Recursos Genéticos
RECURSOS GENÉTICOS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA
• Programas de conservação e ampliação da base genética dos rebanhos e cultivos (em especial, conservação e valorização de recursos genéticos brasileiros).
• Apoio a projetos cooperativos voltados para conservação (in situ, ex situ, valorização do produto).
• Políticas de incentivos à conservação e valorização de recursos genéticos brasileiros para a agricultura e alimentação.
• Apoio à operacionalização do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (TIRFAA) e à rede de recursos genéticos (CENARGEN/SIBRAGEN/SNPA/EMBRAPA).
• Desenvolvimento de processo de proteção na área de melhoramento animal.
• Discussão e adequação de marcos regulatórios – (MP de Acesso, TIRFAA, Lei de biossegurança e Lei de propriedade intelectual).
• Coordenação do Grupo de Trabalho de Recursos Genéticos (GT-RG), no âmbito das Câmaras Setoriais e Temáticas do MAPA.
• Apoio à formação de Plataforma Nacional de Recursos Genéticos.
Lista de Referência de Espécies Vegetais domesticadas ou cultivadas que foram introduzidas no território nacional
IN 23 de 14/06/17 (Página 5 e Página 6 - Seção 1 do DOU de 16/06/17)
Teste de Germinação - Sorgo - Foto:Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
Suíno Raça Piau - Foto: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
O MAPA publicou por intermédio da Instrução Normativa nº 19, de 16 de abril de 2018, a lista de espécies animais introduzidas no Brasil. Esta lista soma-se à lista de espécies vegetais introduzidas, publicada pela Instrução Normativa nº 23, de 14 de junho de 2017 na regulamentação do Decreto nº 8.772, de 2016.
Atualmente, a lista de vegetais conta com 82 espécies e a lista de animais conta com 21 espécies de reconhecida importância econômica, tais como bovinos, suínos e aves. O MAPA continua trabalhando na ampliação dessas listas, as quais em sua versão final incluirão todas as espécies introduzidas utilizadas nas atividades agrícolas, incluídas as atividades pecuárias e aquícolas.
As pesquisas realizadas com as espécies listadas nestas instruções normativas estão isentas do cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Patrimônio Genético (SISGEN) e os produtos desenvolvidos não tem a obrigação de repartir benefícios.
A publicação dessas listas representa o compromisso do MAPA com a desburocratização da pesquisa científica nacional e com a garantia da segurança jurídica da cadeia produtiva agrícola.
Está em consulta pública até o dia 17 de outubro de 2018 a atualização da lista de referência de espécies animais que são pragas de vegetais introduzidas no território nacional, ou seja, espécies que são exóticas à agrobiodiversidade do Brasil. A elaboração, publicação e revisão periódica dessa lista é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos do artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015. A primeira versão dessa lista, publicada por intermédio da Instrução Normativa nº 19, de 16 de abril de 2019, foi elaborada a partir das espécies consideradas como de maior interesse econômico para as atividades agrícolas. Dando continuidade ao processo de atualização das listas, estão sendo submetidas à consulta pública as espécies animais consideradas como pragas de vegetais que estão cadastradas no Sistema AgroFit, na forma definida na legislação.
Essa lista é muito importante para a pesquisa e para a exploração econômica nas cadeias agrícolas pois gera clareza aos conceitos desse regulamento, bem como proporciona uma maior segurança jurídica para a agricultura. As atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas, ou seja, as espécies que não são nativas do Brasil, não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015) e, por consequência, não tem o custo da repartição de benefícios (1% da receita líquida).
A consulta pública é um instrumento que proporciona a participação da sociedade no processo regulatório, permitindo a discussão do tema com os interessados e a elaboração de atos normativos de forma democrática e transparente. Acesse a integra da Portaria SMC nº 223, de 13 de setembro de 2018.
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Está em consulta pública até o dia 11 de outubro de 2018 a atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas introduzidas no território nacional, ou seja, espécies que são exóticas à agrobiodiversidade do Brasil. A elaboração, publicação e revisão periodica dessa lista é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos do artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015. A primeira versão dessa lista, publicada por intermédio da Instrução Normativa nº 23, de 14 de junho de 2017, foi elaborada a partir das espécies passíveis de proteção pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC. Essa atualização inclui também espécies cadastradas no Registro Nacional de Cultivares – RNC e no AGROFIT.
Essa lista é muito importante para a pesquisa e para a exploração econômica nas cadeias agrícolas pois gera clareza aos conceitos desse regulamento, bem como proporciona uma maior segurança jurídica para a agricultura. As atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas, ou seja as espécies que não são nativas do Brasil, não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015) e, por consequência, não tem o custo da repartição de benefícios (1% da receita líquida).
A consulta pública é um instrumento que proporciona a participação da sociedade no processo regulatório, permitindo a discussão do tema com os interessados e a elaboração de atos normativos de forma democrática e transparente. Acesse a integra da Portaria SMC nº 221, de 12 de setembro de 2018.
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Está em consulta pública até o dia 7 de junho de 2018 para manifestação dos interessados, a lista de animais aquáticos introduzidos na biodiversidade brasileira, ou seja, espécies exóticas à agrobiodiversidade brasileira (Portaria SMC 103, de 04 de maio de 2018). A elaboração e publicação dessa lista é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos do artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015.
Essa lista é de extrema importância tanto para a pesquisa como para a exploração econômica nas cadeias agrícolas pois gera clareza aos conceitos desse regulamento, bem como proporciona uma maior segurança jurídica para a agricultura, pecuária e aquicultura. As espécies que constam na lista publicada pelo MAPA não estão sujeitas ao cadastro instituído pelo Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.
A participação da sociedade no processo regulatório é extremamente importante. A consulta pública é um instrumento que visa discutir o tema com os interessados, permitindo que o processo de elaboração de atos normativos dos órgãos regulares seja democrático e transparente.
Nesse sentido, convidamos aos interessados para se manifestarem na referida consulta pública.
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