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Perguntas Frequentes - FAQ

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Publicado em 12/09/2025 15h49 Atualizado em 15/12/2025 15h31
  • A PLATAFORMA AGROBRASIL + SUSTENTÁVEL
    • O que é a Plataforma AgroBrasil + Sustentável?

      A Plataforma Agro Brasil + Sustentável (AB+S) é uma solução digital governamental desenvolvida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em parceria com o SERPRO, que objetiva integrar informações de bancos de dados oficiais de instituições públicas e privadas, gerando informações rastreáveis e confiáveis sobre a produção agropecuária sustentável no Brasil. 

      Seu principal diferencial é a capacidade de verificar e disponibilizar automaticamente informações de conformidade ambiental, social e corporativa relacionadas aos produtores, empresas agrícolas e propriedades rurais para qualificar os produtos agropecuários brasileiros, com transparência, credibilidade e confiança, entre todos os participantes da cadeia agropecuária, tendo como principal ator o produtor rural. 

      A Plataforma AB+S é de abrangência universal, evolutiva e dinâmica, permitindo a integração de processos complementares de certificação, validação e verificação da conformidade da produção agropecuária, assim como o seu monitoramento. 

    • Quais as funcionalidades disponíveis na Plataforma Agro Brasil + Sustentável?

      As funcionalidades disponíveis na Plataforma Agro Brasil + Sustentável são as seguintes: 

      • Qualificação Socioambiental do Estabelecimento Rural: 
        Permite a verificação da conformidade socioambiental de um estabelecimento rural. Através da consulta automatizada a bases de dados governamentais, a plataforma gera um diagnóstico que atesta a situação do estabelecimento e as atividades nele exercidas perante os critérios e legislações aplicáveis. Esta validação é um passo essencial para a habilitação em programas e obtenção de benefícios.

      • Habilitar Elegibilidade à Redução de Taxa de Juros no Plano Safra:
        Funcionalidade que guia o produtor rural no processo de habilitação para obter a redução de taxas de juros em financiamentos do Plano Safra. Para ser elegível, o estabelecimento rural deve atender a critérios de sustentabilidade e conformidade socioambiental exigidos pelo governo federal brasileiro, que serão verificados por meio de consultas automáticas a bases de dados governamentais. 

      • Analisar Área de Produção para Exportação: 
        Esta funcionalidade permite ao produtor rural validar, de forma automática, se sua área de produção cumpre os dois requisitos críticos para a exportação - qualificação socioambiental do estabelecimento rural e ausência de supressão de vegetação nativa nos talhões após 31/12/2020. 


      • Emitir Relatório Socioambiental do Estabelecimento Rural:
        Permite a geração de um relatório detalhado sobre a situação socioambiental de um estabelecimento rural. Com base na consulta a diversas fontes de dados governamentais, a plataforma consolida as informações e emite um documento que pode ser utilizado para comprovação e análise. É importante destacar que a emissão do relatório não garante que o estabelecimento esteja qualificado; a qualificação depende do atendimento a todos os requisitos socioambientais aplicáveis, cujos resultados (aprovado ou reprovado) são apresentados no próprio relatório.

      • Meus Relatórios Socioambientais: 
        Exibe a lista de todos os Relatórios Socioambientais emitidos para os estabelecimentos vinculados ao seu CPF ou CNPJ na plataforma. A partir desta página, é possível visualizar o status da solicitação e o Relatório Socioambiental detalhado.

      • Meus Representantes: 
        Funcionalidade que possibilita o gerenciamento de representantes (pessoas físicas) com permissão para atuar na plataforma em nome do titular (pessoa física ou jurídica). Permite conceder, consultar ou revogar o acesso à representantes, que ficarão habilitados para realizar solicitações e administrar os estabelecimentos rurais no sistema.

      • Minhas Solicitações: 
        Funcionalidade que permite acompanhar o andamento de todas as solicitações realizadas na plataforma, desde a qualificação socioambiental de um estabelecimento até a habilitação para programas específicos. Pode-se verificar o status, visualizar detalhes e acessar o histórico das solicitações de forma centralizada.

      Serviços Administrativos (exclusivo para as Certificadoras):

      • Importar Relação de Produtores Certificados:
        Certificadoras autorizadas podem importar listas de produtores certificados, permitindo a atualização e validação das informações de conformidade socioambiental diretamente na plataforma.
    • Quais benefícios o produtor pode obter utilizando a plataforma AgroBrasil + Sustentável?

      Ao utilizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, o produtor rural tem acesso a uma série de benefícios que fortalecem sua produção, ampliam suas oportunidades de crédito e facilitam sua inserção nos mercados nacional e internacional. Entre os principais benefícios estão: 

      a) Comprovação da conformidade socioambiental: A plataforma permite ao produtor qualificar a sustentabilidade da sua propriedade, demonstrando que atende às exigências legais ambientais e sociais vigentes. Isso agrega valor à produção e facilita o acesso a mercados que exigem práticas sustentáveis.

      b) Facilidade e agilidade na habilitação para o Plano Safra: Através da plataforma, o produtor pode obter a habilitação para acessar o crédito rural do Plano Safra de forma mais rápida e segura, com a análise integrada dos dados socioambientais e cadastrais, agilizando a liberação de financiamentos.

      c) Condições financeiras mais vantajosas: Produtores qualificados podem ter acesso a financiamentos com juros reduzidos, com descontos que podem chegar a até 0,5% nas taxas de juros, conforme previsto na Resolução CMN nº 5152, de 3 de julho de 2024 do Conselho Monetário Nacional. Isso representa economia significativa para o custeio da produção.

      d) Acesso facilitado a mercados internacionais: A plataforma proporciona a comprovação da conformidade com exigências internacionais, como o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia — Regulation (EU) 2023/1115 of the European Parliament and of the Council, de 31 de maio de 2023 — ampliando as oportunidades de exportação para países que priorizam produtos sustentáveis.

      e) Centralização e organização de dados: O produtor tem seus dados socioambientais organizados e integrados em um único ambiente digital, o que facilita a gestão da propriedade e a demonstração de boas práticas para diferentes públicos, incluindo certificadoras e agentes financeiros.

      f) Participação em programas e certificações reconhecidas: A plataforma reconhece e integra iniciativas já consolidadas no setor, valorizando a participação do produtor em programas de certificações oficiais. Com isso, produtores que já participam desses programas têm acesso a benefícios exclusivos, como maior facilidade na obtenção de financiamentos e na conquista de certificações.

      g) Transparência e segurança jurídica: O uso da plataforma contribui para maior transparência na cadeia produtiva, com dados oficiais e confiáveis, ajudando a proteger o produtor contra riscos legais e a fortalecer sua imagem perante o mercado e órgãos reguladores.

      Esses benefícios tornam a Plataforma Agro Brasil + Sustentável uma ferramenta estratégica para produtores que buscam melhorar sua competitividade, reduzir riscos e acessar recursos financeiros e mercados que valorizam a sustentabilidade.

       

    • Os benefícios são válidos para todos os tipos de produção agropecuária?

      Os benefícios oferecidos pela Plataforma Agro Brasil + Sustentável são, em princípio, válidos para todos os tipos de produção agropecuária, desde que o produtor rural atenda aos critérios de conformidade socioambiental estabelecidos pela plataforma e pelas legislações vigentes.

      Isso significa que, independentemente do produtor trabalhar com grãos, pecuária, fruticultura, horticultura ou qualquer outra atividade do setor, ele pode se cadastrar, qualificar sua propriedade e, se estiver em conformidade, acessar os benefícios disponíveis, como descontos nos juros do Plano Safra, agilidade na análise de crédito, facilidade de acesso a mercados exigentes e possibilidade de certificação de sustentabilidade.

      A plataforma foi desenvolvida para ser universal, ou seja, abrange todos os produtores rurais do país, independentemente do porte, localização ou tipo de produção. No entanto, é importante destacar que os benefícios só são efetivos se o produtor cumprir os requisitos socioambientais exigidos, como regularização ambiental, ausência de sobreposições com áreas protegidas, ausência de registros de trabalho análogo à escravidão e adoção de boas práticas agrícolas.

      Portanto, o acesso aos benefícios não é automático para todos, mas sim condicionado à conformidade comprovada. Além disso, a plataforma está em constante evolução e pode, no futuro, incorporar critérios ou benefícios específicos para determinados setores ou cadeias produtivas, conforme as demandas do mercado e as atualizações regulatórias.

      Por enquanto, o foco é garantir que qualquer produtor rural, de qualquer segmento, possa utilizar a ferramenta para qualificar sua sustentabilidade e, assim, ampliar suas oportunidades no mercado nacional e internacional.

    • A plataforma é apenas para grandes produtores?

      Não, a plataforma é destinada a todos os produtores, independente do porte. Pequenos, médios e grandes produtores podem utilizar a plataforma gratuitamente. Na verdade, pequenos produtores podem se beneficiar especialmente, pois a plataforma facilita o acesso a crédito rural com taxas reduzidas e comprova conformidade socioambiental sem custos adicionais de auditoria. O sistema é dimensionado para atender desde agricultura familiar até grandes operações agropecuárias. 

    • A plataforma é apenas para produtores que exportam?

      Não, a plataforma atende tanto produtores que exportam quanto aqueles que vendem exclusivamente no mercado interno. Embora tenha sido desenvolvida considerando exigências internacionais (como a Regulation - EU - 2023/1115 of the European Parliament and of the Council, de 31 de maio de 2023),  seus benefícios se estendem ao mercado doméstico através do acesso facilitado ao crédito rural, programas governamentais e comprovação de sustentabilidade para compradores nacionais. Muitas empresas brasileiras também exigem conformidade socioambiental de seus fornecedores. 

    • Existe algum custo para utilizar os serviços da plataforma?

      Não, a utilização dos serviços da Plataforma AgroBrasil + Sustentável não gera nenhum custo para o produtor rural. Todos os serviços básicos da plataforma são gratuitos, incluindo cadastro, qualificação socioambiental, emissão de relatórios e acesso às funcionalidades principais.

    • É obrigatório usar a plataforma?

      Não, o uso da plataforma é voluntário. Os produtores rurais podem optar por participar conforme sua necessidade ou interesse.  

      No entanto, para acessar determinados benefícios, como a redução de taxas de juros no Plano Safra ou para comprovar conformidade com requisitos de mercados internacionais (especialmente União Europeia), o uso da plataforma pode ser necessário.  

      Portanto, a plataforma funciona como um instrumento de apoio e incentivo à sustentabilidade, mas não uma obrigação legal para o produtor rural 

    • A plataforma oferece algum tipo de ranking ou pontuação de sustentabilidade?

      Atualmente a plataforma trabalha com sistema binário (conforme/não conforme) para os critérios obrigatórios.

    • Existe documentação ou manual de uso da plataforma?

      Atualmente, não há um manual de uso finalizado disponível para a plataforma. A documentação encontra-se em desenvolvimento.

      Enquanto o manual não é concluído, o apoio aos usuários ocorre por meio de reuniões de nivelamento, treinamentos direcionados (especialmente para certificadoras e órgãos governamentais) e suporte técnico, que pode ser acionado pelo e-mail agrobrasil@agro.gov.br.

  • ACESSO PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS
    • Onde posso acessar a plataforma AgroBrasil + Sustentável?

      A plataforma pode ser acessada através do endereço oficial:

      https://agrobrasil.agricultura.gov.br/abs/home

      Para entrar na plataforma é necessário ter uma conta cadastrada no Gov.BR.

      Os dados do produtor são automaticamente sincronizados com as bases de dados do governo, garantindo segurança e confiabilidade das informações, além de atender aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

      O acesso está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e funciona nos principais navegadores (Chrome, Firefox, Edge, Safari).

    • O que fazer se eu esquecer minha senha do Gov.br?

      Para recuperar sua senha do Gov.br, acesse o passo a passo oficial em:

      https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/formarrecuperarconta.html

      Se tiver problemas, consulte a central de ajuda do gov.br ou ligue para 0800 979 0659.

    • Quem pode acessar a Plataforma?

      A Plataforma AgroBrasil + Sustentável pode ser acessada por diferentes perfis de usuários, desde que possuam conta ativa no portal GOV.BR. Os principais grupos que podem acessar a plataforma são:

      • Produtores rurais (pequeno, médio e grande): Pessoas físicas responsáveis pelos imóveis rurais, que utilizam a plataforma para consultar e utilizar as funcionalidades da plataforma. 

      OBS: No caso de propriedades registradas em nome de pessoas jurídicas, o acesso deve ser realizado pelas pessoas físicas que representam legalmente essas empresas, devidamente cadastradas na Receita Federal e no Gov.BR. A plataforma disponibiliza a funcionalidade "Meus Representantes", que permite ao produtor rural cadastrar seus representantes legais, facilitando a gestão de múltiplos responsáveis por estabelecimentos rurais. 

      • Representantes legais dos produtores rurais: Pessoas físicas autorizadas pelos produtores para atuar em seu nome na plataforma, podendo acessar, consultar e utilizar as funcionalidades da plataforma. 

      OBS: Esses representantes devem ser cadastrados pelo produtor titular através da funcionalidade "Meus Representantes" e possuir conta ativa no Gov.BR. 

      • Certificadoras de práticas sustentáveis: Instituições autorizadas que avaliam e certificam os produtores rurais quanto ao cumprimento de boas práticas socioambientais. Essas certificadoras têm acesso para importar e validar as relações de produtores certificados, contribuindo para a qualificação dos estabelecimentos na plataforma.

      O acesso é realizado exclusivamente por meio de login com conta no GOV.BR.

    • Posso delegar o acesso da minha propriedade a outra pessoa?

      Sim. A plataforma permite a delegação de acesso por meio da funcionalidade “Meus Representantes”, na qual os produtores rurais podem autorizar terceiros (pessoas físicas ) a atuar em seu nome na plataforma, com a possibilidade de acessar, consultar e utilizar as funcionalidades da plataforma. Também nesta funcionalidade é possível excluir os representantes cadastrados. 

  • BASE DE DADOS
    • Quais dados institucionais são utilizados pela Plataforma AB+S?

      A Plataforma AgroBrasil + Sustentável integra dados institucionais de diversas fontes oficiais, que são atualizados periodicamente. Abaixo estão listadas as principais bases de dados utilizadas, organizadas por instituição responsável:

      Receita Federal

      • CPF e CNPJ: Dados cadastrais para validação da identidade dos proprietários e possuidores de imóveis rurais.

       INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)

      • SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária): Registra as geometrias oficiais dos imóveis rurais, permitindo análises geoespaciais precisas.
      • SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural): Contém dados cadastrais dos imóveis rurais, como identificação do proprietário, localização e área total.
      • Territórios Quilombolas: Dados sobre áreas quilombolas reconhecidas, utilizados para verificar sobreposições com estabelecimentos rurais.

      MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos)

      • SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural): Informações sobre a regularização ambiental das propriedades rurais, incluindo áreas de reserva legal e de preservação permanente. Na ausência da geometria do SIGEF, a área do imóvel cadastrada no CAR pode ser utilizada como referência.
      • Login único GOV.BR: Sistema de autenticação unificada para acesso dos usuários à plataforma.

      SFB (Serviço Florestal Brasileiro)

      • CNFP (Cadastro Nacional de Florestas Públicas): Dados sobre áreas de florestas públicas, utilizados para verificar sobreposições com estabelecimentos rurais.

       
      INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais)

      • PRODES (Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite): Dados de monitoramento do desmatamento na Amazônia Legal e outros biomas, utilizados para verificar conformidade com regras de supressão de vegetação nativa.


      IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)

      • Embargos Ambientais: Áreas embargadas por infrações ambientais.

      MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) 
      • Unidades de Conservação: Áreas protegidas federais e suas categorias.

      FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas)

      • Terras Indígenas: Áreas indígenas homologadas.

      MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

      • Lista de Trabalho Escravo: Cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

      Além desses dados oficiais, a plataforma também incorpora informações geradas pelo setor privado, como certificações emitidas por instituições de autorizadas.

    • O Produtor Rural pode inserir ou alterar informações diretamente na Plataforma AB+S?

      Não. 

      A Plataforma AB+S funciona como um espelho dos dados já existentes nas bases oficiais do governo federal, integrando automaticamente informações de sistemas como SIGEF, SICAR, SNCR, Receita Federal, IBAMA, ICMBio, entre outros. Isso significa que a plataforma não permite que o usuário insira ou edite informações diretamente nela — todas as informações apresentadas são consumidas a  partir de atualizações periódicas das fontes oficiais, garantindo confiabilidade, transparência e conformidade com a legislação vigente (exceto o número do CAR, que é informado pelo usuário).

      Se o produtor rural identificar algum dado incorreto ou desejar atualizar alguma informação relacionada ao seu imóvel rural, ele precisa realizar a correção diretamente no órgão responsável por aquela base de dados. Por exemplo, se houver um erro no cadastro do imóvel, a alteração deve ser feita no INCRA (para dados fundiários) ou no SICAR (para dados ambientais). Somente após a atualização na base oficial, a Plataforma AB+S refletirá a mudança automaticamente em seus relatórios e diagnósticos.

    • As certificadoras podem inserir ou alterar informações diretamente na Plataforma AB+S?

      Sim, para habilitação no serviço “Elegibilidade à Redução de Taxa de Juros no Plano Safra” as certificadoras autorizadas têm acesso a funcionalidades exclusivas que permitem importar e editar listas de produtores certificados.

    • Com que frequência os dados da plataforma são atualizados?

      Os dados da plataforma são atualizados periodicamente conforme a disponibilidade e publicação pelos órgãos competentes. 

      A data da última atualização de cada base de dados é disponibilizada na própria plataforma. 

  • QUALIFICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DO ESTABELECIMENTO RURAL
    • O que é a funcionalidade “Qualificação Socioambiental do Estabelecimento Rural”?

      A qualificação socioambiental é um processo automatizado que verifica e atesta a situação do estabelecimento e as atividades nele exercidas perante os critérios de conformidade socioambientais e legislações aplicáveis. Esta validação é realizada através do cruzamento de dados fundiários, ambientais e geoespaciais do imóvel rural, obtidos diretamente do SNCR, do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF-GEO) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

      Durante o processo, o sistema realiza diversas validações automáticas, incluindo verificação de embargos ambientais (IBAMA), sobreposições com terras indígenas, áreas quilombolas, unidades de conservação, florestas públicas e áreas de desmatamento monitoradas pelo PRODES, além de checar se algum proprietário está na lista de trabalho análogo à escravidão. 

      Essa qualificação é essencial para que os produtores rurais possam acessar benefícios que exigem a comprovação de práticas sustentáveis e conformidade socioambiental. 

      O resultado da qualificação é um relatório detalhado que indica a situação do estabelecimento em relação a cada requisito verificado, fornecendo uma visão clara sobre a conformidade do imóvel com as normas vigentes. 

    • Quais são os critérios avaliados na qualificação?

      A qualificação ou requalificação do estabelecimento rural na Plataforma AB+S avalia 11 critérios socioambientais e fundiários, que podem ser impeditivos ou não impeditivos:

      1. Verificação fundiária - Dados cadastrais (SNCR): Confirma se existem dados válidos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e verifica a conformidade fundiária do estabelecimento.

      2. Verificação fundiária - Dados geoespaciais (SIGEF-GEO): Confere a existência de dados geoespaciais do estabelecimento no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF-GEO). Este critério é informativo e não impeditivo para a qualificação.

      3. Verificação ambiental (CAR): Verifica se o código CAR informado manualmente pelo usuário existe e se está em situação válida. O sistema aceita apenas cadastros com situação "Ativa" ou "Pendente", rejeitando cadastros com situação "Cancelado" ou "Suspenso". Em caso de não conformidade, exibe mensagem específica. Este critério é impeditivo para a qualificação.

      4. Verificação ambiental - Embargos do IBAMA: Avalia se há embargos ambientais ativos sobre o estabelecimento. Este critério é informativo e não impeditivo, embora haja recomendação para torná-lo impeditivo futuramente.

      5. Verificação trabalhista e social - Lista de Trabalho Análogo à Escravidão: Checa se algum proprietário está na lista de trabalho análogo à escravidão. Este critério é impeditivo para a qualificação.

      6. Verificação de sobreposição com terras indígenas: Avalia se há sobreposição do imóvel rural com terras indígenas. Este critério é impeditivo.

      7. Verificação de sobreposição com áreas quilombolas: Avalia se há sobreposição do imóvel rural com áreas quilombolas. Este critério é impeditivo.

      8. Verificação de sobreposição com unidades de conservação (MMA): Avalia se há sobreposição do imóvel rural com unidades de conservação cadastradas no Ministério do Meio Ambiente. Este critério é informativo e não impeditivo.

      9. Verificação de sobreposição com Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP): Avalia se há sobreposição do imóvel rural com florestas públicas cadastradas. Este critério é informativo e não impeditivo.

      10. Verificação de sobreposição com área de desmatamento - PRODES/INPE: Avalia se há sobreposição do imóvel rural com áreas de desmatamento monitoradas pelo PRODES. Este critério é informativo e não impeditivo.

      11. Verificação da sobreposição entre as geometrias do SIGEF-GEO e do CAR: O sistema verifica se há sobreposição entre a geometria do estabelecimento obtida do SIGEF-GEO e a do CAR (considerando apenas cadastros com situação ativa ou pendente). Quando existe sobreposição (mesmo que as geometrias não sejam idênticas), o critério é conforme, atestando a correspondência entre o georreferenciamento oficial do imóvel e a delimitação ambiental declarada no CAR. Se o SIGEF-GEO não possui dados de geometria (dados não obrigatórios), impossibilitando a comparação, o critério é não conforme, mas não impeditivo. Porém, se não houver sobreposição entre as geometrias existentes nos dois sistemas, tratando-se de áreas completamente distintas, o critério é não conforme e impeditivo, impedindo a qualificação do estabelecimento.

    • Quais critérios são impeditivos e quais são não impeditivos?

      Os critérios avaliados na qualificação do estabelecimento rural são classificados em impeditivos e não impeditivos:

      Critério Natureza Detalhes
      Verificação fundiária - Dados cadastrais (SNCR) Impeditivo Dados do SNCR inválidos impedem a qualificação.
      Verificação fundiária - Dados geoespaciais (SIGEF-GEO) Não impeditivo Critério informativo sobre a existência de dados geoespaciais do SIGEF. Ausência torna o critério não conforme, mas não impeditivo. 
      Verificação ambiental (CAR) Impeditivo Ausência impede a qualificação. CAR com situação cancelado ou suspenso impedem a qualificação.
      Verificação trabalhista e social - Lista de trabalho análogo à escravidão Impeditivo Presença na lista impede a qualificação.
      Verificação ambiental - Embargos do IBAMA Impeditivo Sobreposição com área quilombola impede a qualificação.
      Verificação de sobreposição com área quilombola  Impeditivo Sobreposição com área quilombola impede a qualificação.
      Verificação de sobreposição com terras indígenas Impeditivo Sobreposição com áreas indígenas impede a qualificação.
      Verificação de sobreposição com unidade de conservação  Não impeditivo Critério informativo sobre sobreposição com unidades de conservação do Ministério do Meio Ambiente. Não impede a qualificação. 
      Verificação de sobreposição com área de desmatamento - PRODES/INPE  Não impeditivo Critério informativo sobre sobreposição com áreas de desmatamento monitoradas pelo PRODES. Não impede a qualificação. 
      Verificação de sobreposição com Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP)  Não impeditivo Critério informativo sobre sobreposição com florestas públicas cadastradas no CNFP. Não impede a qualificação.
      Verificação da sobreposição entre geometrias SIGEF-GEO e CAR Impeditivo ou Não impeditivo  Essa análise é feita para garantir a consistência e veracidade dos dados geoespaciais do estabelecimento rural. Conformidade OK: Existe sobreposição entre as geometrias (não precisam ser idênticas). Não Conformidade (Não Impeditiva): SIGEF-GEO não possui dados de geometria, impossibilitando a comparação. Não Conformidade (Impeditiva): Não existe sobreposição, tratando-se de áreas distintas, o que impede a qualificação. 


      Se todos os critérios forem classificados como "Conformidade - Ok" ou "Não conformidade - Não impeditivo", sua solicitação será concluída com sucesso e o estabelecimento receberá o status "Qualificado". Entretanto, se algum critério for classificado como "Não Conformidade - Impeditivo", sua solicitação será concluída com restrição e o estabelecimento receberá o status "Não Qualificado", sendo necessário regularizar especificamente a situação impeditiva antes de submeter uma nova solicitação.
       

      Essa distinção é importante para que o sistema permita a qualificação do estabelecimento quando os critérios essenciais (impeditivos) estão atendidos, ao passo que os critérios não impeditivos funcionam como alertas ou informações adicionais para o produtor rural e informativa para as eventuais instituições interessadas. Quais são as tolerâncias de sobreposição aceitas pelo sistema para diferentes tipos de áreas (terras indígenas, territórios quilombolas, unidades de conservação, florestas públicas e embargos do Ibama)? 

    • Quais são as tolerâncias de sobreposição aceitas pelo sistema para diferentes tipos de áreas (terras indígenas, territórios quilombolas, unidades de conservação, florestas públicas e embargos do Ibama)?

      As tolerâncias de sobreposição aceitas pelo sistema são: 

      1. Terras Indígenas e Territórios Quilombolas 
      Percentuais de sobreposição tolerados: 
        • Propriedades menores que 100 ha: sobreposição superior a 10% da área total é considerada não conforme. 
        • Propriedades entre 100 e 499,9999 ha: sobreposição superior a 8% da área total é considerada não conforme. 
        • Propriedades entre 500 e 999,9999 ha: sobreposição superior a 6% da área total é considerada não conforme. 
        • Propriedades entre 1.000 e 2.999,9999 ha: sobreposição superior a 4% da área total é considerada não conforme. 
        • Propriedades maiores ou iguais a 3.000 ha: sobreposição superior a 2% da área total é considerada não conforme.

      2. Unidades de Conservação

      Percentual de sobreposição tolerado:

        • Qualquer percentual de sobreposição maior que 0% é considerado não conforme, mas não impeditivo.

      3. Florestas Públicas

      Percentual de sobreposição tolerado:

        • Qualquer percentual de sobreposição maior que 0% é considerado não conforme, mas não impeditivo.

      4. Embargos do Ibama

      A conformidade é baseada na localização e não em percentuais específicos:

        • Considerado não conforme quando há sobreposição entre o polígono do embargo e o polígono do estabelecimento rural; ou
        • Quando as coordenadas do embargo (latitude/longitude) estiverem dentro do estabelecimento rural.
    • Por que o sistema avalia a correlação entre as geometrias do CAR e SIGEF?

      O sistema avalia a correlação entre as geometrias do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) para garantir a consistência e a integridade dos dados referentes ao imóvel rural, assegurando que as áreas ambientais declaradas no CAR estejam corretamente alinhadas com os limites oficiais do imóvel registrados no SIGEF. 

      No entanto, a exatidão não precisa ser absoluta para que haja conformidade entre as duas geometrias. Pequenas divergências de limite podem ser toleradas, mas a ausência total de sobreposição entre as geometrias impede a qualificação. 

    • Como realizar a qualificação socioambiental do meu estabelecimento?

      Para realizar a qualificação socioambiental do seu estabelecimento rural na Plataforma Agro Brasil + Sustentável (AB+S), siga o passo a passo detalhado abaixo:

      Passo a passo para qualificação socioambiental

      1. Acesso e autenticação
        Acesse a plataforma AB+S utilizando seu login Gov.br. O sistema valida automaticamente suas credenciais e verifica se você aceitou o termo de uso mais recente.

      2. Seleção da funcionalidade
        No menu principal, escolha a opção “Qualificar Estabelecimento Rural”. O sistema exibe uma breve descrição da funcionalidade e, em seguida, uma lista dos CPF/CNPJ vinculados ao seu perfil — seja como proprietário ou representante legal.

      3. Seleção do CPF/CNPJ
        Selecione o CPF ou CNPJ desejado e clique em “Pesquisar”. O sistema consulta o Sistema Nacional do Cadastro Rural (SNCR) e retorna uma lista dos estabelecimentos rurais associados a esse CPF/CNPJ. Se não houver nenhum cadastrado, será necessário realizar o cadastro junto ao órgão competente antes de prosseguir.

      4. Escolha do estabelecimento
        Selecione o estabelecimento rural que deseja qualificar e clique em “Avançar”. O sistema verifica se já existe uma qualificação em andamento ou concluída para esse estabelecimento. Caso exista, você pode visualizar ou atualizar as informações; caso contrário, uma nova solicitação é criada.

      5. Dados fundiários e geoespaciais
        O sistema exibe a seção “Dados do cadastro fundiário”, com informações do estabelecimento obtidas do SNCR. Em seguida, mostra os dados geoespaciais do imóvel, consultando o SIGEF-GEO (quando disponível). Caso não haja dados no SIGEF-GEO, o polígono do imóvel é obtido do CAR informado.

      6. Informação do CAR
        Na seção “Cadastro Ambiental Rural”, informe o número do CAR do estabelecimento. O sistema valida a existência e a conformidade desse cadastro ambiental.

      7. Validações e qualificação
        O sistema realiza uma série de validações automáticas, incluindo a verificação de sobreposição entre as geometrias do SIGEF-GEO (quando disponível) e do CAR. Basta que exista alguma sobreposição entre os polígonos para que o critério seja considerado conforme — não é necessário que as áreas sejam idênticas. Se não houver sobreposição, o sistema considera a situação como não conforme e impeditiva para a qualificação.

      8. Resultado e relatório
        Ao final do processo, você recebe um relatório detalhado com a situação de cada critério verificado. Se houver irregularidades, o estabelecimento não será qualificado e o relatório indicará quais requisitos precisam ser ajustados. Em caso de sucesso, o estabelecimento estará qualificado socioambientalmente na plataforma.

      Considerações importantes:

      • A qualificação é obrigatória para acessar benefícios vinculados à práticas sustentáveis.
      • A plataforma integra dados oficiais de diversos órgãos, garantindo transparência e confiabilidade nas informações apresentadas.
      • Caso seja representante legal, você só visualizará os estabelecimentos para os quais foi devidamente autorizado.
      • A revalidação da qualificação pode ser necessária periodicamente, especialmente se houver alterações nos dados cadastrais ou ambientais do imóvel.
    • O que significa cada status da Situação da Qualificação do Estabelecimento?

      Os status da Situação da Qualificação do Estabelecimento são:

      • Qualificado

      Indica que o estabelecimento rural já passou por todas as validações necessárias e está apto para a habilitação em programas e obtenção de benefícios. 

      OBS: Quando o estabelecimento está qualificado, o sistema exibe uma mensagem informando que se trata de uma requalificação caso o usuário tente iniciar um novo processo para o mesmo imóvel.

      • Não Qualificado

      O estabelecimento não atende a um ou mais critérios obrigatórios para a qualificação socioambiental.

      • Sem Qualificação

      O estabelecimento ainda não passou pelo processo de qualificação no sistema. O usuário pode iniciar uma nova solicitação de qualificação para esse imóvel.

      • Rascunho

      Indica que há uma solicitação de qualificação iniciada, mas ainda não finalizada. O usuário com permissão de edição pode retomar e concluir o preenchimento a qualquer momento.

      OBS: Caso exista uma solicitação em rascunho para o mesmo estabelecimento criada por outro proprietário ou representante, o sistema bloqueia a criação ou edição de uma nova, garantindo que apenas quem iniciou o processo possa finalizá-lo e evitando duplicidades.

    • O que acontece se minha propriedade estiver em desacordo com alguma norma?

      Neste caso, será necessário regularizar a situação específica que causou a não conformidade impeditiva antes de submeter uma nova solicitação de qualificação. O sistema fornecerá informações sobre qual critério causou a restrição, permitindo que você identifique exatamente o que precisa ser corrigido para alcançar a conformidade.

    • Como posso corrigir informações incorretas no Relatório de Verificação da Qualificação do Estabelecimento Rural?

      Para corrigir informações incorretas no relatório, é necessário identificar a fonte do dado incorreto e solicitar sua atualização diretamente ao órgão responsável pela base de dados.
      Após a correção na base oficial, basta aguardar a próxima atualização da plataforma, que refletirá automaticamente as informações revisadas.

      Lembre-se de que manter os dados sempre atualizados é fundamental para garantir a emissão correta do relatório.

    • O que é a requalificação do estabelecimento rural e quando ela acontece?

      A requalificação do estabelecimento rural é um processo pelo qual produtores rurais podem atualizar e validar novamente as informações de seus estabelecimentos já cadastrados na plataforma. É uma funcionalidade que permite ao usuário revisar e confirmar os dados de suas propriedades rurais, garantindo que estejam em conformidade com as regulamentações vigentes. 

      Tipos de Requalificação: 

      O sistema oferece duas modalidades de requalificação: 

      1. Requalificação sem mudança no CAR: O usuário mantém as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) inalteradas e apenas valida novamente o estabelecimento conforme as regras atuais. 
      2. Requalificação com mudança do CAR: O usuário pode modificar informações do CAR durante o processo de requalificação, entrando na tela de qualificação completa.

      Quando a Requalificação Acontece: 

      A requalificação é um processo iniciado pelo próprio usuário, que pode ocorrer quando: 

      • O produtor rural deseja atualizar as informações de seus estabelecimentos já qualificados 
      • É necessário revalidar a conformidade do estabelecimento com as regras atuais 
      • O usuário identifica a necessidade de correções ou atualizações nos dados cadastrais 
      • Há mudanças nas informações do CAR que precisam ser incorporadas 
    • A plataforma ajuda na regularização da propriedade que não esteja em conformidade?

      Após a finalização da qualificação socioambiental, caso sejam identificadas não conformidades — sejam elas impeditivas ou não impeditivas —, a plataforma fornece orientações básicas sobre como regularizar a situação, indicando os possíveis passos para o produtor. 

      No entanto, a plataforma não executa diretamente os processos de regularização. 

    • A plataforma servirá para fiscalização das não conformidades da propriedade?

      Não. A plataforma não é um instrumento de fiscalização, mas sim de verificação voluntária de conformidade da propriedade. Seu uso é opcional e visa facilitar a comprovação de boas práticas, por meio da emissão de Relatórios Socioambientais. 

      No entanto, as informações da plataforma podem ser utilizadas por órgãos fiscalizadores como fonte de dados, já que integra informações oficiais. O objetivo principal é promover a sustentabilidade e facilitar o acesso a benefícios, não fiscalizar e/ou penalizar produtores.

       

  • HABILITAR ELEGIBILIDADE À REDUÇÃO DE TAXA DE JUROS NO PLANO SAFRA
    • O que é a funcionalidade 'Habilitar Elegibilidade à Redução de Taxa de Juros no Plano Safra'?

      A funcionalidade "Habilitar Elegibilidade à Redução de Taxa de Juros no Plano Safra" é um recurso da plataforma que permite ao usuário (proprietário ou seu representante) habilitar seus estabelecimentos para participar do Plano Safra, comprovando que o produtor rural realiza práticas sustentáveis reconhecidas pelo sistema.

      Essa funcionalidade automatiza o processo de comprovação de práticas sustentáveis para que o produtor possa se habilitar ou renovar sua participação no Plano Safra, garantindo o acesso a condições diferenciadas, como a redução da taxa de juros no crédito rural.

      A habilitação tem validade anual e pode ser renovada automaticamente ou manualmente pelo usuário quando houver atualização dos critérios ou vencimento da vigência.

    • Como habilitar meu estabelecimento para Elegibilidade à Redução de Taxa de Juros noPlano Safra?

      Para habilitar seu estabelecimento rural na Plataforma AB+S, é necessário que a qualificação socioambiental tenha sido realizada nos últimos 7 dias e que haja pelo menos um certificado de prática sustentável válido. Siga o passo a passo abaixo: Siga o passo a passo abaixo:

      Passo a passo para habilitação

      1. Acesso à plataforma e autenticação
        O produtor rural deve acessar a Plataforma AB+S utilizando login GOV.BR. O sistema valida automaticamente suas credenciais e verifica se você aceitou o termo de uso mais recente.

      2. Escolha da funcionalidade e Seleção do estabelecimento
        No menu principal, o usuário seleciona a funcionalidade "Habilitar Elegibilidade à Redução de Taxa de Juros no Plano Safra", o sistema verificará e listará os imóveis já qualificados socioambientalmente, e, então, o usuário escolhe o estabelecimento rural desejado.

      3. Comprovação das práticas sustentáveis
        A plataforma verifica se o estabelecimento possui ao menos um certificado de prática sustentável válido, emitido para o produtor que solicitou a habilitação. Esses certificados são cadastrados diretamente pelas certificadoras reconhecidas. Além disso, a plataforma confere se o número do CAR do estabelecimento está vinculado às práticas sustentáveis declaradas.

        O sistema verifica se já existe uma solicitação de habilitação para aquele estabelecimento:

        • Se não existir, cria uma nova solicitação e obtém automaticamente os certificados de prática sustentável exigidos.
        • Se existir em rascunho, atualiza os certificados e verifica a validade das informações.
        • Se já houver uma solicitação concluída com sucesso, o sistema informa ao usuário e não permite nova habilitação, mas inicia o processo de renovação caso necessário.

      4. Emissão do relatório: 
        Ao final do processo, caso o estabelecimento esteja apto, a plataforma gera o Relatório de Aptidão ao Desconto do Plano Safra, que comprova a elegibilidade para a redução da taxa de juros.

      5. Renovação da habilitação
        Caso a habilitação expire ou seja necessário atualizar informações, o sistema permite a renovação do processo, mantendo a elegibilidade do estabelecimento para o benefício.

      Após a habilitação para elegibilidade à redução de taxa de juros no Plano Safra, as instituições financeiras autorizadas a operar o Plano Safra consultam as informações diretamente na AB+S antes de conceder o crédito com condições diferenciadas, como a redução da taxa de juros. A habilitação na plataforma não garante automaticamente a concessão do crédito, que permanece sujeita à análise da instituição financeira.

    • Quais benefícios posso obter no Plano Safra através da plataforma?

      Através da Plataforma AB+S, os produtores rurais habilitados no Plano Safra podem obter principalmente o benefício de redução na taxa de juros das operações de crédito de custeio. Esse benefício é concedido para produtores que qualificaram seu estabelecimento socioambientalmente e comprovam a adoção de práticas produtivas sustentáveis por meio de certificações válidas e reconhecidas oficialmente, como:

      a) Produção Integrada (PI Brasil) certificada por instituições acreditadas pelo Inmetro.

      b) Programa de Boas Práticas Agrícolas (BPA) com certificação reconhecida pelo Ministério da Agricultura (Mapa).

      c) Sistemas de produção orgânica certificados por instituições credenciadoras ou pelo Sistema Participativo de Garantia (SPG).

      Essa redução na taxa de juros é de 0,5 ponto percentual nas operações de custeio do Plano Safra vigente, conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.152, de julho de 2024, que visa estimular a sustentabilidade no setor agropecuário brasileiro. 



    • Como saber se há algum certificado cadastrado para mim na Plataforma AB+S?

      Ao acessar a funcionalidade “Habilitar Elegibilidade à Redução de Taxa de Juros no Plano Safra” na plataforma, o sistema primeiro lista todos os imóveis rurais que já passaram pela qualificação socioambiental em seu nome. Ao selecionar o estabelecimento rural desejado, a plataforma verifica automaticamente se existe pelo menos um certificado válido de prática sustentável emitido para você, como produtor, e cadastrado por uma instituição certificadora reconhecida pelo MAPA. Esse certificado precisa estar ativo e vinculado corretamente ao seu CPF/CNPJ e ao CAR. 

      Caso não seja encontrado nenhum certificado, a plataforma informa que você não está elegível para o benefício no momento. Nesse caso, é importante entrar em contato diretamente com a certificadora onde você está vinculado e solicitar que ela realize a importação da relação de produtores certificados. 

      Vale lembrar que a plataforma não permite que o próprio produtor cadastre ou importe certificados; essa tarefa é exclusiva das instituições certificadoras credenciadas. 

  • OUTRAS FUNCIONALIDADES
    • O que é a funcionalidade 'Meus Estabelecimentos Rurais Qualificados?

      A funcionalidade "Meus Estabelecimentos Rurais Qualificados" é uma ferramenta disponível na plataforma AB+S que permite aos produtores rurais visualizar e gerenciar os seus estabelecimentos que foram qualificados. Essa funcionalidade é útil para que os produtores possam monitorar e atualizar as informações dos seus estabelecimentos.

      A ferramenta oferece filtros por CPF/CNPJ e código do SNCR, facilitando a busca e visualização dos estabelecimentos qualificados.

      Além disso, permite ao usuário realizar a requalificação do estabelecimento rural ou habilitá-lo à elegibilidade para redução da taxa de juros no Plano Safra.

    • O que é a funcionalidade 'Minhas Solicitações'?

      A funcionalidade 'Minhas Solicitações' é um histórico completo de todas as suas interações com a plataforma. Nela você pode: acompanhar solicitações em andamento, visualizar solicitações concluídas, verificar o status de cada processo, acessar relatórios anteriores, e identificar solicitações que necessitam de ação. Cada solicitação possui um número de protocolo para facilitar o acompanhamento.

    • O que é a funcionalidade 'Meus Representantes'?

      A funcionalidade "Meus Representantes" na plataforma AB+S permite que os produtores rurais cadastrem e gerenciem os seus representantes legais (pessoas físicas). Esses representantes podem ser responsáveis técnicos ou outros profissionais que atuam em nome do produtor para realizar ações específicas dentro da plataforma. 

      As permissões que podem ser atribuídas aos representantes incluem:

      • Qualificação Socioambiental do Estabelecimento Rural
      • Habilitação ao Plano Safra
      • Relatório Socioambiental do Estabelecimento Rural

      Certificadoras de Práticas Sustentáveis

      Se o usuário logado for uma certificadora de práticas sustentáveis, ela também poderá adicionar representantes que terão a permissão de importar planilhas de produtores certificados.

    • Como adicionar representantes à minha conta?

      Para cadastrar um representante, o usuário acessa a plataforma e seleciona a funcionalidade "Meus Representantes" na página inicial. Em seguida, preenche um formulário com informações como o CPF do representante e os tipos de permissões autorizadas para ele.

  • CERTIFICADORAS
    • Como as certificadoras podem utilizar a plataforma?

      As certificadoras utilizam a plataforma principalmente por meio da funcionalidade “Importar Relação de Produtores Certificados”, que é destinada exclusivamente a elas. Esse recurso permite que informem ao sistema quais produtores possuem certificações de práticas sustentáveis vigentes, habilitando-os para programas e benefícios governamentais.  

      O uso da plataforma pelas certificadoras ocorre da seguinte forma:  

      a) Acesso: A certificadora entra na plataforma utilizando autenticação via Gov.br, que valida:  

        • Identidade do usuário;  
        • Vínculo do usuário ao CNPJ da certificadora cadastrada no sistema

      Se o usuário não estiver vinculado a um CNPJ de certificadora, o sistema não libera a funcionalidade.  


      b) Seleção da funcionalidade “Importar Relação de Produtores Certificados”: Estando tudo validado, o sistema exibe o card que dá acesso à importação da planilha de produtores certificados.  


      c) Seleção da certificadora e exibição dos programas: O usuário deve selecionar o CNPJ da certificadora que fará a importação. O sistema então exibe:  

        • Programas de certificação vigentes vinculados àquele CNPJ;  
        • Datas de vigência dos programas;  
        • Data e hora da última importação realizada para aquele CNPJ .  

       
      Se a certificadora não tiver programas vigentes, o sistema exibe mensagem informativa.  


      d) Envio da planilha de produtores certificados: A certificadora anexa um arquivo .xlsx contendo os dados dos produtores certificados, seguindo o padrão obrigatório do sistema.  A planilha deve incluir informações como:  

        • Nome do produtor  
        • CPF/CNPJ  
        • Produto certificado  
        • Atividade certificada  
        • CAR  
        • UF e município  
        • Modalidade (BPA, PIA, Orgânico)  
        • Nome do programa de certificação  
        • CNPJ da certificadora  
        • Data de validade do certificado

      Todos os campos são obrigatórios, exceto “empreendimento certificado”.


       e) Processamento automático: Ao enviar a planilha, o sistema:  

        • Processa cada linha;  
        • Realiza validações (CPF, CNPJ, datas, tamanho de campos etc.);  
        • Armazena os dados válidos como informações atualizadas da certificadora;  
        • Mantém os dados antigos como histórico;  
        • Gera automaticamente um arquivo de resultado (.txt) com o status de cada linha processada, que é baixado pelo usuário   


      Se houver inconsistências, o sistema ignora a linha e continua para a próxima. 


      f) Acesso ao histórico: A certificadora pode ainda:  

        • Baixar o arquivo de resultado da última importação, caso exista;  
        • Visualizar dados das importações anteriores diretamente pela tela da funcionalidade 
    • O que é a funcionalidade "Importar Relação de Produtores Certificados"?

      A funcionalidade "Importar Relação de Produtores Certificados" da Plataforma AB+S é destinada a instituições certificadoras. Por meio dela, é possível importar a relação de produtores rurais que possuam certificações de práticas sustentáveis e estejam com seus certificados vigentes, habilitando-os a participar de programas e benefícios, como a redução de taxa de juros no Plano Safra. 

    • Qual é a base legal que reconhece as instituições certificadoras e os programas de sustentabilidade no setor agropecuário?

      A base legal que reconhece as instituições certificadoras e os programas de sustentabilidade no setor agropecuário é a Portaria Interministerial MAPA/MF nº 27, de 1º de outubro de 2025. 

    • Quais certificações são reconhecidas pela Plataforma?

      As certificadoras reconhecidas estão elencadas na  Portaria Interministerial MAPA/MF nº 27, de 1º de outubro de 2025.

    • Como importar relação de produtores certificados?

      Para importar a relação de produtores certificados na plataforma AB+S, siga os passos abaixo:

      1. Acesso à Plataforma: O usuário deve acessar a plataforma AgroBrasil + Sustentável através do portal Gov.BR, utilizando seu CPF e senha do Gov.BR. A plataforma verifica a autenticação do usuário e valida as informações no Gov.BR

      2. Verificação de CNPJ da Certificadora: O sistema verifica se o usuário está vinculado a uma certificadora de práticas sustentáveis. Se houver um CNPJ de certificadora vinculado, o sistema disponibiliza a funcionalidade "Importar Relação de Produtores Certificados".

      3. Seleção da Certificadora: O usuário seleciona o CNPJ da certificadora que realizará a importação da planilha e clica no botão "Pesquisar".

      4. Importação da Planilha: Após a pesquisa, o sistema exibe os campos necessários para a importação da planilha, incluindo os programas de certificação vigentes. O usuário pode então importar a planilha com a relação dos produtores certificados.

      Observações:

      • É importante destacar que cada nova lista importada substitui completamente a lista anterior existente, garantindo que a plataforma reflita sempre a versão mais atualizada dos produtores certificados.
      • Funcionalidade "Meus Representantes": Os usuários logados com perfil de Certificadoras de Práticas Sustentáveis, também poderão adicionar representantes que terão a permissão de importar planilhas de produtores certificados. Essa permissão é específica para certificadoras. 
    • Tentei importar a relação de produtores certificados, mas o sistema indicou que não possui nenhum programa de certificação vigente cadastrado na plataforma AB+S?

      Quando uma certificadora tenta importar a relação de produtores certificados na Plataforma AB+S, mas o CNPJ selecionado não possui nenhum programa de certificação vigente cadastrado, o sistema exibe a mensagem: “No momento, o CNPJ selecionado não possui nenhum programa de certificação vigente cadastrado na plataforma”. Isso significa que, para realizar a importação, é necessário que a certificadora tenha pelo menos um programa de certificação ativo vinculado ao seu CNPJ na plataforma. Caso contrário, a funcionalidade de importação não será disponibilizada para esse usuário.

    • Quais são os produtos qualificados para obter certificação?

      O benefício não é vinculado a nenhum produto específico, contemplando todos os produtos ou grupo de produtos que sejam escopo dos  programas de certificação de sustentabilidade listados na Portaria Interministerial MAPA/MF nº 27, de 1º de outubro de 2025. 

    • Como cadastrar novos programas de certificação no MAPA?

      Deve procurar o Ministério da Agricultura e Pecuária para verificar se atende os requisistos de cadastramento/reconhecimento dos programas. Para mais informações, acesse: 

      https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/organicos; 

      https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/producao-integrada 

      https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/boas-praticas-agricolas 

  • SEGURANÇA E PRIVACIDADE
    • Meus dados pessoais estão protegidos?

      Sim, seus dados pessoais estão protegidos na Plataforma Agro Brasil + Sustentável (AB+S). O acesso à plataforma é feito exclusivamente por meio de conta cadastrada no portal Gov.br, garantindo autenticação segura e confiabilidade das informações. O tratamento de dados pessoais segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece diretrizes rigorosas para coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de informações pessoais, visando proteger a privacidade e a liberdade dos usuários. 

      Além disso, a plataforma opera em uma nuvem soberana, armazenada nos centros de dados do SERPRO, reforçando a segurança dos dados contra acessos não autorizado. 

    • Quem pode visualizar as informações da minha propriedade e quais dados pessoais podem vir a ser compartilhados pela Plataforma AB+S, com quem e para qual finalidade?

      Dentro da Plataforma AB+S, somente você e pessoas autorizadas por você (representantes) podem visualizar informações completas de sua propriedade.  

      Os dados pessoais do titular (Nome; Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; Endereço de e-mail; Número de telefone; Endereço do estabelecimento rural; Polígono do estabelecimento rural; Geolocalização do estabelecimento rural; e Código do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR) poderão ser compartilhados com os seguintes órgãos e entidades para fins de auditoria e fiscalização, conforme a respectiva exigência legal e/ou regulamentar:  Controladoria-Geral da União - CGU; e Tribunal de Contas da União - TCU. 

    • A Plataforma AB+S realiza transferência internacional de dados pessoais?

      Não. A Plataforma AB+S não realiza transferência internacional de dados. 

    • Posso solicitar a exclusão dos meus dados da plataforma?

      Sim. Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), você tem direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais.  

      Caso o titular de dados pessoais da Plataforma AB+S opte por excluir os seus dados, eles serão anonimizados. Os dados anonimizados poderão ser utilizados futuramente para geração de estatísticas, de forma a melhorar os procedimentos da Plataforma AB+S. Também podem ser utilizados para fins de pesquisa por órgãos especializados no assunto. Podem, igualmente, ser utilizados de maneira agregada para divulgação de informações em meios de comunicação e em publicações científicas e educacionais. 

      Informações sobre Nome; Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; Endereço de e-mail; Número de telefone; Endereço do estabelecimento rural; Polígono do estabelecimento rural; Geolocalização do estabelecimento rural; e Código do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR poderão ser utilizados para melhoria contínua dos serviços e aprimoramento da experiência do usuário no âmbito Plataforma AB+S.  

  • AGENTE IMPORTADOR
    • Como empresas podem usar a plataforma para avaliar fornecedores?

      Empresas do agronegócio podem utilizar a plataforma para:  

      1. Consultar e avaliar a conformidade socioambiental de produtores e intermediários em sua cadeia de suprimentos;  
      2. Verificar se seus fornecedores atendem aos critérios de sustentabilidade;  
      3. Integrar os dados da plataforma com seus próprios sistemas de monitoramento;  
      4. Utilizar os relatórios como evidência de due diligence para mercados internacionais;  
      5. Acessar informações atualizadas sobre práticas sustentáveis dos fornecedores. Para integração com sistemas próprios, consulte as opções de API disponíveis. 
  • OUTROS
    • A plataforma emite alertas sobre prazos de regularização?

      Não. A Plataforma é um instrumento voluntário e não estipula prazos de regularização, tampouco envia alertas. A gestão de “falsos positivos” e não concordância com os dados relacionados aos resultados apresentados às bases consultadas deve ser questionados diretamente junto aos órgãos gestores de cada uma das bases. 

    • O que é o Regulamento UE 2023/1115 e qual a sua ligação com o objetivo da plataforma?

      O Regulamento (UE) 2023/1115 é uma norma da União Europeia que entrou em vigor em 2023 e tem como objetivo garantir que os produtos consumidos na UE não estejam associados à desflorestação ou degradação florestal ocorridas após 31 de dezembro de 2020. Ele abrange produtos como carne bovina, soja, madeira, borracha, café, cacau, óleo de palma e seus derivados, exigindo que operadores e comerciantes comprovem, por meio de diligência devida (due diligence), que esses produtos não contribuíram para a destruição ou degradação de florestas.

      A ligação do regulamento com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável (AB+S) está na necessidade de rastreabilidade e comprovação da sustentabilidade da produção agropecuária brasileira. A plataforma funciona como uma ferramenta digital que integra bancos de dados governamentais e privados para qualificar a produção agropecuária, garantindo transparência e sustentabilidade ambiental. Assim, a AB+S pode ajudar produtores brasileiros a atenderem às exigências do regulamento europeu, fornecendo dados confiáveis e certificados que comprovem que suas commodities não estão ligadas a desmatamento ou degradação florestal, facilitando o acesso ao mercado europeu e promovendo práticas agrícolas sustentáveis.

    • O que é due diligence?

      Due diligence (ou Devida Diligência, no Português) é o processo de investigação e verificação detalhada que empresas devem realizar para identificar, avaliar e mitigar riscos socioambientais em sua cadeia de suprimentos. No contexto do agronegócio, inclui verificar se fornecedores atendem critérios de sustentabilidade, não estão envolvidos em desmatamento, trabalho escravo ou outras práticas irregulares. A plataforma AgroBrasil + Sustentável facilita esse processo fornecendo dados oficiais e confiáveis sobre conformidade socioambiental de produtores rurais brasileiros. 

    • A plataforma oferece APIs para integração com outros sistemas?

      Atualmente, a plataforma disponibiliza uma API voltada às instituições financeiras, utilizada para o consumo dos dados relacionados ao Plano Safra. Além disso, está em andamento o processo de disponibilização de APIs para o Banco Central, visando ampliar a integração entre os sistemas governamentais. 

      No futuro, novas APIs poderão ser fornecidas, sempre mediante anuência e diretrizes do MAPA, que define as prioridades e autorizações para expansão das integrações. 

    • Existe integração com outras plataformas ou sistemas utilizados por produtores?

      As informações sobre integrações já existentes ou previstas encontram-se detalhadas na planilha de integrações, que já está em posse do MAPA. Essas integrações também estão refletidas na Portaria Operacional, atualmente em processo de revisão, garantindo alinhamento entre as definições técnicas e os normativos da plataforma. 

    • A plataforma funciona em dispositivos móveis?

      Atualmente, a Plataforma está disponível somente na versão web, porém conta com responsividade para acesso via celular.

    • A plataforma está disponível em outros idiomas?

      Atualmente, a Plataforma AgroBrasil+ Sustentável (AB+S) está disponível apenas em português.
      No entanto, os usuários podem utilizar as ferramentas de tradução automática disponíveis nos navegadores de internet, como o Google Chrome ou o Microsoft Edge, para visualizar o conteúdo em outros idiomas.

    • A plataforma terá atualizações?

      Sim, a plataforma é constantemente atualizada com novas funcionalidades, melhorias de usabilidade, integração com novas bases de dados e adequações a mudanças regulatórias.

    • Como posso sugerir melhorias ou novas funcionalidades para a plataforma?

      Sugestões são bem-vindas e podem ser enviadas através do e-mail agrobrasil@agro.gov.br ou através da funcionalidade de feedback disponível na própria plataforma. Descreva detalhadamente sua sugestão, explicando como ela beneficiaria os usuários. A equipe técnica avalia todas as sugestões e as mais relevantes são incluídas no roadmap de desenvolvimento.

  • SUPORTE TÉCNICO
    • Como obter suporte técnico?

      O suporte técnico pode ser acessado através:  

      a ) E-mail oficial: agrobrasil@agro.gov.br;  

      b) Central de ajuda disponível na própria plataforma;  

      c) FAQ e tutoriais disponíveis no menu de ajuda;  

      d) Canal de atendimento do MAPA para dúvidas sobre políticas;  

      e) Para questões técnicas específicas, o SERPRO disponibiliza suporte especializado.  

      Ao solicitar suporte, forneça informações detalhadas sobre o problema, incluindo prints de tela quando possível. 

    • Como solicitar uma reunião para entender melhor a plataforma?

      As solicitações devem ser encaminhadas ao e-mail agrobrasil@agro.gov.br. 

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  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
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      • O Ministério
      • Vinculadas, Autarquias e Outros
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