Histórico
Histórico
Atividades econômicas humanas, como as que constituíram os processos produtivos intensificados a partir da Revolução Industrial na Europa (final do século XVIII e início do século XIX) e que se prolongam até a atualidade, resultam em inúmeras fontes de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) como a queima de combustíveis fósseis, o desmatamento, a drenagem de pântanos, as fertilizações nitrogenadas ineficientes, as queimadas, o preparo intensivo do solo, entre outras.
Com a intensificação destas atividades no mundo contemporâneo e, conseqüentemente, o incremento das emissões dos GEE à atmosfera (principalmente o CO2, CH4 e N2O), detectou-se modificações nos padrões do clima na Terra, ou seja, a ocorrência de uma mudança climática.
A temperatura da Terra já aumentou em média 0,8°C e a previsão é que haja um aumento entre 1,4°C e 5,8°C nos próximos 100 anos, conforme publicação do Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima (IPCC) no ano de 2007. Destaca-se também que apesar deste aumento na temperatura ser global, ele não é homogeneamente distribuído, sendo algumas regiões mais afetadas que outras pelo fenômeno.
O setor agrícola, em função de suas características e sensibilidade ao clima, é extremamente vulnerável às prováveis mudanças climáticas, distinguindo-se dos demais setores no que se refere ao tratamento do tema. A produção de alimentos e a decorrente segurança alimentar é absolutamente prioritária para a sociedade humana, tanto do ponto de vista fisiológico e nutricional quanto do estratégico e político.
Neste contexto, o Brasil é um dos países que mais se dedica a discussão sobre mudanças climáticas no âmbito internacional. Desde a reunião “Rio 92”, o país participa ativamente deste debate, o que culminou com os compromissos assumidos de redução de emissão de GEE e com a promulgação da Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC), ambos no ano de 2009.
Durante a 15ª Conferência das Partes (COP-15), o governo brasileiro divulgou o seu compromisso voluntário de redução entre 36,1% e 38,9% das emissões de GEE projetadas para 2020, estimando o volume de redução em torno de um bilhão de toneladas de CO2 equivalente (CO2 eq).
Esses compromissos foram ratificados no artigo 12 da Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a PNMC. Esta Política prevê que o Poder Executivo estabeleça Planos Setoriais de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas visando à Consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono em vários setores da economia, como o da agricultura. Em 09 de dezembro de 2010 foi publicado o Decreto n° 7.390 que regulamentou os artigos 6°, 11 e 12 da PNMC. Para o setor da agricultura ficou estabelecida a constituição do “Plano para consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na agricultura”.
A construção do Plano Setorial da Agricultura se iniciou com a formação de um Grupo de Trabalho (GT) sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República e foi composto inicialmente por representantes do Governo Federal: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); Ministério da Fazenda (MF); Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e Ministério do Meio Ambiente (MMA). Posteriormente ocorreu a ampliação deste GT, incorporando representantes de várias organizações indicadas pelo “Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas (FBMC).
Foram realizadas mais de 30 reuniões para discutir e organizar os programas constantes do Plano Setorial, por meio de debates em plenária e pela utilização de redação participativa. Também foram convidados para as reuniões representantes de entidades ligadas diretamente ao setor produtivo.
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O resultado das atividades desenvolvidas por este GT foi a elaboração do “Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura”, também denominado “Plano ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono)”.
O Plano ABC é um dos planos setoriais elaborados de acordo com o artigo 3° do Decreto n° 7.390/2010 e tem por finalidade a organização e o planejamento das ações a serem realizadas para a adoção das tecnologias de produção sustentáveis, selecionadas com o objetivo de responder aos compromissos de redução de emissão de GEE no setor agropecuário assumidos pelo país.
A abrangência do Plano ABC é nacional e seu período de vigência é de 2010 a 2020, sendo previstas revisões e atualizações em períodos regulares não superiores há dois anos, para readequá-lo às demandas da sociedade, às novas tecnologias e incorporar novas ações e metas, caso se faça necessário.