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Aves
MGA - Material Genético Avícola


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Para habilitação ou renovação da habilitação, a pessoa interessada deve:
1. apresentar os documentos que constam no Anexo B à Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA) da área de jurisdição do estabelecimento, em inglês, visando-se a abertura de processo SEI:
- requerimento informando o produtor e país de interesse;
- razão social, CNPJ e endereço; e
- certificado de registro no MAPA.
Verificado o atendimento das exigências acima, a SFA emitirá um parecer favorável, juntando-o aos autos do processo SEI, e o enviará à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA).
Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após:
I. a manifestação da Autoridade Veterinária do país importador; e
II. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA
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Bovinos
MGB - Material Genético Bovino


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Para habilitação ou renovação da habilitação, a pessoa interessada deve:
1. apresentar à Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA) da área de jurisdição do estabelecimento a documentação listada abaixo, em inglês, visando-se a abertura de processo SEI:
- requerimento informando o produtor e país de interesse;
- razão social, CNPJ e endereço; e
- certificado de registro no MAPA.
Verificado o atendimento das exigências acima, a SFA emitirá um parecer favorável, juntando-o aos autos do processo SEI, e o enviará à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA).
Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após:
I. a manifestação da Autoridade Veterinária do país importador; e
II. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA
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