Seguro Rural
O clima é o principal fator de risco para a produção rural. Ao contratar uma apólice de seguro rural o produtor pode minimizar suas perdas ao recuperar o capital investido na sua lavoura.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa e permite ainda, a complementação dos valores por subvenções concedidas por estados e municípios.
Para contratar o seguro rural, o produtor deve procurar uma seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária no Programa de Subvenção. Caso o produtor já tenha cobertura do Proagro ou Proagro Mais para uma lavoura, o mesmo não será beneficiado pelo PSR na mesma área.
A subvenção para o ano de 2023 segue os seguintes limites e percentuais de subvenção

Superintendência de Seguros Privados - Susep – A Susep é a autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que atua na regulação, supervisão e incentivo às atividades do seguro.
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg – A Confederação elabora o planejamento estratégico do setor, exerce representação política do segmento perante o Governo, a sociedade e as entidades nacionais e internacionais.
Federação Nacional de Seguro Gerais – FenSeg – A Federação representa suas associadas inclusive perante o Poder Público, buscando o fortalecimento dos segmentos econômicos por ela representados e de suas relações com a sociedade e está voltada para o desenvolvimento das atividades específicas do segmento denominado “seguros de danos”.
PROAGRO – O Programa, gerenciado pelo Banco Central do Brasil, atende aos pequenos e médios produtores, garantindo a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.
PROAGRO - Matriz de Dados do Proagro
PROAGRO - Normas – vide capítulo 16
Contato:
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAP
Secretaria de Política Agrícola - SPA
Departamento de Gestão de Riscos - DEGER
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 654
Brasília-DF
CEP: 70043-900
E-mail: seguro@agro.gov.br
Para saber mais: Guia de Seguros Rurais