Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022
O Decreto revoga o Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019 e regulamenta o art. 10-A da Lei no 1.283, de 1950, que instituiu o selo ARTE, e a Lei nº 13.860, de 2019, que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais.
O novo decreto cria o selo único com indicação Queijo Artesanal, que será concedido aos queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural.
Os dois selos podem ser concedidos tanto pelo MAPA, quanto por Secretarias Municipais, desde que os produtos estejam vinculados a um Serviço de Inspeção.
Atualizado em
12/09/2022 12h17