Programa MAPA ÍNTEGRO
Como se situa um Programa de Integridade (compliance anticorrupção) dentro do contexto governamental?
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013), surgiu como consequência dos diversos acordos internacionais anticorrupção assinados pelo Brasil (ONU, OEA e OCDE) buscando ressaltar a importância das políticas de integridade como instrumento de mitigação à fraude e a corrupção.
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Nessa linha, o próprio Governo Federal tem destacado no âmbito das mensagens presidenciais enviadas ao Congresso Nacional, anualmente, no Eixo de Gestão Pública, a importância da avaliação do grau de maturidade das políticas de integridade relacionadas à prevenção e mitigação dos riscos associados à fraude e corrupção.
Do ponto de vista do Comércio Exterior, de forte impacto para o Agronegócio Brasileiro, não há como deixar de destacar as resoluções da CAMEX, mais especificamente a RESOLUÇÃO CAMEX nº 88, de 2017, que ressalta dentre as obrigações das empresas que necessitarem do apoio oficial brasileiro à exportação a assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador cujo item 9 prevê: implementar ou aperfeiçoar seu PROGRAMA DE INTEGRIDADE.
Finalmente, é importante destacar todo o caminho percorrido no âmbito do Governo Federal para implantação e fortalecimento da Política de Integridade nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, desde a publicação da Portaria CGU nº 784, de 2016; e mais recentemente reconfigurada pela Portaria CGU nº 1827, de 2017, que implementaram os eixos de atuação do Programa de Fomento à Integridade Pública – Profip, sendo pilar normativo para implantação dos programas de integridade nos Ministérios.
Tal experiência alcançou seu ápice com a publicação do Decreto nº 9.203, de 22/11/2017, que tornou obrigatória a pauta de integridade no âmbito da administração pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, dentro da política de governança da Administração Pública Federal. A CGU, em ato contínuo, por meio da Portaria CGU nº 1.089, de 2018, atualizada pela Portaria CGU nº 57, de 04/01/2019, regulamentou os eixos fundamentais para implementação de programas de integridade na administração pública Federal.
Sobre o Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Agro+ Integridade
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por ter participado de projeto-piloto das ações de integridade no âmbito do Programa de Fomento à Integridade da CGU, iniciou suas ações de integridade antes da publicação da Portaria CGU nº 1.089, de 2018, recepcionando plenamente as exigências constante do Decreto nº 9.203, de 2017, inclusive no que se refere à publicação do seu Plano de Integridade, que se deu em novembro de 2017, por meio da Portaria MAPA nº 2310.
Em síntese, seguindo os eixos definidos pela CGU, as ações de integridade no MAPA se dividiram em 3 fases, a saber:
Primeira fase (instituição do programa de integridade no âmbito de cada Órgão, com designação da Unidade Responsável pelas ações) - No caso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Programa de Integridade foi instituído em 07 de abril de 2017, por meio da Portaria nº 705, publicada no DOU de 12/4/2017, percorrendo todas as fases iniciais previstas no Programa de Fomento à Integridade Pública (PROFIP) da CGU, conforme previa a Portaria CGU nº 784, de 2016, reconfigurada pela Portaria nº 1.827, de 2017, fazendo publicar em 16/11/2017, que redundou na publicação da Portaria nº 2.310, de 13/11/2017, que aprovou a primeira versão da publicação do Plano de Integridade do MAPA.
A versão atualizada do Plano de Integridade do MAPA 2019/22, aprovado a partir da publicação da Portaria MAPA nº 1.830 de 10/05/2019, pode ser encontrada em neste link - com ações, de curto, médio e longo prazo.
Mais recentemente, como decorrência da publicação da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União - CGU, foi publicada a Portaria MAPA nº 60, de 10/04/2019, que determinou, em síntese:
I - a adequação de seu Programa de Integridade aos novos eixos definidos pelo Decreto nº 9.203, de 2017, denominando-o “MAPA ÍNTEGRO”, com a finalidade de aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta; e
II - a instituição do Núcleo de Gestão da Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA - NGI/MAPA, instância estratégica e de supervisão das ações de integridade previstas no art. 4º da Portaria CGU nº 57, de 2019, composto pelas seguintes Áreas, conforme art. 3º:
Segunda fase, de aprovação do Plano de Integridade - que deverá conter no mínimo:
I – promoção da ética e de regras de conduta para servidores, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública - CEP;
II – promoção da transparência ativa e do acesso à informação, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, da CEP;
III – tratamento de conflitos de interesses e nepotismo, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria Interministerial nº 333, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 19 de setembro de 2013;
IV – tratamento de denúncias, observado, no mínimo, o disposto na Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1 da Corregedoria-Geral da União e da Ouvidora-geral da União, de 24 de junho de 2014, e na Instrução Normativa OGU/CGU nº 1, de 05 de novembro de 2014; e a mais recente Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2018;
V – verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, observado no mínimo o disposto na Instrução Normativa CGU nº 03, de 9 de junho de 2017, e da Instrução Normativa CGU nº 08, de 6 de dezembro de 2017; e
VI – fortalecimento de procedimentos de apuração disciplinar de servidores e implementação de fluxos de responsabilização de Pessoas Jurídicas, observado, no mínimo, o disposto nos Decretos nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e nº 8.420, de 18 de março de 2015, nas Portarias CGU nº 335, de 30 de maio de 2006, nº 1.043, de 24 de julho de 2007, nº 1864, de 20 de julho de 2015, nº 1.915, de 27 de julho de 2015, nº 1.196, de 23 de maio de 2017, nº 1.389, de 26 de junho de 2017, nº 909 e 910, de 07 de abril de 2015.
No âmbito do MAPA, a partir do Diagrama das Ações de Integridade destacado na figura a seguir foi possível dar encaminhamento à estruturação das Unidades de Integridade.
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Seguindo os passos definidos no diagrama acima foi possível definir produtos específicos, vinculados aos 6 (seis) requisitos pétreos da política de integridade, que se consubstanciam como marcos fundamentais da construção desses pilares, a saber:
I - No âmbito da OUVIDORIA:
- Criação do Grupo de Tratamento de Denúncias Sensíveis (GTD) (PORTARIA MAPA N° 1.879, DE 1° DE SETEMBRO DE 2017);
- Canal único de recebimento de denúncias – (PORTARIA MAPA Nº 1.370, DE 20 DE AGOSTO DE 2018); e
- Canal de denúncias específico para denúncias de corrupção em empresas fiscalizadas (PORTARIA MAPA Nº 1.370, DE 20 DE AGOSTO DE 2018).
II - No âmbito das ações DE TRANSPARÊNCIA e COMUNICAÇÃO SOCIAL:
- Cartilha "Não é Brinde - É corrupção";
- Normatização e implementação do Fluxo de Respostas a Demandas dos Cidadãos via SIC (PORTARIA MAPA n° 1.434, de 3 de julho de 2017); e
- Ações de capacitação junto aos Auditores-Fiscais Agropecuários e suas contrapartes nas Empresas SIF fiscalizadas, nos principais Estados da Federação onde há SIPOA’s instalados, com a participação direta da Escola Nacional de Gestão Agropecuária – ENAGRO/MAPA).
III - No âmbito da COMISSÃO DE ÉTICA:
- Código de Conduta do Agente Público do MAPA (PORTARIA Nº 249, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018);
- Nova composição e Regimento Interno da Comissão de Ética do MAPA (PORTARIA MAPA N° 1.6871 DE 25 DE JULHO DE 2017);
- Normatização e implementação do Fluxo de Consulta e Pedido de Autorização para casos de Conflito de Interesse (PORTARIA MAPA Nº - 1.543, DE 14 DE JULHO DE 2017);
- Aprovação dos Fluxogramas de Prevenção e Reação à prática do nepotismo (PORTARIA MAPA Nº 79, DE 30 DE ABRIL DE 2019).
IV - No âmbito da CORREGEDORIA - Regulamentação sobre o Termo de Ajuste de Conduta para os casos de PAD de menor potencial ofensivo (PORTARIA MAPA Nº 80, DE 27 DE ABRIL DE 2019).
V - No âmbito do CONTROLE INTERNO - A partir da publicação das 3 Portarias constantes do Gráfico abaixo – atingimos uma redução significativa de 80% das pendências de respostas (posições retiradas do Sistema MONITOR CGU – última em julho/2018).
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VI - No âmbito externo do PROGRAMA DE INTEGRIDADE (linha específica deste Ministério, na forma proposta no parágrafo único do art. 7º da Portaria CGU nº 1.089, de 25/4/2018, repetido no mesmo artigo da Portaria CGU nº 57, de 04/014/2019).
- Criação do SELO AGRO+ INTEGRIDADE de fomento e premiação às empresas do Agronegócio que adotaram medidas anticorrupção, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental (PORTARIA MAPA Nº 2.462, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017);
- Normatização sobre a necessidade de que as Empresas Prestadoras de Serviço do MAPA, em contratos acima de R$ 5 milhões, demonstrassem ter implementado ações de integridade na empresa (PORTARIA MAPA Nº 877, DE 06 DE JUNHO DE 2018);
- Adequação do Programa de Integridade do MAPA e instituição do Núcleo de Gestão da Integridade (PORTARIA MAPA Nº 60, DE 10 DE ABRIL DE 2019).
Terceira fase, de implementação das ações de mapeamento, tratamento e monitoramento dos riscos à integridade no âmbito de cada Unidade do MAPA.
No que se refere à GESTÃO DE RISCOS À INTEGRIDADE, constam no Plano de Integridade ações de curto, médio e longo prazo que devem ser efetivadas em sintonia com a política de gestão de riscos do Ministério como um todo, cuja aprovação se efetivou originalmente por meio da Portaria MAPA nº 2.042, de 02/10/2017.
Apesar da IN CONJUNTA nº 01/2016 não trazer o conceito de risco de integridade, já dá tratamento à Integridade como um princípio do Controle Interno da Gestão, definindo-o, na qualidade de princípio de boa governança, como:
“Tem como base a honestidade e objetividade, elevando os padrões de decência e probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho”.
A principal definição sobre Riscos à Integridade está apresentada no art. 2º da Portaria CGU nº 1089, de 25/4/2018, a saber:
Art. 2º, II – Riscos para a integridade: riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção. Parágrafo único. Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como financeiros, operacionais ou de imagem.
Além desse conceito, que está incorporado no Manual de Gestão de Riscos da CGU, que se reveste como grande pilar de norte técnico para as ações de mapeamento e tratamento de Riscos à Integridade, não se pode deixar de consignar a abordagem do Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU já na sua segunda edição.
Há que se destacar o constante do item 1.4 GESTÃO DE RISCOS do REFERENCIAL DE COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO DO TCU (pag. 24) onde são apresentados os conceitos de gestão de riscos de fraude e corrupção, dentro do cenário de gestão de riscos da organização, conforme figura abaixo.
Neste mesmo diapasão é importante destacar as principais tipologias criminosas na seara da fraude e corrupção, a serem alcançadas por uma gestão de riscos à integridade eficiente e efetiva.
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Não é demais relembrar que a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do MAPA, em seu artigo 10 define que gestão de riscos à integridade do MAPA estará assentada na diretriz fundamental de apetite zero a riscos desta natureza, com a disposição de implementação de controles internos da gestão que viabilizem a ação preventiva aos atos tipificados como desvios de conduta, fraudes, irregularidades e conflitos de interesses, em qualquer instância administrativa.
Saiba mais sobre o Mapeamento dos Riscos à Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
No que se refere à gestão de riscos, conforme fora dito, constam no Plano de Integridade ações de curto, médio e longo prazo que devem ser efetivadas em sintonia com a política de gestão de riscos do Ministério como um todo, cuja aprovação se efetivou por meio da Portaria nº 2.042, de 02/10/2017.
Na revisão da Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do MAPA está prevista a seguinte composição para as instâncias operacionais e de supervisão de sua implementação:
I. Comitê de Governança, Risco e Controle - CGRC;
II. Núcleo de Gestão de Riscos;
III. Núcleo de Gestão de Integridade (NGI/MAPA);
IV. Unidades Gestoras de Riscos e Controles Internos UGRCI; e
V. Gestores de Riscos.
Assim, compete ao Núcleo de Gestão da Integridade do MAPA, na qualidade de segunda linha de defesa da gestão, conforme definido na IN CONJUNTA nº 01, de 2016 e IN SFC nº 03, de 09/06/2017, apoiar, supervisionar e monitorar o desenvolvimento de controles internos da gestão no MAPA, que assegurem que as atividades e políticas implementadas pelas Unidades que compõem a primeira linha de defesa, sejam executadas de forma apropriada.
Estão incluídas nas ações de apoio, supervisão e monitoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da primeira linha de defesa, o gerenciamento de riscos, conformidade, verificação de qualidade, controle financeiro, orientação e treinamento.
Finalmente, é importante consignar, no que tange os riscos de integridade, que servidores de diversas áreas participaram de treinamento na CGU, sobre o GUIA PRÁTICO DE GESTÃO DE RISCOS PARA A INTEGRIDADE e que está servindo de referencial operacional nas ações de mapeamento e proposta de tratamento de riscos junto às Unidades do MAPA.
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