Conheça o Programa MAPA ÍNTEGRO
Você sabe o que é compliance?
A palavra Compliance vem de origem inglesa, é um substantivo que se origina do verbo to comply with, que significa agir de acordo com, isto é, agir de acordo com a lei, uma norma, um regulamento, uma política interna.
Integridade (ou compliance), no âmbito institucional e corporativo traduz uma demonstração da preocupação da alta administração da empresa em aderir, por meio de um programa específico, o cumprimento de leis, normas, políticas e diretrizes estabelecidas para o respectivo empreendimento, assim como criar instrumentos capazes de detectar, prevenir, mitigar e dar tratamento próprio a qualquer tipo de desvio de conduta ou inconformidade com regramento interno ou externo.
A abrangência desse termo foi mudando com o tempo, e atualmente significa não somente cumprir as leis, mas principalmente a lei anticorrupção. Nesse sentido, um programa de integridade (ou compliance) existe para que a empresa crie mecanismos capazes de evitar a prática de atos de corrupção, suborno ou fraude.
Como se situa um Programa de Integridade (compliance) dentro do contexto governamental?
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013), surgiu como consequência dos diversos acordos internacionais anticorrupção assinados pelo Brasil (ONU, OEA e OCDE) buscando ressaltar a importância das políticas de integridade como instrumento de mitigação à fraude e a corrupção.
Nessa linha, o próprio Governo Federal tem destacado no âmbito da mensagem presidencial enviada ao Congresso Nacional, anualmente, no Eixo de Gestão Pública, a importância da avaliação do grau de maturidade das políticas de integridade relacionadas à prevenção e mitigação dos riscos associados a fraude e corrupção.
Do ponto de vista do Comércio Exterior, de forte impacto para o Agronegócio Brasileiro, não há como deixar de destacar as resoluções recentes da CAMEX, mais especificamente a RESOLUÇÃO CAMEX nº 88, de 2017, que ressalta dentre as obrigações das empresas que necessitarem do apoio oficial brasileiro à exportação a assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador cujo item 9 prevê: implementar ou aperfeiçoar seu PROGRAMA DE INTEGRIDADE.
Finalmente, é importante destacar todo o caminho percorrido no âmbito do Governo Federal para implantação e fortalecimento da Política de Integridade nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, desde a publicação da Portaria CGU nº 784, de 2016; e mais recentemente reconfigurada por da Portaria CGU nº 1827, de 2017, que implementaram os eixos de atuação do Programa de Fomento à Integridade Pública – Profip, sendo pilar normativo para implantação dos programas de integridade nos Ministérios, sendo alçado ao nível de Decreto, por meio da publicação do Decreto nº 9.203, de 22/11/2017, que trata inclui a pauta de integridade como política de governança da Administração Pública Federal.
Sobre o Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Mais Integridade
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por ter participado de projeto-piloto das ações de integridade no âmbito do Programa de Fomento à Integridade Pública da CGU (PROFIP) , foi convidado a participar em abril de 2018 da cerimônia de assinatura da Portaria CGU nº 1.089, que estabeleceu orientações para que os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal (direta, autárquica e fundacional) adotassem procedimentos de estruturação, execução e monitoramento dos seus PROGRAMAS DE INTEGRIDADE, com vistas a demonstrar o estágio em que se encontravam.
Em síntese, a referida Portaria da CGU divide as ações de integridade em 3 fases, a saber:
-Primeira fase: de instituição do programa de integridade no âmbito de cada órgão, com designação da Unidade Responsável pelas ações;
-Segunda fase: de aprovação do Plano de Integridade - que deverá conter no mínimo:
I – promoção da ética e de regras de conduta para servidores, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública - CEP;
II – promoção da transparência ativa e do acesso à informação, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, da CEP;
III – tratamento de conflitos de interesses e nepotismo, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria Interministerial nº 333, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 19 de setembro de 2013;
IV – tratamento de denúncias, observado, no mínimo, o disposto na Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1 da Corregedoria-Geral da União e da Ouvidoria-Geral da União, de 24 de junho de 2014, e na Instrução Normativa OGU/CGU nº 1, de 05 de novembro de 2014; e a mais recente Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2018;
V – verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, observado no mínimo o disposto na Instrução Normativa CGU nº 03, de 9 de junho de 2017, e da Instrução Normativa CGU nº 08, de 6 de dezembro de 2017; e
VI – fortalecimento de procedimentos de apuração disciplinar de servidores e implementação de fluxos de responsabilização de Pessoas Jurídicas, observado, no mínimo, o disposto nos Decretos nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e nº 8.420, de 18 de março de 2015, nas Portarias CGU nº 335, de 30 de maio de 2006, nº 1.043, de 24 de julho de 2007, nº 1864, de 20 de julho de 2015, nº 1.915, de 27 de julho de 2015, nº 1.196, de 23 de maio de 2017, nº 1.389, de 26 de junho de 2017, nº 909 e 910, de 07 de abril de 2015.
-Terceira fase: de implementação das ações de mapeamento, tratamento e monitoramento dos riscos à integridade no âmbito de cada Órgão.
No caso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Programa de Integridade foi instituído em 07 de abril de 2017, por meio da Portaria nº 705, após ter percorrido todos os caminhos previstos no Programa de Fomento à Integridade Pública da CGU. Conforme previa a Portaria CGU nº 784, de 2016, reconfigurada pela Portaria nº 1.827, de 2017, fazendo publicar em 16/11/2017, a Portaria nº 2.310, de 13/11/2017, a aprovação e publicação do seu PLANO DE INTEGRIDADE, construído em parceria com a Diretoria de Promoção da Integridade da Secretaria de Transparência e Prevenção à Corrupção (STPC/CGU).
Clique nos links abaixo para fazer o download dos arquivos:
Plano de Integridade MAPA 2019/2022
Mapeamento de Risco de Integridade
Em visita ao referido Plano de Integridade do MAPA é possível constatar que o foco de atuação preliminar foi o fortalecimento das UNIDADES INSTRUMENTAIS DE INTEGRIDADE: Assessoria Especial de Controle Interno, Corregedoria, Ouvidoria, Comissão de Ética e Assessoria de Comunicação (por conta das necessárias ações de transparência pública), de modo a viabilizar o bom trâmite interno das ações a serem empreendidas.
Alguns produtos são marcos fundamentais da construção desses pilares:
I - No âmbito da OUVIDORIA:
- Criação do Grupo de Tratamento de Denúncias Sensíveis (GTD) - PORTARIA N° 1.879, DE 1° DE SETEMBRO DE 2017 - Canal único de recebimento de denúncias
- Canal de denúncias específico para denúncias de corrupção em empresas fiscalizadas - PORTARIA N° 1.370, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
II - No âmbito das ações de TRANSPARÊNCIA e COMUNICAÇÃO SOCIAL:
- Cartilha "Não é Brinde - É corrupção" CLIQUE AQUI
- Normatização e implementação do Fluxo de Respostas a Demandas dos Cidadãos via SIC - PORTARIA N° 1.434, DE 3 DE JULHO DE 2017;
- Ações de capacitação junto aos Auditores-Fiscais Agropecuários e seus contrapartes nas Empresas SIF fiscalizadas, nos principais Estados da Federação.
III - No âmbito da COMISSÃO DE ÉTICA:
- Código de Conduta do Agente Público do MAPA - PORTARIA N° 249, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018;
- Nova composição e Regimento Interno da Comissão de Ética do MAPA - PORTARIA N° 687, DE 25 DE JULHO DE 2017;
- Normatização e implementação do Fluxo de Consulta e Pedido de Autorização para casos de Conflito de Interesse - PORTARIA N° 1.543, DE 14 DE JULHO DE 2017.
IV - No âmbito da CORREGEDORIA:
- Normatização sobre o Termo de Ajuste de Conduta para os casos de PAD de menor potencial ofensivo - PORTARIA N° 1.506, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
V - No âmbito do CONTROLE INTERNO:
- Redução de 80% das pendências de respostas (conforme Gráfico elaborado a partir das informações constantes do Sistema MONITOR CGU), posição em julho/2018, que atualmente se encontra na ordem de 169 recomendações pendentes.
- Estratégia de Supervisão das Ações de Auditoria Interna – PORTARIA MAPA 1.983, de 08 DE SETEMBRO DE 2017;
- Definição dos métodos e práticas de Acompanhamento e Diligências do TCU e CGU no MAPA – PORTARA MAPA 924, DE 21 DE JUNHO DE 2018;
- Avaliação de Conformidade de Atos de Gestão da Alta Administração Pública – PORTARIA MAPA 1.674, de 03 DE OUTUBRO DE 2018.
VI - No âmbito externo do PROGRAMA DE INTEGRIDADE:
- Criação do SELO AGRO+ INTEGRIDADE de fomento e premiação às empresas do Agronegócio que adotaram medidas anticorrupção, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental - PORTARIA N° 2.462, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017;
- Normatização sobre a necessidade de que as Empresas Prestadoras de Serviço do MAPA, em contratos acima de R$ 5 milhões, demonstrassem ter implementado ações de integridade na empresa PORTARIA N° 877, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
Saiba mais sobre o Mapeamento dos Riscos à Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
No que se refere à gestão de riscos, constam no Plano de Integridade ações de curto, médio e longo prazo que devem ser efetivadas em sintonia com a política de gestão de riscos do Ministério como um todo, cuja aprovação se efetivou por meio da Portaria nº 2.042, de 02/10/2017.
O Subcomitê de Riscos e Controles Internos (SRCI) tem se reunido desde o final do exercício de 2017 e sua atuação interna, nos termos do art. 24 da Portaria nº 2.042, de 2017, prioriza o mapeamento e gestão de riscos das atividades de fiscalização agropecuária.
Assim, nos termos do Memorando nº 88/2018 da Coordenação-Geral de Controle Operacional (Unidade vinculada à Secretaria-Executiva) - que desempenha o papel de Secretaria-Executiva do SRCI e atua como fomentadora dos processos junto às Unidades Gestoras de Riscos e Controles Internos (UGRCI) de cada Secretária do MAPA, pode-se constatar a efetivação do início dos trabalhos de mapeamento junto a Área de Inspeção de Produtos de Origem Animal (diretoria vinculada à Secretaria de Defesa Agropecuária), cuja conclusão se prevê para o final de novembro (conforme cronograma aprovado) - já com o mapeamento e tratamento de todos os riscos relacionados a inspeção de carne bovina, inclusive os de integridade.
Finalmente, é importante consignar, no que tange os riscos de integridade, que servidores de diversas áreas participaram de recente treinamento na CGU, sobre o GUIA PRÁTICO DE GESTÃO DE RISCOS PARA A INTEGRIDADE e que está sendo utilizado nas ações de mapeamento e proposta de tratamento de riscos junto à Unidade da SDA.
Quer conhecer um pouco mais sobre o Selo Agro+ Integridade – clique aqui
Acha que sua empresa é muito pequena (micro e pequena empresa) ou trabalha com nichos específicos de exportação e gostaria de conhecer um pouco mais sobre o tema?. Acesse os GUIAS sobre compliance na aba de INTEGRIDADE da página oficial do MAPA, e outros materiais técnicos sobre o tema, e conheça mais sobre compliance - clique aqui
Para mais esclarecimentos, dúvidas ou outras informações que entenda relevante sobre o Programa de Integridade do MAPA, use nossos canais de contato:
- 0800 704 1995
- Email: compliance@agricultura.gov.br
Clique Aqui para Conhecer o Plano de Integridade MAPA
Mapeamento de Riscos de Integridade