LSSA
Exigências físicas para obtenção do registro
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Para a obtenção do Registro, o Laboratório de Sexagem de Sêmen Animal deve estar localizado em área não sujeita a alagamento ou qualquer outra condição adversa que possa interferir com a qualidade do produto, deve possuir entrada e saída controlada para pessoas, e dispor, no mínimo, de: |
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I - Unidade de Processamento de Sêmen dividida em: |
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a) Sala para Sexagem de Sêmen com equipamentos para realização do procedimento; |
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b) Sala de Lavagem e Esterilização de Material com áreas definidas para ambas as atividades ; |
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II - Unidade Administrativa sem comunicação direta com as demais dependências do Laboratório; |
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III - Vestiários e Banheiros para funcionários do laboratório; |
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IV - Sala ou área de armazenamento da produção de sêmen de modo que garanta a qualidade e a identidade do produto, assim como a eficiência no controle de estoque. |
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Obs.: As salas que compõem a Unidade de Processamento de Sêmen devem ser revestidas com material de fácil higienização e protegidas contra a entrada de insetos e outros animais. |
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A sala de lavagem e esterilização fica dispensada em laboratórios que utilizam material descartável ou esterilizado em outro estabelecimento. |
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O vestiário e o banheiro quando localizado na Unidade de Processamento de Sêmen deve ser de uso exclusivo do pessoal que trabalha nesta unidade, e dispostos de maneira tal, que separe esta unidade das demais unidades do LSSA. |
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Exigências operacionais para funcionamento |
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Para a manutenção do registro, o Laboratório de Sexagem de Sêmen Animal deve ter: |
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I - arquivos que contenham a descrição dos processos tecnológicos e dos procedimentos higiênico-sanitários a serem adotados na Unidade de Processamento do Sêmen; |
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II - fluxo operacional estabelecido entre e dentro das instalações do Laboratório, de modo a preservar as condições higiênico-sanitárias do processo de produção e a qualidade e identidade do produto; |
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III - sistema de controle, de modo que permita o ingresso de pessoas, somente após o cumprimento de medidas higiênico-sanitárias; |
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IV - programa de controle de pragas; |
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V - sistema de escoamento adequado para as águas utilizadas nos trabalhos de rotina do Laboratório. |
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Identificação do produto final |
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O sêmen sexado deve ser envasado em embalagens identificadas com: |
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I - nome ou número de registro no MAPA, do Laboratório que realizou a sexagem, seguido do nome ou do número de registro do CCPS que realizou a coleta do sêmen; |
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II - nome e número de registro genealógico definitivo (RGD) do doador; |
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III - código da raça do doador; |
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IV - número da partida correspondente à data do congelamento seguida do número do congelamento, separados por traço; |
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V - letra M para macho e F para fêmea ou com as palavras indicativas do sexo, escritas por extenso. |
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Obs.: O número do congelamento tem como objetivo diferenciar o sêmen de um reprodutor coletado em um mesmo dia, submetido ao congelamento em momentos distintos. |
Legislação Correlata (em elaboração)
LSSA
Instrução Normativa nº 35, de 17 de setembro de 2007, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de Laboratórios de Sexagem de Sêmen Animal.