Faq Fornecedores de Material Genético Avícola
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1. Como faço para ser registrado como fornecedor de material genético avícola junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)?
Deve-se realizar a solicitação de registro e enviar as informações e os documentos requeridos na legislação vigente, via Sistema SIPEAGRO, conforme as orientações descritas em Manual, disponível no sítio eletrônico do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/estabelecimentos/estabelecimentos.
Os requisitos higiênicos, sanitários, documentais e de biosseguridade para o registro de fornecedor de material genético avícola estão previstos na Instrução Normativa nº 56, de 04 de dezembro de 2007, que estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais.
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2. Os incubatórios e as granjas matrizeiras de galinhas são registrados junto ao MAPA?
Sim. Os fornecedores de material genético avícola são registrados junto ao MAPA e são classificados segundo sua finalidade, de acordo com as espécies de produção - galinhas, marrecos, patos e perus, nas seguintes categorias:
I - ESTABELECIMENTO DE LINHA PURA: granja ou núcleo de seleção genética de reprodutoras primárias, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para produção de bisavós;
II - ESTABELECIMENTO BISAVOSEIRO: granja ou núcleo de bisavós, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para produção de avós;
III - ESTABELECIMENTO AVOSEIRO: granja ou núcleo de avós, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para produção de matrizes.
IV - ESTABELECIMENTO MATRIZEIRO: granja ou núcleo de matrizes, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para produção de aves comerciais de corte ou de postura comercial;
V - ESTABELECIMENTO MATRIZEIRO DE RECRIA: granja ou núcleo de recria de matrizes de 1 dia produtoras de aves comerciais de corte e postura;
VI - ESTABELECIMENTO DE RECRIA: granja ou núcleo de recria de pintinhas de 1 dia de postura comercial até 20 semanas de idade;
VII - ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE GRANJAS DE LINHA PURA: estabelecimento importador, exportador e produtor de aves de 1(um) dia para produção de bisavós;
VIII - ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE BISAVOSEIRO: estabelecimento importador, exportador e produtor de aves de 1 dia para produção de avós;
IX - ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE AVOSEIRO: estabelecimento importador, exportador e produtor de aves de 1 dia para produção de matrizes;
X - ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE MATRIZEIROS: estabelecimento importador, exportador e produtor de aves de 1 dia de aves de corte e postura comerciais;
XI - ESTABELECIMENTO PRODUTOR DE AVES E OVOS LIVRES DE PATÓGENOS - SPF;
XII - ESTABELECIMENTO PRODUTOR DE OVOS CONTROLADOS PARA PRODUÇÃO DE VACINAS INATIVADAS;
XIII - ESTABELECIMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO, SELEÇÃO E ARMAZENAMENTO DE OVOS FÉRTEIS: estabelecimento avícola que recebe ovos férteis provenientes de estabelecimentos matrizeiros para fins de classificação, seleção e armazenamento.
Os requisitos higiênicos, sanitários, documentais e de biosseguridade para o registro de fornecedor de material genético avícola estão previstos na Instrução Normativa nº 56, de 04 de dezembro de 2007, que estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais.
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3. Os fornecedores de aves comerciais de corte são registrados junto ao MAPA?
Não. Os estabelecimentos classificados como avícolas comerciais são registrados junto aos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária de cada Unidade Federativa:
I - ESTABELECIMENTO DE AVES COMERCIAIS DE CORTE: estabelecimento de exploração de aves comerciais para produção de galinhas (Gallus gallus domesticus) e perus (Meleagris gallopavo) para abate;
II - ESTABELECIMENTO DE POSTURA COMERCIAL: estabelecimento de exploração de aves comerciais para produção de ovos de galinhas (Gallus gallus domesticus) para consumo;
III - ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO DE OUTRAS AVES NÃO CONTEMPLADAS NAS DEFINIÇÕES DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS ANTERIORES, À EXCEÇÃO DE RATITAS: estabelecimentos destinados à produção de carne e ovos para consumo ou destinados à produção de ovos férteis e aves vivas desta categoria.
IV - ESTABELECIMENTOS DE CRIAÇÃO DE AVES ORNAMENTAIS: granjas, núcleos ou incubatórios destinados a produção e comercialização de ovos férteis ou aves vivas com finalidade ornamental, aplicáveis às: galinhas, codornas, perus, patos, marrecos, gansos, faisões e galinhas d`angola.
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1. Como faço para ser registrado como fornecedor de material genético avícola junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)?