Produtor de Ovos e Lagartas de Bicho da Seda
Tipos de estabelecimentos produtores de ovos e lagartas de bicho da seda :
1.1. as pessoas físicas ou jurídicas que de dedicam à produção e ao comércio de ovos de bicho-da-seda (sementagem);
1.2. as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à criação e ao comércio de lagartas na sua fase jovem (kyodo), destinadas à reprodução e / ou produção de casulos industriais (chocadeiras);
1.3. as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à criação de lagartas e à produção de casulos destinados à reprodução (sirgarias de raças puras e matrizes);
1.4. as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à criação de lagartas e à produção de casulos destinados à indústria (sirgarias de linhagens híbridas).
Documentação para registro de estabelecimentos produtores de ovos e lagartas de bicho da seda :
1 - cópia da ata de contrato social da firma e suas alterações, devidamente registrada na junta comercial, ou documentos de inscrição no INCRA, quando se tratar de pessoa física (produtor rural);
2 - planta baixa das instalações dos estabelecimentos, na escala 1:100;
3 - memorial descritivo das instalações e equipamentos e das medidas de controle higiênico-sanitárias adotadas no estabelecimentos;
4 - declaração de responsabilidade técnicas pelo controle de produção que poderá ser exercida por Médico Veterinário, Zootécnista, Biólogo ou Engenheiro Agrônomo, registrado no respectivo Conselho Profissional;
5 - declaração de responsabilidade técnica pelo controle sanitário, que deverá ser exercida por Médico Veterinário registrado no conselho Profissional.
Procedimentos necessários para obtenção do registro:
O estabelecimento deverá enviar a solicitação de registro, juntamente com as informações e os documentos necessários, de forma online, por meio do Sistema SIPEAGRO, conforme as orientações disponíveis neste Portal (ainda não disponibilizado).
Exigências físicas e operacionais:
Estão descritas na Portaria Nº 266, de 2 de dezembro de 1987, disponível no link abaixo.
Legislação Correlata:
Decreto-Lei nº 3.644, de 23 de setembro de 1941, Dispõe sobre a produção, importação e distribuição de ovos do bicho da seda e dá outras providências.
Portaria nº 445, de 17 de novembro de 1986, que aprova as instruções para Classificação de Casulo “ Verde” e Fio de Seda.
Portaria nº 266, de 02 de dezembro de 1987, que aprova as normas para fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à produção e ao comércio de ovos de bicho-da-seda e das que se dedicam à criação de lagartas destinadas à reprodução ou produção de casulos.