Produtor de Aves de Reprodução
Tipos de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução :
I - ESTABELECIMENTO DE LINHA PURA: granja ou núcleo de seleção genética de reprodutoras primárias, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para produção de bisavós;
II - ESTABELECIMENTO BISAVOSEIRO: granja ou núcleo de bisavós, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para produção de avós;
III - ESTABELECIMENTO AVOSEIRO: granja ou núcleo de avós, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para produção de matrizes.
IV - ESTABELECIMENTO MATRIZEIRO: granja ou núcleo de matrizes, importadora, exportadora e produtora de ovos férteis para produção de aves comerciais de corte ou de postura comercial;
V - ESTABELECIMENTO MATRIZEIRO DE RECRIA: granja ou núcleo de recria de matrizes de 1 dia produtoras de aves comerciais de corte e postura;
VI - ESTABELECIMENTO DE RECRIA: granja ou núcleo de recria de pintinhas de 1 dia de postura comercial até 20 semanas de idade;
VII - ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE GRANJAS DE LINHA PURA: estabelecimento importador, exportador e produtor de aves de 1(um) dia para produção de bisavós;
VIII - ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE BISAVOSEIRO: estabelecimento importador, exportador e produtor de aves de 1 dia para produção de avós;
IX - ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE AVOSEIRO: estabelecimento importador, exportador e produtor de aves de 1 dia para produção de matrizes;
X - ESTABELECIMENTO INCUBATÓRIO DE MATRIZEIROS: estabelecimento importador, exportador e produtor de aves de 1 dia de aves de corte e postura comerciais;
XI - ESTABELECIMENTO PRODUTOR DE AVES E OVOS LIVRES DE PATÓGENOS - SPF;
XII - ESTABELECIMENTO PRODUTOR DE OVOS CONTROLADOS PARA PRODUÇÃO DE VACINAS INATIVADAS;
XIII - ESTABELECIMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO, SELEÇÃO E ARMAZENAMENTO DE OVOS FÉRTEIS: estabelecimento avícola que recebe ovos férteis provenientes de estabelecimentos matrizeiros para fins de classificação, seleção e armazenamento
Documentação para registro de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução:
I - apresentação de cópia do novo contrato social de organização do estabelecimento avícola ou do contrato de arrendamento;
II - declaração do médico veterinário como responsável técnico pelo controle sanitário do estabelecimento avícola;
III - planta de localização da propriedade ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficial responsável pelo registro, capaz de demonstrar as instalações, estradas, cursos d'água, propriedades limítrofes e suas respectivas atividades;
IV - planta baixa das instalações do estabelecimento ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficial responsável pelo registro, capaz de demonstrar toda a infraestrutura instalada;
V - Memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança que serão adotadas pelo estabelecimento avícola e dos processos tecnológicos, contendo descrição detalhada do seguinte:
a) manejo adotado;
b) localização e isolamento das instalações;
c) barreiras naturais;
d) barreiras físicas;
e) controle do acesso e fluxo de trânsito;
f) cuidados com a ração e água;
g) programa de saúde avícola;
h) plano de contingência;
i) plano de capacitação de pessoal;
j) plano descritivo da rastreabilidade de ovos incubados e destinação de ovos não incubáveis, exigido apenas para incubatórios e produtores de aves e ovos SPF e produtores de ovos controlados para produção de vacinas inativadas;
VI - documento comprobatório da qualidade microbiológica da água de consumo das aves, conforme os padrões definidos pelas legislações vigentes.
OBS.: Para o registro dos estabelecimentos avícolas de reprodução, deverá ser anexado à documentação listada o Laudo de Inspeção Física e Sanitária emitido por Fiscal Federal Agropecuário - FFA com anuência do Serviço de Saúde Animal e do Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários, da Superintendência Federal de Agricultura - SFA na Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento,
Procedimentos necessários para obtenção do registro:
O estabelecimento deverá enviar a solicitação de registro, juntamente com as informações e os documentos necessários, de forma online, por meio do Sistema SIPEAGRO, conforme as orientações disponíveis neste Portal.
Exigências físicas e operacionais:
Estão descritas na Instrução Normativa Nº 56, de 4 de dezembro de 2007, disponível no link abaixo.
Legislação Correlata:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/legislacao-material-genetico