Centro de Coleta e Processamento de Sêmen-CCPS Bovino, Bubalino, Caprino e Ovino
Documentação e procedimentos para registro de CCPS bovino, bubalino, caprino e ovino
a) Para obtenção do registro, o CCPS deverá apresentar ao Ministério da Agricultura e Pecuária cópia dos seguintes documentos:
- contrato social ou ata de constituição da sociedade, quando se tratar de entidade privada, ou declaração de funcionamento emitida pela autoridade maior da instituição, quando se tratar de entidade pública de ensino ou pesquisa, com cláusula que especifique finalidade compatível com o propósito do registro solicitado;
- comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- comprovante de Inscrição Estadual ou Distrital;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), para o médico veterinário responsável técnico (RT) pelo estabelecimento;
- memorial descritivo das instalações, dos equipamentos e dos processos de produção;
- manual com os procedimentos operacionais padrão (POPs);
- planta de localização do estabelecimento com as coordenadas geográficas e indicação das estradas, rodovias, cursos d'água e áreas limítrofes, em escala compatível com a visualização das instalações; e
- planta baixa com indicação das instalações e dependências do estabelecimento, em escala compatível com a visualização das estruturas, com setas indicativas do fluxo de pessoas, veículos, materiais e produtos.
b) Para a solicitação de registro, o fornecedor deverá enviar as informações e os documentos necessários via Sistema SIPEAGRO.
O Certificado de Registro do estabelecimento será disponibilizado para emissão online após o atendimento às exigências legais e o consequente deferimento da solicitação de registro.
Os requisitos para instalações e para funcionamento de CCPS estão detalhados na Portaria SDA/MAPA nº 1.141, de 04 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de centros de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. (Alterada pela PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.283, DE 3 DE JUNHO DE 2025)
Identificação do sêmen
O sêmen processado de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos deverá ser envasado em embalagens identificadas, no mínimo, com:
1. nome ou número de registro do CCPS no Ministério da Agricultura e Pecuária;
2. nome ou número de registro do CCPS no Ministério da Agricultura e Pecuária, quando o sêmen for coletado em outro CCPS;
3. nome e RGD, CGD ou CEIP do doador;
4. código da raça, padronizado internacionalmente;
5. - código HT, seguido de um código numérico para cada grupo de doadores do sêmen, quando se tratar de sêmen heterospérmico;
6. número da partida correspondente à data da coleta e, no caso de mais de um ejaculado do mesmo dia, seguido por traço e algarismo identificando o número do ejaculado; e
7. número da partida correspondente à data da coleta e indicação da validade, quando se tratar de sêmen refrigerado.
Legislação Correlata
A Lei nº 15.021, de 12 de novembro de 2024, é a base regulatória do material genético animal no Brasil e dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Lei n° 14.515 de 29 de dezembro de 2022, dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, que regulamenta a Lei n° 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
Instrução Normativa nº 48, de 17de junho de 2003, que regulamenta os requisitos sanitários mínimos para a produção e comercialização de sêmen bovino e bubalino no país.
Portaria SDA/MAPA nº 1.141, de 04 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de centros de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. (Alterada pela PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.283, DE 3 DE JUNHO DE 2025)