CCPS Bovino, Bubalino, Caprino e Ovino
Exigências físicas para obtenção do registro
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O CCPS deverá possuir cerca perimetral que permita o isolamento, mínimo de 25 metros, de criatórios vizinhos,ou barreira natural ou artificial que permita manter o isolamento desses criatórios; estar localizado em área não sujeita a alagamento ou qualquer outra condição adversa que possa interferir com a saúde e bem-estar dos animais ou com a qualidade do produto; possuir entrada e saída controlada para veículos, pessoas e animais, com equipamentos para desinfecção de veículos; e dispor, no mínimo, das seguintes instalações: |
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1. Unidade Laboratorial constituída de: |
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a) Sala de Manipulação de Sêmen - esta sala deverá possuir um óculo com dupla porta para recepção do material coletado; |
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b) Sala de Lavagem e Esterilização de Material com áreas definidas para ambas as atividades - esta sala fica dispensada em CCPS que utiliza material esterilizado de outros laboratórios. |
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Obs.: As salas que compõem a Unidade Laboratorial deverão ser revestidas com material de fácil higienização e protegidas contra a entrada de insetos e outros animais. |
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2. Unidade de Coleta de Sêmen de fácil higienização, com: |
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a) instalações para coleta do sêmen com sistema de contenção que assegure o bem-estar dos animais e a proteção dos funcionários; e |
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b) área definida para a lavagem e preparo de material utilizado na coleta do sêmen. |
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3. Unidade de Alojamento do Rebanho Residente com instalações que assegurem as condições de bem-estar dos animais; |
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4. Unidade de Quarentena com: |
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a) instalações para alojamento e contenção dos animais de modo que permita a realização de todos os procedimentos requeridos para o período de quarentena; b) cerca limítrofe com isolamento mínimo de 25 metros das demais instalações do CCPS e de criatórios vizinhos; e |
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c) entrada independente de modo que os animais que ingressem nessa unidade não transitem pela unidade de alojamento do rebanho residente; |
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Obs.: A Unidade de Quarentena é um local isolado no centro, onde os animais são mantidos sob observação por um período específico de tempo, sem contato direto com outros animais ou grupos de animais, até que se conclua os exames sanitários requeridos para ingressar no rebanho residente e iniciar a coleta do sêmen destinado à industrialização; |
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5. Unidade Administrativa sem comunicação direta com as demais unidades do centro; |
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6. Vestiários e Banheiros para funcionários que trabalham no CCPS; |
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Obs: os vestiários e banheiros localizados na unidade laboratorial deverão ser de uso exclusivo do pessoal que trabalha nesta unidade, e dispostos de maneira tal, que separe a unidade laboratorial das demais unidades do |
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7. Sala ou Área de Armazenamento da Produção de Sêmen de modo que garanta a qualidade e a identidade do produto, assim como eficiência no controle de estoque. |
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Obs.: O CCPS que mantiver espécies diferentes para a produção de sêmen deverá ter as Unidades de Coleta, Quarentena e Alojamento de bovinos e bubalinos separadas das Unidades de Coleta, Quarentena e Alojamento de ovinos e caprinos por uma distância mínima de 25m, assim como de outras espécies que forem alojadas nesse CCPS para essa finalidade. |
Exigências operacionais para obtenção do registro
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O CCPS deverá cumprir com as seguintes exigências operacionais: |
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1. descrever os processos tecnológicos e os procedimentos higiênico-sanitários a serem adotados na Sala de Manipulação de Sêmen, Sala de Lavagem e Esterilização de Material, Unidade de Coleta de Sêmen; Unidade de Alojamento do Rebanho Residente, Unidade de Quarentena e na Sala/Área de Armazenamento da Produção de Sêmen; |
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2. estabelecer fluxo operacional entre e dentro das instalações do CCPS de modo a preservar as condições higiênico-sanitárias do processo de produção, a qualidade e identidade do produto, a segurança dos funcionários e o bem-estar dos animais; |
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3. estabelecer medidas higiênico-sanitárias a serem adotadas para o ingresso de visitas no CCPS e permitir o ingresso de visitas somente após o cumprimento dessas medidas; |
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4. estabelecer programa de controle de pragas; |
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5. dar destino adequado às águas utilizadas nos trabalhos de rotina do CCPS, assim como aos dejetos; |
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6. realizar o controle sanitário do rebanho residente e dos animais que ingressam no CCPS em conformidade com o estabelecido pelo órgão competente do MAPA; |
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7. não realizar nenhum tipo de teste de diagnóstico de doenças transmissíveis na unidade laboratorial, bem como nenhum tipo de teste de diagnóstico de doenças transmissíveis nas dependências do CCPS, de animais que não estejam alojados neste estabelecimento. |
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Identificação do sêmen |
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O sêmen processado de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos deverá ser envasado em embalagens que contenham as seguintes informações: |
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1. número da partida correspondente à data do congelamento e no caso de mais de um ejaculado no mesmo dia, precedido por traço e algarismo identificando o número do ejaculado; |
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2. nome ou número de registro do CCPS no MAPA; |
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3. nome e número de registro genealógico definitivo do doador; |
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4. código da raça, padronizado internacionalmente por duas letras; |
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9.5. letra M para macho e letra F para fêmea no caso de sêmen sexado. |
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Obs.: no caso de sêmen coletado para teste de progênie a identificação deverá ser realizada em conformidade com o programa estabelecido para esse fim. |
Legislação Correlata
CCPS Bovino, Bubalino, Ovino e Caprino
Instrução Normativa nº 48, de 17de junho de 2003, que regulamenta os requisitos sanitários mínimos para a produção e comercialização de sêmen bovino e bubalino no país.
Instrução Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece os requisitos sanitários para processamento e comercialização de sêmen de caprinos e de ovinos no território brasileiro.
Instrução Normativa nº 53, de 27 de setembro de 2006, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) bovino, bubalino, caprino e ovino.
Instrução Normativa nº 32, de 23 de agosto de 2007, que aprova o regulamento da produção e do comércio de sêmen heterospérmico de ruminantes no Brasil.
LSSA
Instrução Normativa nº 35, de 17 de setembro de 2007, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de Laboratórios de Sexagem de Sêmen Animal.