Centro de Coleta e Processamento de Embriões - CCPE
Centro de coleta e processamento de embriões - CCPE: estabelecimento onde os animais são reunidos para a realização da coleta e processamento de embriões de animais domésticos
Documentações e procedimentos para registro de CCPE:
a) Para a obtenção do registro, o estabelecimento deverá apresentar ao Ministério da Agricultura e Pecuária, cópia dos seguintes documentos:
- contrato social ou ata de constituição da sociedade, quando se tratar de entidade privada, ou declaração de funcionamento, emitida pela autoridade maior da instituição, quando se tratar de entidade pública de ensino ou pesquisa, com cláusula que especifique finalidade compatível com o propósito do registro solicitado;
- comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- comprovante de Inscrição Estadual ou Distrital;
- Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, para o médico veterinário responsável técnico pelo estabelecimento;
- memorial descritivo das instalações, dos equipamentos e dos processos de produção;
- manual com os POPs;
- planta de localização do estabelecimento com as coordenadas geográficas e indicação das estradas, rodovias, cursos d'água e áreas limítrofes, em escala compatível com a visualização das instalações; e
- planta baixa com indicação das instalações e dependências do estabelecimento, em escala compatível com a visualização das estruturas, com setas indicativas do fluxo de pessoas, veículos, materiais e produtos.
b) Para a solicitação de registro, o fornecedor deverá enviar as informações e os documentos necessários via Sistema SIPEAGRO.
O Certificado de Registro do estabelecimento será disponibilizado para emissão online após o atendimento às exigências legais e o consequente deferimento da solicitação de registro.
Os requisitos para instalações e para funcionamento de CCPE estão detalhados na Portaria SDA/MAPA nº 1.204, de 28 de novembro de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de embriões de animais domésticos.
Identificação dos embriões
Os embriões obtidos de produção in vivo deverão ser envasados em embalagens que contenham, no mínimo, as seguintes informações:
1. código DT para embriões congelados para transferência direta, sucedido do número da palheta;
2. Certificado de Registro Genealógico Definitivo - RGD, Certificado de Controle de Genealogia Definitivo - CGD, Certificado Especial de Identificação e Produção - CEIP ou Certificado Especial de Genealogia e Desempenho Funcional - CEGDF da doadora, precedido do código da raça padronizado internacionalmente;
3. RGD, CGD, CEIP ou CEGDF do doador do sêmen, precedido do código da raça padronizado internacionalmente;
4. nome ou número do estabelecimento registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária;
5. data do congelamento ou envase quando embriões a fresco; e
6. quantidade de embriões envasados.
Legislação Correlata:
A Lei nº 15.021, de 12 de novembro de 2024, é a base regulatória do material genético animal no Brasil e dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Lei n° 14.515 de 29 de dezembro de 2022, dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, que regulamenta a Lei n° 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
Portaria SDA/MAPA nº 1.204, de 28 de novembro de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de embriões de animais domésticos.