CCPE
Exigências físicas para obtenção do registro
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O CCPE deverá possuir cerca perimetral que permita o isolamento mínimo de 25 metros de criatórios vizinhos, ou barreira natural ou artificial que permita manter o isolamento desses criatórios; estar localizado em área não sujeita a alagamento ou qualquer outra condição adversa que possa interferir com a saúde e bem-estar dos animais ou com a qualidade do produto. |
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O CCPE deve dispor, de no mínimo, das seguintes instalações: |
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1 - Unidade Laboratorial constituída de: |
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b) Sala de Lavagem e Esterilização de Material com áreas definidas para ambas as atividades - esta sala fica dispensada em CCPE que utiliza material esterilizado de outros laboratórios; |
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Obs.: As salas que compõem a Unidade Laboratorial deverão ser revestidas com material de fácil higienização e protegidas contra a entrada de insetos e outros animais. |
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2 - Unidade de Coleta de Embriões de fácil higienização, com: |
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a) instalações para coleta dos embriões com sistema de contenção que assegure o bem-estar dos animais e a proteção dos funcionários; e |
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b) área definida para a lavagem e preparo de material utilizado na coleta dos embriões; |
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3 - Unidade de Alojamento das doadoras dos embriões com instalações que assegurem as condições de bem- estar desses animais e o isolamento de animais que não são utilizados para a coleta; |
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4 - Unidade Administrativa sem comunicação direta com a Unidade Laboratorial; |
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5 - Vestiários e Banheiros para funcionários que trabalham no CCPE; |
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Obs.: os vestiários e banheiros localizados na unidade laboratorial deverão ser de uso exclusivo do pessoal que trabalha nesta unidade, e dispostos de maneira tal que separe a unidade laboratorial das demais unidades do CCPE. |
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6 - Sala ou Área de Armazenamento da Produção de Embriões de modo que garanta a qualidade e a identidade do produto, assim como, eficiência no controle de estoque. |
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Exigências operacionais para funcionamento |
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O CCPE de Animais Domésticos deverá cumprir com as seguintes exigências operacionais: |
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1 - estabelecer fluxo operacional entre e dentro das instalações do CCPE de modo a preservar as condições higiênico-sanitárias do processo de produção, a qualidade e identidade do produto, a segurança dos funcionários e o bem-estar dos animais; |
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2 - descrever os processos tecnológicos e os procedimentos higiênico-sanitários adotados na Sala de Manipulação de embriões, Sala de Lavagem e Esterilização de Material, Unidade de Coleta de embriões, Unidade de Alojamento das doadoras e na Sala/Área de Armazenamento da Produção de Embriões; |
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3 - estabelecer medidas higiênico-sanitárias a serem adotadas para o ingresso de visitas no CCPS e permitir o ingresso de visitas somente após o cumprimento dessas medidas; |
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4 - estabelecer programa de controle de pragas; |
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5 - dar destino adequado às águas utilizadas nos trabalhos de rotina do CCPE, assim como aos dejetos; |
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6 - realizar o controle sanitário das doadoras e dos animais que ingressam no CCPE em conformidade com as exigências do órgão competente do MAPA; |
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7 - não realizar nenhum tipo de teste de diagnóstico de doenças transmissíveis na unidade laboratorial, bem como nenhum tipo de teste de diagnóstico de doenças transmissíveis nas dependências do CCPE, de animais que não estejam alojados neste estabelecimento. |
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Identificação de embriões |
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Os embriões processados deverão ser envasados em palhetas que contenham as seguintes informações: |
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1 - código DT para embriões congelados para transferência direta, sucedido do número da palheta; |
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2 - número de Registro Genealógico da doadora precedido do código da raça, padronizado internacionalmente com duas letras; |
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3 - número de Registro Genealógico do doador do sêmen precedido do código da raça, padronizado internacionalmente com duas letras; |
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4 - nome ou número do CCPE registrado no MAPA; |
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5 -data do congelamento (dia/mês/ano); |
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6 - quantidade de embriões envasados na palheta - somente poderão ser envasados em uma mesma palheta |
Legislação Correlata (em elaboração)
CCPE e EPSE
Instrução Normativa nº 55, de 27 de setembro de 2006, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de embriões (CCPE) e de estabelecimento prestador de serviço em coleta e processamento de embriões (EPSE) de animais domésticos.