Fabricação de rações com premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos
O Produtor Rural que decidir por incorporar MEDICAMENTOS nas suas rações pela UTILIZAÇÃO DE PREMIX, NÚCLEOS OU CONCENTRADOS COM MEDICAMENTOS deve requerer o seu CADASTRO junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O requerimento do CADASTRO será realizado acessando o seguinte módulo: CADASTRO PRODUTOR RURAL
Ao solicitar o CADASTRO, o Produtor Rural emitirá declaração na qual conste que a sua unidade fabril possui capacidade de fabricar rações com medicamento de uso veterinário, a partir de premixes, núcleos ou concentrados com medicamento de uso veterinário, e tem implementado procedimentos para a prevenção da contaminação cruzada e para a mistura homogênea dos produtos.
O Requerimento de CADASTRO será avaliado pelo MAPA e caso for aprovado, os dados de CADASTRO do Produtor Rural serão publicados no site do MAPA no endereço www.sistemas.agricultura.gov.br/Lista dentro do prazo de 15 dias após seu encaminhamento. Caso os dados do cadastro não estejam encontrados após esse prazo, o Produtor Rural deverá entrar em contato com o MAPA pelo e-mail aa.cadastropr-dfip@agricultura.gov.br para solicitar esclarecimentos quanto à situação do seu CADASTRO.
Uma vez publicado o CADASTRO do Produtor Rural, o mesmo estará autorizado a utilizar PREMIXES, NÚCLEOS E CONCENTRADOS COM MEDICAMENTO na sua unidade fabril.