UNIÃO EUROPEIA
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a UNIÃO EUROPEIA para exportação de:
1. Alimento enlatado para animais de companhia
2. Alimento processado para animais de companhia
3. Amostra comercial não comestível
4. Mastigáveis (ossos de couro e partes naturais)
5. Leite e derivados não destinados ao consumo humano
6. Ovoprodutos
7. Subprodutos animais para a fabricação de alimentos para animais de companhia
8. Vísceras organolépticas para alimentos de para animais de companhia
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HABILITAÇÃO
Consultar Ofício-Circular nº 59/2022/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA (Ref. 20755253). MODALIDADE: INDICAÇÃO/PRÉ-LISTING
Regra geral:
1. Os estabelecimentos exportadores de produtos de origem animal, para uso na alimentação animal (p. ex. vísceras para o fabrico de aditivos) e os estabelecimentos exportadores de produtos prontos para alimentação animal (ex: mastigáveis e alimentos), devem ser habilitados para a UE.
Para tanto, os estabelecimentos interessados devem requerer, junto ao DIPOA/SDA, sua habilitação para exportação e inclusão na lista TRACES - CATEGORIA 3, na categoria aplicável:
ABP-SH: Slaughterhouses and fishery vessels
ABP-PET: Petfood plants (including plants manufacturing dogchews and flavouring innards)
ABP-COL: Other facility for the collection or handling of animal by-products (i.e. unprocessed/untreated materials)
ABP-MP: Dairy plants
ABP-SOIL: Fertiliser and soil improvers
ABP-FSB: Processing plants
ABP-DP: Storage of derived products
ABP-IP: Plants or establishments manufacturing intermediate products
ABP-BBL: Blood and blood products, excluding of equidae, for technical purposes other than feed for animals
DEFINIÇÕES EQUIVALENTES
São definições equivalentes entre a norma nacional e a nomenclatura da UE:
a. Visceras em natureza (pela legislação nacional), equivalem a "subprodutos de origem animal" (animal-by-products - ABP)
b. Farinhas de Origem Animal (pela legislação nacional), equivalem a "proteínas animais transformadas" (processed animal protein - PAP)
c. Aditivos patabilizantes a base de vísceras (pela legislação nacional), equivalem a "flavouring innards" ou as "vísceras organolépticas".
d. Produtos mastigáveis (pela legislaçao nacional), equivalem a "ossos de couro".
e. Produtos gordurosos (pela legislação nacional), equivalem a "gorduras fundidas" ou "óleos".
2. Estabelecimentos fornecedores de produtos de origem animal ingredientes ou matérias-primas para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal para a UE, não necessitam de habilitação, ou seja, não constarão na lista TRACES da UE, devendo, contudo, possuir registro junto ao DIPOA/SDA.
REQUISITOS E MODELOS DE CSI
O REGULAMENTO (UE) Nº 142/2011 DA COMISSÃO, aplica o REGULAMENTO (CE) nº 1069/2009, definindo a nomenclatura aplicável aos produtos (ANEXO I - DEFINIÇÕES REFERIDAS NO ARTIGO 2º), os requisitos de higiene e de processamento, bem como os modelos de certificados sanitários aplicáveis à importação destes produtos na UE.
Os requisitos para importação e trânsito na UE por categoria de produto podem ser consultados no ANEXO XIV do REGULAMENTO (UE) Nº 142/2011 DA COMISSÃO. Para cada tipo de produto, listam-se:
a) As matérias primas autorizadas
b) Condições de importação e trânsito
c) Lista de países terceiros autorizados
d) Modelos de certificados aplicáveis
Os modelos de CSI da UE são padronizados e publicados pelo bloco. Tais modelos não são negociados em termos de tradução ou de requisitos. Aplica-se o modelo como o bloco publica, no idioma do país de origem, seguindo a nomenclatura da legislação correspondente.
Confira aqui os trâmites
1. PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO FISCALIZAÇÃO ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (Termo de Compromisso, Manual de BPF, Manual de APPCC e lista de produtos e ingredientes a serem exportados). Para os modelos de documentos - Clique aqui!
2. ENTREGAR VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
3. AGUARDAR FISCALIZAÇÃO (BPF e roteiro de verificação do plano APPCC) E PARECER DA ÁREA.
4. AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA QUANTO À SOLICITAÇÃO, QUE OCORRE POR MEIO DA INCLUSÃO DA EMPRESA NA LISTA TRACES DE EXPORTAÇÃO - na Categoria 3, de acordo como o Regulamento 1069/2009 e especificações relativas à Categoria 3 constantes do Regulamento 142/2011 Confira aqui o site da União Europeia
Acesse aqui a LISTA DE VERIFICAÇÃO DE APPCC a ser aplicado em estabelecimentos que intencionam a exportar para UNIÃO EUROPEIA
INFORMAÇÕES GERAIS
Consulte aqui a legislação da UE (escolha sempre a versão consolidada).
Consulte aqui a lista de estabelecimentos no Sistema TRACES NT
REGULAMENTOS
O REGULAMENTO (CE) nº 1069/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, estabelece as regras de saúde pública e de saúde animal para os subprodutos animais e produtos derivados. Define a categorização de subprodutos animais (matérias de categoria 1, 2 ou 3) e produtos derivados. Define ainda as obrigações gerais dos operadores (TÍTULO II), incluindo:
a) Recolha, transporte e rastreabilidade
b) Registo e aprovação
c) Controlos internos e análise de risco e dos pontos de controlo críticos
d) Requisitos para colocação no mercado
Define ainda os controles oficiais (TÍTULO III).