UNIÃO EUROPEIA
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a UNIÃO EUROPEIA para exportação de:
1. Alimento enlatado para animais de companhia
2. Alimento processado para animais de companhia
3. Amostra comercial não comestível
4. Mastigáveis (ossos de couro e partes naturais)
5. Leite e derivados não destinados ao consumo humano
6. Ovoprodutos
7. Subprodutos animais para a fabricação de alimentos para animais de companhia
8. Vísceras organolépticas para alimentos de para animais de companhia
9. Proteínas animais transformadas não destinadas ao consumo humano
10. Proteínas hidrolisadas, fosfato dicálcico e fosfato tricálcico
11. Gelatina e colágeno a utilizar como matérias para alimentação animal
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HABILITAÇÃO
Consultar Ofício-Circular nº 59/2022/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA (Ref. 20755253). MODALIDADE: INDICAÇÃO/PRÉ-LISTING
Regra geral:
1. Os estabelecimentos exportadores de produtos de origem animal, para uso na alimentação animal (p. ex. vísceras para o fabrico de aditivos) e os estabelecimentos exportadores de produtos prontos para alimentação animal (ex: mastigáveis e alimentos), devem ser habilitados para a UE.
Para tanto, os estabelecimentos interessados devem requerer, junto ao DIPOA/SDA, sua habilitação para exportação e inclusão na lista TRACES - CATEGORIA 3, na categoria aplicável:
ABP-SH: Slaughterhouses and fishery vessels
ABP-PET: Petfood plants (including plants manufacturing dogchews and flavouring innards)
ABP-COL: Other facility for the collection or handling of animal by-products (i.e. unprocessed/untreated materials)
ABP-MP: Dairy plants
ABP-SOIL: Fertiliser and soil improvers
ABP-FSB: Processing plants
ABP-DP: Storage of derived products
ABP-IP: Plants or establishments manufacturing intermediate products
ABP-BBL: Blood and blood products, excluding of equidae, for technical purposes other than feed for animals
DEFINIÇÕES EQUIVALENTES
São definições equivalentes entre a norma nacional e a nomenclatura da UE:
a. Visceras em natureza (pela legislação nacional), equivalem a "subprodutos de origem animal" (animal-by-products - ABP)
b. Farinhas de Origem Animal (pela legislação nacional), equivalem a "proteínas animais transformadas" (processed animal protein - PAP)
c. Aditivos patabilizantes a base de vísceras (pela legislação nacional), equivalem a "flavouring innards" ou as "vísceras organolépticas".
d. Produtos mastigáveis (pela legislaçao nacional), equivalem a "ossos de couro".
e. Produtos gordurosos (pela legislação nacional), equivalem a "gorduras fundidas" ou "óleos".
2. Estabelecimentos fornecedores de produtos de origem animal ingredientes ou matérias-primas para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal para a UE, não necessitam de habilitação, ou seja, não constarão na lista TRACES da UE, devendo, contudo, possuir registro junto ao DIPOA/SDA.
REQUISITOS E MODELOS DE CSI
O REGULAMENTO (UE) Nº 142/2011 DA COMISSÃO, aplica o REGULAMENTO (CE) nº 1069/2009, definindo a nomenclatura aplicável aos produtos (ANEXO I - DEFINIÇÕES REFERIDAS NO ARTIGO 2º), os requisitos de higiene e de processamento, bem como os modelos de certificados sanitários aplicáveis à importação destes produtos na UE.
Os requisitos para importação e trânsito na UE por categoria de produto podem ser consultados no ANEXO XIV do REGULAMENTO (UE) Nº 142/2011 DA COMISSÃO. Para cada tipo de produto, listam-se:
a) As matérias primas autorizadas
b) Condições de importação e trânsito
c) Lista de países terceiros autorizados
d) Modelos de certificados aplicáveis
Os modelos de CSI da UE são padronizados e publicados pelo bloco. Tais modelos não são negociados em termos de tradução ou de requisitos. Aplica-se o modelo como o bloco publica, no idioma do país de origem, seguindo a nomenclatura da legislação correspondente.
Confira aqui os trâmites
1. PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO FISCALIZAÇÃO ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (Termo de Compromisso, Manual de BPF, Manual de APPCC e lista de produtos e ingredientes a serem exportados). Para os modelos de documentos - Clique aqui!
2. ENTREGAR VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
3. AGUARDAR FISCALIZAÇÃO (BPF e roteiro de verificação do plano APPCC) E PARECER DA ÁREA.
4. AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA QUANTO À SOLICITAÇÃO, QUE OCORRE POR MEIO DA INCLUSÃO DA EMPRESA NA LISTA TRACES DE EXPORTAÇÃO - na Categoria 3, de acordo como o Regulamento 1069/2009 e especificações relativas à Categoria 3 constantes do Regulamento 142/2011 Confira aqui o site da União Europeia
Acesse aqui a LISTA DE VERIFICAÇÃO DE APPCC a ser aplicado em estabelecimentos que intencionam a exportar para UNIÃO EUROPEIA
INFORMAÇÕES GERAIS
Consulte aqui a legislação da UE (escolha sempre a versão consolidada).
Consulte aqui a lista de estabelecimentos no Sistema TRACES NT
REGULAMENTOS
O REGULAMENTO (CE) nº 1069/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, estabelece as regras de saúde pública e de saúde animal para os subprodutos animais e produtos derivados. Define a categorização de subprodutos animais (matérias de categoria 1, 2 ou 3) e produtos derivados. Define ainda as obrigações gerais dos operadores (TÍTULO II), incluindo:
a) Recolha, transporte e rastreabilidade
b) Registo e aprovação
c) Controlos internos e análise de risco e dos pontos de controlo críticos
d) Requisitos para colocação no mercado
Define ainda os controles oficiais (TÍTULO III).
Planilha de Procedimentos de Habilitação e Certificação - Atualizada em 31/08/2026