PERU
O Brasil possui certificados para o Peru para os seguintes produtos:
1. Farinhas de carne e ossos de origem bovina
2. Hemoderivados de origem suína ou bovina
3. Óleo de aves
4. Aditivos palatabilizantes à base de vísceras
Orientações para habilitação de estabelecimentos a exportar farinha de carne e ossos bovinos e hemoderivados suínos e bovinos (21000.041573/2016-39) do Brasil ao Peru
Para habilitação de estabelecimentos interessados em exportar farinha de carne e ossos bovinos (34354625) e/ou hemoderivados de suínos e bovinos (35658372) do Brasil ao Peru, é necessário o envio da documentação abaixo relacionada e, após aprovação por parte do SENASA, a inspeção in loco.
1. Cópia da Habilitação/Autorização Sanitária do estabelecimento, concedida pela Autoridade Competente.
2. Cópia do plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, conforme as diretrizes do Codex Alimentarius.
3. Cópia do manual de Boas Práticas de Fabricação – BPF, conforme orientações do Codex Alimentarius.
4. Cópia do Plano Operacional Padrão de Sanitização POES.
5. Cópia do Plano de Rastreabilidade.
6. Fluxo de produção conforme o projeto de construção do estabelecimento.
7. Cópia do programa de monitoramento de contaminantes químicos e microbiológicos em produtos de origem animal conforme o estabelecido pela Autoridade Sanitária Competente
Orientações para envio de ÓLEO DE AVES do Brasil ao Peru
Adido Comunica nº 318/2025/Lima (46088618), que informa a possibilidade de acesso ao mercado peruano às empresas interessadas em exportar óleo de aves para a alimentação animal e que já exportam farinhas de aves a este destino - SEM a necessidade de missão - ou seja, SERÁ FEITA POR INDICAÇÃO.
Estabelecimentos que elaboram óleo de aves (partida arancelaria 1501.90.00.00) e que utilizam tratamento térmico com binômio tempo e temperatura igual ou superior a 130° C por 30 minutos, não necessitam de habilitação nem certificação sanitária do país de origem, já que se enquadram na categoria de risco 1 (46092337) da Resolución Jefatural 0162-2017-MINAGRI-SENASA (46092332).
Orientações para envio de ALIMENTOS PARA CÃES E GATOS do Brasil ao Peru - Ref. Processo SEI nº 21000.042159/2018-17 (13404920)
Por meio da CARTA-0004-2019-MINAGRI-SENASA-DSA62(79295) a autoridade competente peruana, informou sobre a não exigência de certificado sanitário para exportação para alimentos para cães e gatos com destino ao Peru.
Esta disposição, não isenta o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Sub-Diretoria de Suprimentos para Pecuária do SENASA, área competente em alimentos acabados para cães e gatos, responsável pela "Lista de Mercancías Reguladas por el Servicio Nacional de Sanidad Agraria, establece que las Subpartidas Nacionales Nros.2309.10.10.00 y 2309.10.90.00, descrita para los alimentos para perros o gatos", publicada por meio da Resolución Jefatural N° 0162-2017-MINAGRISENASA-DSA
Orientações para envio de PROTEÍNA HIDROLISADA DE MUCOSA E CARTILAGEM DE BOVINOS do Brasil ao Peru - Ref. Processo SEI 210034.007768/2025-53 (42558327)
Não é exigida a habilitação dos estabelecimentos brasileiros para exportação de ao Peru nem uso de CSI para a exportação.
As exportações estão autorizadas, devendo a empresa apresentar ao importador as informações que serão requeridas durante o procedimento de importação que será realizado pela plataforma VUCE.
Orientações para envio de PRODUTOS MASTIGÁVEIS - Ref: 21052.003696/2024-76 (Adido Comunica nº 122/2025 - 41204064) RAÇÕES e outros produtos para os quais não se exige certificação sanitária do Brasil para o Peru.
Cumprir com os seguintes procedimentos:
1. Possuir um Responsável Técnico (médico veterinário, devidamente registrado em conselho) cadastrado no SENASA, para o qual deverá cumprir os requisitos estabelecidos no procedimento nº 09 do TUPA do SENASA.
2. Ter uma empresa responsável pela importação de produtos veterinários registrada no SENASA, a qual deve cumprir os requisitos estabelecidos no procedimento nº 06.2 do TUPA do SENASA.
3. Possuir o registro do produto, o qual deve cumprir os requisitos estabelecidos no procedimento nº 01 do TUPA do SENASA.
Os procedimentos acima listados, reportados como TUPA (Texto Único de Procedimentos Administrativos), estão relacionados ao importador no Peru.
Para a importação destas categorias de produtos registradas no SENASA, o Certificado de Exportação não é exigido, pois não faz parte do requisito estabelecido no procedimento 22 do SENASA TUPA.
Os procedimentos para cada um dos procedimentos TUPA indicados acima, podem ser realizados através da Janela Única de Comércio Exterior (VUCE): http://www.senasa.gob.pe/senasa/vuce/. Os formulários relativos aos procedimentos podem ser consultados no seguinte link: https://www.senasa.gob.pe/senasa//?s=formato