PERU
O Brasil possui certificados para o Peru para os seguintes produtos:
1. Farinhas de carne e ossos de origem bovina
2. Hemoderivados de origem suína ou bovina
3. Óleo de aves
4. Aditivos palatabilizantes à base de vísceras
Orientações para habilitação de estabelecimentos a exportar farinha de carne e ossos bovinos e hemoderivados suínos e bovinos (21000.041573/2016-39) do Brasil ao Peru
Para habilitação de estabelecimentos interessados em exportar farinha de carne e ossos bovinos (34354625) e/ou hemoderivados de suínos e bovinos (35658372) do Brasil ao Peru, é necessário o envio da documentação abaixo relacionada e, após aprovação por parte do SENASA, a inspeção in loco.
1. Cópia da Habilitação/Autorização Sanitária do estabelecimento, concedida pela Autoridade Competente.
2. Cópia do plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, conforme as diretrizes do Codex Alimentarius.
3. Cópia do manual de Boas Práticas de Fabricação – BPF, conforme orientações do Codex Alimentarius.
4. Cópia do Plano Operacional Padrão de Sanitização POES.
5. Cópia do Plano de Rastreabilidade.
6. Fluxo de produção conforme o projeto de construção do estabelecimento.
7. Cópia do programa de monitoramento de contaminantes químicos e microbiológicos em produtos de origem animal conforme o estabelecido pela Autoridade Sanitária Competente
Orientações para envio de ÓLEO DE AVES do Brasil ao Peru
Adido Comunica nº 318/2025/Lima (46088618), que informa a possibilidade de acesso ao mercado peruano às empresas interessadas em exportar óleo de aves para a alimentação animal e que já exportam farinhas de aves a este destino - SEM a necessidade de missão - ou seja, SERÁ FEITA POR INDICAÇÃO.
Estabelecimentos que elaboram óleo de aves (partida arancelaria 1501.90.00.00) e que utilizam tratamento térmico com binômio tempo e temperatura igual ou superior a 130° C por 30 minutos, não necessitam de habilitação nem certificação sanitária do país de origem, já que se enquadram na categoria de risco 1 (46092337) da Resolución Jefatural 0162-2017-MINAGRI-SENASA (46092332).
Orientações para envio de ALIMENTOS PARA CÃES E GATOS do Brasil ao Peru - Ref. Processo SEI nº 21000.042159/2018-17 (13404920)
Por meio da CARTA-0004-2019-MINAGRI-SENASA-DSA62(79295) a autoridade competente peruana, informou sobre a não exigência de certificado sanitário para exportação para alimentos para cães e gatos com destino ao Peru.
Esta disposição, não isenta o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Sub-Diretoria de Suprimentos para Pecuária do SENASA, área competente em alimentos acabados para cães e gatos, responsável pela "Lista de Mercancías Reguladas por el Servicio Nacional de Sanidad Agraria, establece que las Subpartidas Nacionales Nros.2309.10.10.00 y 2309.10.90.00, descrita para los alimentos para perros o gatos", publicada por meio da Resolución Jefatural N° 0162-2017-MINAGRISENASA-DSA
Orientações para envio de PROTEÍNA HIDROLISADA DE MUCOSA E CARTILAGEM DE BOVINOS do Brasil ao Peru - Ref. Processo SEI 210034.007768/2025-53 (42558327)
Não é exigida a habilitação dos estabelecimentos brasileiros para exportação de ao Peru nem uso de CSI para a exportação.
As exportações estão autorizadas, devendo a empresa apresentar ao importador as informações que serão requeridas durante o procedimento de importação que será realizado pela plataforma VUCE.