JAPÃO
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com o JAPÃO para exportação de:
1. Aditivos palatabilizantes (fígado de frango em pó)
2. Produtos gordurosos de aves suínos e bovinos(*) Ref. 21000.100435/2022-47.
(*) Os produtos gordurosos compreendem: óleo de aves, óleo/graxa de suíno, óleo/gordura de bovino, óleo misto de aves e/ou suíno e/ou bovino (limitados a impurezas insolúveis não excedendo 0,15%).
PROCEDIMENTOS A SEREM EXECUTADOS DIRETAMENTE PELO IMPORTADOR INTERESSADO (Site oficial do MAFF https://www.maff.go.jp)
Gorduras de origem animal estão no escopo do aviso ministerial que disciplina “proteínas de origem animal e óleos/gorduras de origem animal”, com formulários padronizados e anexos técnicos, disponíveis em japonês apenas (https://www.maff.go.jp/j/syouan/tikusui/siryo/attach/pdf/ecofeed-53.pdf).
Solicitante: o importador no Japão solicita ao Ministry of Agriculture, Forestry and Fisheries - MAFF, por meio do Food and Agricultural Materials Inspections Center - FAMIC, a confirmação do processo de registro de planta estrangeira que fabrica ingredientes gordurosos.
Formulários e dossiê (para óleos/gorduras), conforme constam na página do Food and Agricultural Materials Inspections Center - FAMIC:
i. Formulário de Solicitação de Confirmação (様式第1-1 ou 第1-2), por estabelecimento.
ii. Lista de fornecedores de matéria-prima e cópias de contratos de coleta/fornecimento.
iii. Fluxograma e parâmetros de processo de fabricação/rendereização, PCCs e registros que evidenciem atendimento aos padrões de fabricação do anexo aplicável.
iv. Itens adicionais conforme o caso: segregação por espécie, prevenção de contaminação cruzada, comprovação de teor de impurezas insolúveis etc.
Os modelos e a lista de anexos constam na página do FAMIC “Procedimento de confirmação para óleos/gorduras de origem animal”: http://www.famic.go.jp/ffis/feed/sub2_yusi.html
O FAMIC analisa documentos e pode realizar inspeção in loco. Estando a documentação conforme, o MAFF registra a confirmação e o FAMIC publica no seu site o registro correspondente ao estabelecimento. Mudanças de processo e cancelamentos seguem os mesmos formulários. A "Lista de Estabelecimentos com Confirmação de Conformidade aos Padrões de Fabricação" pode ser consultada em: http://www.famic.go.jp/ffis/feed/sub5.html
Cada importação passa pela Animal Quarantine Service - AQS com certificado oficial do país exportador que comprove atendimento às condições sanitárias aplicáveis.
Lista de estabelecimentos habilitados: O MAFF não mantém lista de plantas estrangeiras para óleos/gorduras de origem animal destinados à alimentação animal. A habilitação de fato ocorre via “Confirmação do Ministro” conduzida pelo importador japonês perante o FAMIC, conforme procedimentos supracitados.
Para alimentação animal publica-se apenas a lista de aditivos palatabilizantes: List of establishments approved to export Pet Food - Chicken Liver Powder to Japan (https://www.maff.go.jp/aqs/tetuzuki/product/attach/pdf/index-26.pdf)
No caso de estabelecimentos registrados no SIPEAGRO, não há exigência, até o momento, do controle e manutenção de listas de habilitação pelo DIPOA. Para os estabelecimentos com SIF ativo, seguem os trâmites da PORTARIA SDA Nº 431, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Os procedimentos para a solicitação de habilitação dos estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal devem ser realizados diretamente pelo estabelecimento interessado junto à autoridade competente do país importador.