ESTADOS UNIDOS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As exportações de produtos para a alimentação animal para os Estados Unidos estão sujeitas aos procedimentos estabelecidos pelo Animal and Plant Health Inspection Service / U.S. Department of Agriculture (APHIS/USDA) e pela Administração de Alimentos e Medicamentos / Food and Drug Administration (FDA).
1.2. Para a exportação, devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos na legislação nacional e nos documentos oficiais que estabelecem os procedimentos administrativos internos do MAPA.
2. HABILITAÇÃO - ALIMENTAÇÃO ANIMAL
2.1. ADITIVO, ALIMENTO, INGREDIENTE, MASTIGÁVEIS - PROTEÍNAS ANIMAIS PROCESSADAS PARA CONSUMO ANIMAL E PRODUTOS MASTIGÁVEIS
2.1.1. Para a exportação de proteínas animais processadas para consumo animal e produtos mastigáveis não destinadas ao consumo humano aos Estados Unidos não é necessária a habilitação dos estabelecimentos.
2.1.2. É necessário preencher o Requerimento (55656066) solicitando fiscalização acompanhado da Lista de verificação de inspeção de estabelecimentos (55658322) - este último quando aplicável - Ref. Processo SEI 21026.004619/2021-16 (35268748).
2.1.3. Conforme o Adido Comunica nº 241/2026/WAS/CGAAG/SCRI/MAPA (55350996), antes da solicitação de importação, recomenda-se que o importador consulte o Veterinary Services Permitting Assistant (VSPA), ferramenta oficial do APHIS/USDA destinada à identificação dos requisitos de saúde animal aplicáveis à importação de produtos e ingredientes de origem animal. A consulta considera as características do produto, incluindo os materiais ou ingredientes de origem animal, espécies, país de origem e processamento, podendo indicar:
Permit Application: necessidade de solicitação de Import Permit;
No Permit Required but Conditions Apply: dispensa de Import Permit, com aplicação de condições ou documentação adicional; ou
Inadmissible: produto ou material não admissível para importação.
2.1.3.1. Para produtos compostos por mais de um ingrediente de origem animal, todos os ingredientes devem ser considerados na consulta, uma vez que o enquadramento poderá depender dos requisitos aplicáveis individualmente a cada material.
2.1.3.2. A página de resultado do VSPA possui caráter orientativo e não substitui o Import Permit, quando este for exigido. O Import Permit emitido pelo APHIS/USDA estabelecerá as condições sanitárias aplicáveis à operação e deverá ser conferido com o modelo de CSI acordado para o produto.
2.1.3.3. Dependendo da composição e do processamento do produto, poderá também ser exigida a Lista de verificação de inspeção de estabelecimentos (55658322), conforme orientações apresentadas nesta página.
2.1.4. Caso o produto possua proteína animal processada (PAP), durante o processo de solicitação do Import Permit pelo importador, o APHIS requererá a inspeção da fábrica pela autoridade competente brasileira.
2.1.5. O estabelecimento deverá enviar via processo eletrônico do SEI ao SIPOA de sua jurisdição para que o serviço oficial confirme as declarações prestadas pela empresa.
2.1.6. A própria empresa deverá encaminhar a documentação ao FDA e aguardar o modelo de Import Permit dos Estados Unidos quanto à solicitação.
2.1.7. Em seguida, deve-se conferir os requisitos do Import Permit com o modelo de CSI acordado (publicado no Quadro de Avisos do SIPEAGRO ou Drive).
2.1.8. Somente se os requisitos do Import Permit não estiverem no modelo acordado é que devem ser emitidos certificados diferentes do modelo. Neste caso, o interessado deve reportar à DIEQ/CGCOA via processo SEI.
2.1.9. Para a manutenção do Import Permit é necessária uma fiscalização, no mínimo, anualmente.
Planilha de Procedimentos de Habilitação e Certificação - Atualizada em 31/08/2026