EQUADOR
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com o EQUADOR para exportação de:
1. Farinhas de aves (inclusive farinha de penas)
2. Farinhas e gorduras de origem bovina
3. Plasma e hemoglobina em pó de origem bovina
4. Gorduras e óleos animais (de origem de aves, suínos e ruminantes)
Conheça-os no drive da alimentação animal
1. FARINHAS E GORDURAS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL
Para solicitar habilitação para exportação de farinhas, gorduras e óleos para consumo animal, as empresas deverão encaminhar por meio do MAPA as informações específicas solicitadas no Anexo 2a.1 da Resolução n°115/2019 (Questionário para os estabelecimentos e empresas interessadas na exportação de carne, produtos e subprodutos cárneos e ovoprodutos). Ref. Processo SEI 21000.028616/2018-52 (9905469) e Ref. Processo SEI 21000.057493/2023-24 (31883510)
Atualmente, o Brasil tem acordado com o Equador modelo de certificado sanitário para exportação de farinhas de aves, para farinha de carne e ossos e de sebo de bovinos, e certificado para exportação de gorduras e óleos destinados à alimentação animal.
Os estabelecimentos habilitados para exportação de farinhas de aves ao Equador deverão ser fiscalizados, no mínimo, uma vez ao ano. Ref. Processo SEI 21000.032278/2023-11 (29751316).
2. ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE COMPANHIA
O país deve estar habilitado no sistema do AGROCALIDAD (o Brasil está habilitado)
O interessado deve indicar quem será o titular do registro no Equador e que fará as solicitações correspondentes.
Não há necessidade de preencher qualquer formulário da Resolução n°115/2019
A. Cada titular deve estar registrado no sistema do AGROCALIDAD e habilitar o fabricante brasileiro.
B. O titular deve fazer registro do produto estrangeiro no sistema, de acordo com o dossiê e o manual para o registro de empresas e produtos de uso veterinário, local onde se encontram os requisitos para registrar um alimento.
3. Embora o Brasil não tenha um modelo de CSI acordado com o Equador para HIDROLISADO DE PENAS E VÍSCERAS DE AVES estes produtos podem ser exportados utilizando-se o modelo de CSI padrão - para produtos com ingredientes de origem animal.
Para solicitar habilitação, as empresas deverão encaminhar por meio do MAPA as informações específicas solicitadas no Anexo 2a.1 da Resolução n°115/2019 (Questionário para os estabelecimentos e empresas interessadas na exportação de carne, produtos e subprodutos cárneos e ovoprodutos). Ref. Processo SEI 21000.006184/2017-48 (4692645).
Para exportar PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL para o Equador é necessário, independentemente do produto a ser exportado, o atendimento da Resolução Técnica 0115/2019 do AGROCALIDAD
Quando a habilitação for necessária: PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO HABILITAÇÃO PARA O EQUADOR, anexando documentação obrigatória em espanhol.
ENTREGAR VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
AGUARDAR PARECER DA ÁREA NO MAPA – UMA fiscalização PRÉVIA PODE SER REALIZADA, A CRITÉRIO DO SERVIÇO OFICIAL.
AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DO EQUADOR QUANTO À SOLICITAÇÃO.