ARGENTINA
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a ARGENTINA para exportação de:
1. Aditivos (com componente de origem animal)
2. Alimentos (com e sem ingredientes de origem ruminante)
3. Farinhas de origem animal, incluindo ruminantes
4. Farinha de glúten de milho
5. Farinha de minhoca
6. Hemoderivados bovinos
7. Hemoderivados suínos
8. Leite e produtos lácteos
9. Óleo de aves
10. Palatabilizantes
11. Proteína hidrolisada
12. Sebo suíno
13. Suplemento alimentar
14. Ovos processados termicamente
Conheça-os no drive da alimentação animal
Atenção:
O CERTIFICADO SANITÁRIO PARA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS* DE AVES TERMOPROCESSADOS (1) PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL (45757644), publicado pelo Ofício-Circular nº 138/2025/DICERT/CGCOA/DIPOA (45553889)
Escopo: matéria-prima (ingredientes*) de origem avícola composta por carne, ovos ou produtos derivados de ovos. Inclui ingredientes de aves (obtidos a partir de carne de aves ou de ovos), cujos processos de fabricação incluam tratamento térmico, excluídos:
i. produtos prontos para fornecimento direto aos animais de companhia, pois o modelo se aplica exclusivamente aos ingredientes.
ii. matérias-primas em natureza, pois o modelo se aplica a ingredientes termoprocessados.
iii. proteína hidrolisada de aves, que conta com modelo específico (Modelo conforme Ofício-Circular N° 202/2021/DHC/CGI/DIPOA)
iv. aditivos palatabilizantes a base de vísceras de aves, que conta com modelo específico (Modelo conforme Ofício-Circular N° 165/2021/DHC/CGI/DIPOA)
v. aditivos, que contam com modelo específico (Modelo conforme Ofício-Circular N°131/2024/DHC/CGI/DIPOA)
vi. farinhas, que contam com modelo específico (Modelo conforme Ofício-Circular N° 136/2021/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA)
vii. óleo de aves, que conta com modelo específico (Modelo conforme Ofício-Circular N° 134/2021/DHC/CGI/DIPOA)
O CERTIFICADO SANITÁRIO PARA EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO ANIMAL (SECOS COZIDOS, DE BAIXA ACIDEZ HERMETICAMENTE ENVASADOS E/OU EXTRUSADOS, COM OU SEM INGREDIENTES DE RUMINANTES) (14249543), publicado pelo Ofício-Circular N° 74/2021/DHC/CGI/DIPOA (14248712).
Escopo: alimentos completos, coadjuvantes, específicos (cozida, seca, de baixa acidez, hermeticamente embalada e/ou extrusada, com ou sem ingredientes de origem ruminante). Inclui os produtos que não são considerados matéria-prima (ingredientes), mas sim alimentos/produtos prontos para fornecimento direto aos animais de companhia. Também se incluem no escopo os produtos mastigáveis independentemente da composição.
Não é necessária habilitação, à exceção de ovos processados termicamente.