ARGENTINA
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a ARGENTINA para exportação de:
1. Aditivos (com componente de origem animal)
2. Alimentos (com e sem ingredientes de origem ruminante)
3. Farinhas de origem animal, exceto de ruminantes
4. Farinha de glúten de milho
5. Farinha de minhoca
6. Hemoderivados bovinos
7. Hemoderivados suínos
8. Leite e produtos lácteos
9. Óleo de aves
10. Palatabilizantes
11. Proteína hidrolisada
12. Sebo suíno
13. Suplemento alimentar
14. Ovos processados termicamente
Conheça-os no drive da alimentação animal
Atenção:
O CERTIFICADO SANITÁRIO PARA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS* DE AVES TERMOPROCESSADOS (1) PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL (45757644), publicado pelo Ofício-Circular nº 138/2025/DICERT/CGCOA/DIPOA (45553889)
Escopo: matéria-prima (ingredientes*) de origem avícola composta por carne, ovos ou produtos derivados de ovos. Inclui ingredientes de aves (obtidos a partir de carne de aves ou de ovos), cujos processos de fabricação incluam tratamento térmico, excluídos:
i. produtos prontos para fornecimento direto aos animais de companhia, pois o modelo se aplica exclusivamente aos ingredientes.
ii. matérias-primas em natureza, pois o modelo se aplica a ingredientes termoprocessados.
iii. proteína hidrolisada de aves, que conta com modelo específico (Modelo conforme Ofício-Circular N° 202/2021/DHC/CGI/DIPOA)
iv. aditivos palatabilizantes a base de vísceras de aves, que conta com modelo específico (Modelo conforme Ofício-Circular N° 165/2021/DHC/CGI/DIPOA)
v. aditivos, que contam com modelo específico (Modelo conforme Ofício-Circular N°131/2024/DHC/CGI/DIPOA)
vi. farinhas, que contam com modelo específico (Modelo conforme Ofício-Circular N° 136/2021/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA)
vii. óleo de aves, que conta com modelo específico (Modelo conforme Ofício-Circular N° 134/2021/DHC/CGI/DIPOA)
O CERTIFICADO SANITÁRIO PARA EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO ANIMAL (SECOS COZIDOS, DE BAIXA ACIDEZ HERMETICAMENTE ENVASADOS E/OU EXTRUSADOS, COM OU SEM INGREDIENTES DE RUMINANTES) (14249543), publicado pelo Ofício-Circular N° 74/2021/DHC/CGI/DIPOA (14248712).
Escopo: alimentos completos, coadjuvantes, específicos (cozida, seca, de baixa acidez, hermeticamente embalada e/ou extrusada, com ou sem ingredientes de origem ruminante). Inclui os produtos que não são considerados matéria-prima (ingredientes), mas sim alimentos/produtos prontos para fornecimento direto aos animais de companhia. Também se incluem no escopo os produtos mastigáveis independentemente da composição.
Não é necessária habilitação, à exceção de ovos processados termicamente.