Solicitação de proteção de cultivar
Requisitos para proteção de cultivares
Os pedidos de proteção devem ser apresentados ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), responsável pela análise e concessão do Certificado de Proteção.
A proteção de uma cultivar pode ser solicitada pela pessoa natural ou jurídica que a tiver obtido. Os herdeiros, sucessores ou cessionários de obtentor, também poderão solicitar a proteção da cultivar, apresentando os documentos comprobatórios desta condição.
Uma cultivar que foi obtida em coobtenção (por dois ou mais obtentores conjuntamente) pode ter a proteção requerida em conjunto ou isoladamente. Neste último caso, o pedido deve ser depositado com documentação que subsidie a proteção isolada (como um termo de cessão ou um contrato, por exemplo).
Para ser protegida no Brasil, a cultivar deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser resultado de melhoramento genético;
- Pertencer a espécie com diretrizes de DHE publicadas pelo SNPC;
- Não ter sido comercializada:
- no exterior há mais de 4 anos (ou 6 anos para árvores e videiras); e
- no Brasil há mais de 12 meses.
- Possuir denominação adequada;
- Ser distinta de outras cultivares existentes;
- Ser homogênea; e
- Ser estável ao longo das gerações.
Orientações para denominação da cultivar
✔ A denominação da cultivar deve:
- Ser única, isto é, ser igual à apresentada ao Registro Nacional de Cultivares (RNC), caso tenha sido registrada no Brasil, e no exterior, caso tenha sido protegida ou registrada em outro país;
- Ser diferente da denominação de cultivar preexistente do mesmo gênero ou espécie vegetal, conforme o caso;
- Conter, no mínimo, uma palavra e, no máximo, três, uma combinação alfanumérica, uma combinação de palavras e letras, ou uma combinação de palavras e números.
Restrições à denominação de cultivares
A denominação de uma cultivar não pode:
- Induzir erro ou causar confusão sobre suas características, origem, valor ou obtentor;
- Conflitar com direitos de terceiros;
- Ser contrária à moral e aos bons costumes;
- Utilizar nomes botânicos ou comum de gênero ou espécie vegetal;
- Sugerir relação com outra cultivar sem que isso seja verdadeiro;
- Incluir termos como “variedade”, “cultivar”, “híbrido”, entre outros;
- Reproduzir ou imitar marcas registradas vinculadas à área vegetal; e
- Utilizar sinais gráficos, exceto em palavras que os requeiram.
Passo a passo – cultivar nacional
Os pedidos de proteção de cultivares devem ser feitos na plataforma CultivarWeb que pode ser acessada clicando no ícone abaixo:
Para apresentar um pedido de proteção deve-se seguir os seguintes passos:
- O teste de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade (DHE) deve ser conduzido previamente ao pedido de proteção. O teste de DHE deve ser feito de acordo com as Instruções de DHE, que são específicas para o gênero ou a espécie a qual pertence a cultivar. As instruções podem ser acessadas AQUI
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A pessoa responsável pelo pedido de proteção (Requerente ou Representante Legal) deverá efetuar cadastro como usuário da plataforma CultivarWeb
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O usuário cadastrado deverá logar no CultivarWeb e preencher online o Requerimento de Proteção ao qual serão anexados os seguintes arquivos digitais (em PDF, tamanho máximo de 5mb):
- Formulário de Relatório Técnico: preenchido em editor de texto disponível em: Formulário 2
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Formulário de Descritores Mínimos: extraído das Instruções de DHE da espécie da cultivar, disponível AQUI
- Instrumento de procuração pública (emitida em cartório de notas), contrato social ou documento de identificação oficial, conforme o caso;
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Documento de cessão de direitos de cultivares, se for o caso; e Modelo de documento de cessão
- Fotografias da cultivar (para espécies em que há esta exigência).
- Uma vez preenchido o Requerimento online e anexados os formulários e demais documentos, o usuário (Requerente ou Representante Legal) deve assinar eletronicamente (mediante preenchimento da senha) e enviar o pedido que será automaticamente protocolado.
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A taxa de requerimento é gerada automaticamente e deve ser paga imediatamente para habilitar o pedido para análise. Caso o recolhimento não seja efetuado em até 30 dias, o pedido será arquivado.
Passo a passo - cultivar estrangeira
Assim como ocorre com as cultivares nacionais, os pedidos de proteção de cultivares estrangeiras devem ser feitos na plataforma CultivarWeb que pode ser acessada clicando no ícone abaixo:
Os pedidos de proteção efetuados por estrangeiros são sujeitos a exigências específicas, incluindo a nomeação de representante legal no Brasil. Este representante, uma vez constituído, deverá seguir o passo a passo previsto para as cultivares nacionais, atendendo também as seguintes especificidades:
Apresentar documento de Procuração:
A procuração é um documento de apresentação obrigatória. Caso esteja em idioma estrangeiro, todo o conteúdo, inclusive os termos, carimbos e selos, deve estar traduzido por tradutor(a) juramentado(a) e atender aos seguintes requisitos:
- mencionar a(s) denominação(ões) da(s) cultivar(es) candidata(s) à proteção e sua(s) respectiva(s) espécie(s);
- estar notarizada (no país de domicílio do outorgante) ;
- ser submetida a consularização ou apostilamento, conforme o caso; e
- ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos (conforme artigos 129 (6º) e 148, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973).
Para auxiliar com este documento, é possível utilizar o seguinte modelo no pedido de proteção: Modelo de procuração bilíngue
Teste de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade (DHE)
As cultivares, que já possuam proteção concedida ou pedido de proteção em andamento em outros países, podem utilizar os resultados dos testes de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade (DHE) realizados por instituições estrangeiras reconhecidas pela autoridade competente do país onde o teste foi conduzido. Nesses casos, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) solicita diretamente à instituição responsável pelo teste o envio do respectivo relatório técnico de DHE.
É importante destacar que as instituições estrangeiras podem cobrar taxas pela emissão e disponibilização desses relatórios. Quando aplicável, as cobranças serão encaminhadas diretamente ao obtentor ou ao representante legal por ele indicado.
Instruções para pagamento de taxas
O pagamento das taxas de Proteção de Cultivares deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU ou pelo PAGTESOURO. A opção pela forma de pagamento deve ser realizada na própria plataforma CultivarWeb.
Clique aqui para acessar o tutorial de recolhimento de taxa.
Os valores das taxas de proteção de cultivares são estabelecidos pela Instrução Normativa nº 17, de 27 de junho de 2019:
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Especificação |
Fato Gerador |
Valor |
|
1. Pedido de proteção |
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a) Requerimento |
Requerimento |
R$ 713,16 |
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b) Expedição do Certificado Provisório de Proteção |
Certificado |
R$ 2.139,47 |
|
c) Anuidade (amostra viva no LADIC) |
Manutenção do certificado |
R$ 1.426,31 |
|
d) Anuidade (fiel depositário da amostra viva*) |
Manutenção do certificado |
R$ 1.141,05 |
|
2. Transferência de titularidade |
Transferência |
R$ 2.139,47 |
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3. Outras alterações no certificado de proteção |
Alteração |
R$ 713,16 |
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5. Teste de laboratório |
Teste |
R$ 213,95 |
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6. Ensaio comparativo de campo – DHE |
Ensaio / ano |
R$ 713,16 |
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7. Certidões |
Certidão |
R$ 178,29 |
(*) No caso de o requerente ser fiel depositário da amostra viva.