- O DIPOV recebeu do Adido Agrícola na Coréia do Sul informação de que "o Ministério para Segurança dos Alimentos e Medicamentos (MFDS), autoridade sanitária sul coreana para alimentos publicou a Atualização das exigências para o registro de importadores na Norma da Coréia do Sul "Amendments to Enforcement Rule of the Special Act on Imported Food Safety Control; June 30, 2021"; informação atualizada no site da MFDS informa sobre a implementação da exigência de registro de exportadores de produtos vegetais processados ou primários com base na legislação em questão".
- A inobservância futura a essas exigências acarretará impedimentos ao comércio de Produtos de Origem Vegetal destinados à Coréia do Sul.
- Produtos afetados: <<produtos vegetais in natura, processados e elaborados (todos)>>. Maiores informações poderão ser consultadas em "Conteúdo Relacionado".
|
O Ministério para Segurança dos Alimentos e Medicamentos (MFDS) vem implementando o Ato Nr. 13201, de fevereiro de 2015 (atualização de 30 de junho de 2021) no que se refere à necessidade de registro de estabelecimentos exportadores para a Coréia do Sul.
De acordo com o comunicado recebido do MFDS, o Brasil possui 592 estabelecimentos alimentícios cadastrados (independente de alguns já apresentarem prazo de registro expirado).
A fim de assegurar a fluidez das exportações brasileiras de alimentos para a Coréia do Sul, informa-se o que segue em relação à necessidade de registro, condição prévia para a autorização aduaneira e ingresso de alimentos exportados para a Coréia do Sul:
1) Sobre a necessidade de registro no CGC/MAPA dos estabelecimentos exportadores de produtos de origem vegetal à Coréia do Sul;
A página 33 do documento Guide to Supporting Documents Required For Foreign Food Facility Registration: examples by country (November 2021) ilustra o comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como a referência para fins de registro no sistema sul coreano.
Não obstante, em que pese a inexigibilidade do registro no CGC/MAPA por parte da autoridade sanitária sul coreana, o mesmo permanece obrigatório no Brasil para efeito de eventual necessidade de apoio do MAPA às exportações de produtos de origem vegetal.
Para esse fim o interessado deverá solicitar registro no CGC/MAPA nas habilitações existentes.
- As habilitações para registro no CGC/MAPA restringem-se aos produtos padronizados. Inexistindo a relação do produto de interesse na lista do MAPA (Lista de produtos com registro no CGC/MAPA), favor verificar com o DIPOV se não se trata de produto para emissão de certificação por outro Departamento do MAPA ou pela Anvisa.
2) Sobre a necessidade de registro do exportador na base de dados sul coreana
Conforme a legislação sul coreana vigente, as instalações estrangeiras que concluam o processo de fabricação de um produto de origem vegetal, seja primário ou transformado, devem estar devidamente registrados perante o Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos (MFDS), conforme oque segue:
-
Realizar o cadastro e inserir as informações necessárias para fins de registro do estabelecimento no portal https://impfood.mfds.go.kr/?locale=en_EN, Petition Application> Application for Foreign Food Facility; (o ideal é que o registro seja realizado pelos importadores coreanos).
-
Ao se mencionar ou destacar o sistema de controle de qualidade adotado no estabelecimento (ISO, APPCC, etc.), devem ser apresentadas as documentações que subsidiem a informação prestada.
-
Estabelecimentos do tipo “Office”, ou seja, "tradings" e comerciais exportadoras não devem ser registradas como instalação estrangeira de alimentos (foreign food facility) junto ao órgão.
-
Devem ser registrados apenas aqueles estabelecimentos que produzam, fabriquem, processam, beneficiem, embalem ou armazenem (este último, desde que tenha ocorrido a conclusão do processo de fabricação do produto, e não somente a sua mera armazenagem) os produtos de origem vegetal.
-
Caso a solicitação de novo registro seja devolvida para complementação (status “give back”) pelo MFDS, a nova prestação de informações deve conter todos os documentos necessários para o registro, e não apenas os documentos pendentes. Isto porque, o MFDS interpreta cada nova prestação de informações, como um novo processo administrativo.
-
As informações devem ser prestadas inteiramente em inglês, evitando o uso de palavras em português.
- Nos casos em que o uso da língua portuguesa for inevitável (endereços, nome do estabelecimento etc.), as informações devem ser prestadas sem acentuação (exemplo: “Ministerio” ao invés de “Ministério”), sem cedilha e sem fonte sobrescrita (exemplo: “Quinto andar” ao invés de “5º andar”), considerando que a plataforma utilizada pelo MFDS não comporta tais sinais gráficos.
Maiores informações no Guia Prático disponibilizado pelo MFDS no seguinte link: <https://impfood.mfds.go.kr/CFMAA01F02/getCntntsDetail?page=1&limit=10&cntntsSn=462043&searchCondition=&searchInpText=>.
Recomenda-se que exportadores trabalhem em estreita colaboração com os importadores sul coreanos, para garantirem que suas cargas cumpram com os requisitos de importação.
Prazo final para atendimento: Imediato.
|