Consulta de Produtos de Importação Autorizada
As espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos, e outros artigos regulamentados só podem ser importadas, se estiverem na Lista de Produtos de Importação Autorizada (PVIA). Caso o produto/origem de interesse não esteja no PVIA será necessária a realização de ARP para o estabelecimento dos requisitos fitossanitários. Os artigos regulamentados que não tenham capacidade de estarem infectados ou infestados por pragas quarentenárias serão dispensados da ARP. A categorização de risco que dispensa a ARP, baseada no método e grau de processamento e no uso previsto dos artigos regulamentados conforme definido em norma específica, será determinada por Auditor Fiscal Federal Agropecuário no ponto de ingresso ou pela área de Quarentena Vegetal do DSV/SDA. Importação de madeira e seus produtos Para mais informações sobre importação de madeira, consulte a Instrução Normativa SDA nº 5, de 28 de Fevereiro de 2005, alterada pela Instrução Normativa SDA nº 52, de 37 de julho de 2020, que aprova os requisitos fitossanitários para importação de madeira e seus produtos pelo Brasil, destinados ao consumo, comércio ou transformação, exceto embalagens de madeira e seus suportes. Importação de substratos Os requisitos fitossanitários gerais para importação de substrato como matéria prima, produto acabado ou acompanhando plantas, independentemente da origem estão na Instrução Normativa SDA nº 19/2018, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2018, seção 1, página 4 e retificada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2018, seção 1, página 19 (RETIFICAÇÃO). Importação de cogumelos |