Refúgio Estruturado
A Instrução Normativa nº59, de 19 de dezembro de 2018, instituiu, em todo o território nacional, a prática de plantio de áreas de refúgio estruturado como medida fitossanitária para o manejo da resistência de insetos em sistemas de cultivo com plantas geneticamente modificadas. Consoante discriminado no Art. 2º e Art. 3º da referida instrução, os desenvolvedores das tecnologias provêm as seguintes informações técnicas para a consecução do refúgio.
Publicado em
31/03/2025 15h49
Atualizado em
25/04/2025 16h21