O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O credenciamento de laboratórios junto ao MAPA se destina a atender, de forma complementar, aos programas e controles oficias do MAPA, suprindo demandas por ensaios laboratoriais excedentes, não atendidas pelos laboratórios do próprio MAPA. Para alterar informações do credenciamento, clique no botão ao lado ou, alternativamente, siga os procedimentos descritos abaixo,
Ao clicar em "Solicitar" (botão ao lado) é possível realizar as seguintes solicitações:
- Solicitação de Alteração de Responsabilidade Técnica
- Solicitação de Alteração de Responsável pela Direção
- Solicitação de Alteração de Responsável pela Gestão da Qualidade -
Quem pode utilizar este serviço?
Somente laboratórios públicos ou privados, que realizam ensaios laboratoriais para os programas e controles oficiais do MAPA já credenciados pela Instrução Normativa MAPA n° 57, de 11 de dezembro de 2013.
ATENÇÃO:
“Esta solicitação somente poderá ser realizada por laboratórios enquanto Pessoas Jurídicas, detentoras de certificado digital, válido e atualizado para CNPJ, emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. Após cadastro como Pessoa Jurídica, o laboratório poderá vincular o CPF de seus colaboradores, responsáveis por emitir e acompanhar as solicitações de credenciamento de laboratórios e suas alterações.
Entre AQUI para acessar orientações sobre como cadastrar colaboradores autorizados.”
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer solicitação
Os modelos dos formulários, relações e termos podem ser obtidos aqui.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Manual do Serviço
Documentação que pode ser aplicada dependendo da solicitação-
Termo de compromisso com o credenciamento, assinado pelo representante legal do laboratório, com firma reconhecida em cartório;
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Termo de compromisso de responsabilidade técnica, de cada um dos responsáveis técnicos e dos responsáveis técnicos substitutos, com firma reconhecida em cartório;
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Cópia da carteira de habilitação profissional, válida e atualizada, emitida pelo respectivo conselho de classe, de cada um dos Responsáveis Técnicos e dos Responsáveis Técnicos Substitutos;
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Indicação de um de seus representantes legais, denominado Responsável pela Direção do Laboratório no âmbito do credenciamento junto ao MAPA, que será responsável pela interlocução entre o laboratório e a CGAL/SDA;
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Nomeação formal de um profissional de nível superior, do seu quadro efetivo de funcionários, que será o Responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito do credenciamento junto ao MAPA.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Requerer solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3218-2041
E-mail: credenciamento.cgal@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço