Plano de Entregas
3.1. O que é o Plano de Entregas?
O Plano de Entregas é o instrumento de gestão do PGD que define as entregas da unidade de execução, contendo metas, prazos, demandantes e destinatários. Deve estar alinhado ao Plano Plurianual (PPA) e ao Planejamento Estratégico do MAPA, sendo de elaboração obrigatória pelo chefe da unidade, mesmo quando houver apenas um agente público. Serve como base para os planos de trabalho individuais.
3.2. O que é entrega?
As entregas podem ser produto ou serviço decorrentes das atividades realizadas pelos agentes públicos de uma unidade, como, por exemplo: cidadãos atendidos, ato normativo elaborado, contratação realizada, processo instruído etc.
3.3. O que é meta?
Meta é o resultado esperado para cada entrega, definido de forma mensurável e com prazo. Os tipos de meta variam conforme o alcance: excepcional (acima de 120%), alto desempenho (90% a 120%), adequado (50% a 90%), inadequado (30% a 49%) e não executado (0% a 29%).
3.4. Qual é o prazo de vigência do Plano de Entregas?
O Plano de Entregas pode ter um prazo de, no mínimo 6 (seis) meses e de, no máximo, 1 (um) ano.
3.5. Quem elabora o Plano de Entregas?
Compete ao chefe da unidade de execução ou seu(sua) substituto(a) elaborar o plano de entregas. Importante ressaltar que a unidade instituidora do PGD poderá elaborar o seu plano de entregas, tornando-se também uma unidade de execução. Nesse caso, a IN nº 24/23 dispensa aprovação pelo superior hierárquico.
3.6. Qual o nível de detalhamento deve ser descrito nas entregas?
A IN nº 24/23 indica que o plano de entregas deve ter, no mínimo, o que (entrega), quanto (meta), porque (demandante), para quem (destinatário) e quando (prazo). As entregas resultam de um esforço organizacional para o qual todos os membros da equipe contribuem individualmente.
Nesse contexto, o nível de detalhamento da definição do que se entrega varia segundo o nível e características organizacionais. O Método 4Q1P, apresentado no Módulo 3 do Guia PGD pode ser útil no esforço de descrição das entregas.
3.7. O plano de entregas deverá estar embasado em um planejamento estratégico superior?
Sim. Conforme art. 4º da Portaria SE/MAPA nº 43, de 16 de outubro de 2024, o Plano de Entregas deve estar vinculado aos instrumentos de planejamento e gestão do MAPA.
3.8. Quem homologa o Plano de Entregas?
A chefia hierarquicamente superior àquela em que o Plano de Entregas foi inserido.
3.9. É possível ajustar o plano de entregas no sistema Petrvs?
Sim. Os planos de entregas podem ser ajustados a qualquer momento, desde que o superior hierárquico do chefe da unidade de execução seja informado (art. 18, §1º, da IN nº 24/23). Importante ressaltar que, nos casos de planos de entregas de unidades instituidoras, fica dispensada a obrigatoriedade de avisar o superior hierárquico sobre qualquer ajuste (art. 18, §3º, da IN nº 24/23). Além disso, os planos de trabalhos individuais afetados por ajustes no plano de entregas devem obrigatoriamente ser repactuados (art. 18, §2º, da IN nº 24/23).
3.10. Se o plano de entregas for criado num nível hierárquico superior (ex: diretoria), é possível que as pessoas alocadas nas unidades inferiores (ex: coordenação, divisão, setor) vinculem seus planos de trabalho a esse plano de entregas?
Sim. A IN nº 24/23 permite que as unidades de execução executem planos de entregas elaborados em nível hierárquico superior, como direções ou superintendências. Contudo, as unidades podem (e devem) detalhar a entrega em seu contexto, incluindo o que for necessário para que o plano atenda ao princípio da efetividade na entrega.
3.11. Qual é o prazo para registrar a execução do Plano de Entregas?
3.12. Qual é o prazo para o Gestor avaliar a execução do Plano de Entregas?
A avaliação deverá ocorrer no prazo de até trinta dias após o término do Plano de Entregas, conforme a IN nº 24/2023