Adesão Ao Pgd
2.1. Como solicitar a adesão ao PGD?
A chefia deve abrir um processo de seleção para que os servidores possam manifestar interesse e, posteriormente, divulgar os agentes selecionados. Assim que concluído o processo selecivo, a chefia deverá selecionar o participante no sistema “SouGov Líder”.
2.2. Quem tem prioridade quando há mais interessados do que vagas?
- Agentes públicos com deficiência;
- que possuam dependente com deficiência;
- idosas;
- acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
- gestantes;
- e lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
2.3. Terceirizados podem participar do PGD?
Não. Terceirados não estão contemplados no rol previsto no §1º do art. 2º do Decreto nº 11.072/22, por isso não podem participar do PGD.
2.4. Quem tem carga horária reduzida pode participar do PGD?
Sim. Nesse caso, a elaboração do plano de trabalho deve levar em consideração a carga horária disponível do período. Ela será menor em comparação aos participantes que atuam com jornada total de trabalho.
2.5. Quem não tem SIAPE pode participar do PGD?
Não. Todos os elegíveis ao PGD (art.2º do Decreto 11072/2022) estão no sistema SIAPE e devem ter o status de participação no programa cadastrado no SouGov.
2.6. Quem pode solicitar ingresso no PGD com exercício no exterior?
O teletrabalho no exterior é permitido para servidores públicos federais efetivos que tenham concluído o estágio probatório, com autorização específica da autoridade máxima do órgão. A autorização deve ser para execução integral, no interesse da administração, e com a manutenção das vantagens remuneratórias como se estivesse no território nacional. Também é necessário que haja um Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na unidade de exercício. O teletrabalho no exterior pode substituir outras situações como afastamento para estudo, exercício provisório, ou acompanhamento de cônjuge no exterior. Além disso, o número de servidores autorizados não pode ultrapassar 2% do quantitativo de servidores do Ministério.
2.7. Existe alguma limitação quanto ao número de participantes no PGD?
Sim. As limitações variam conforme a modalidade:
- PGD Presencial e PGD Parcial: não há limitação de quantitativo.
- PGD Integral: limitado a 15% do total de servidores da Secretaria.
- PGD no Exterior: limitado a 2% do total de servidores do Ministério.
2.8. Após ser selecionado no SouGov, quando passo a aparecer no Petrvs?
A sincronização entre SouGov e Petrvs geralmente ocorre automaticamente em até 24 horas.
2.9. A chefia não consegue me selecionar no SouGov. O que fazer?
Verifique se a chefia está cadastrada corretamente como gestora no SouGov. Persistindo a situação, recomenda-se registrar demanda junto à equipe responsável.