Dúvidas e Perguntas Frequentes
Dúvidas e Perguntas Frequentes
1 - Modelo Jurídico:
1.1) Quais serão os modelos jurídicos possíveis para a Secretaria de Defesa Agropecuária?
R: A consultoria apontou os possíveis modelos jurídicos para a Defesa Agropecuária: a) Administração Direta (como é atualmente); b) Agência Reguladora (como ANVISA e ANEEL); c) Autarquia especial (como Banco Central); d) Autarquia comum (como INCRA); e) Neo órgão autônomo (como a Secretaria da Receita Federal do Brasil).
1.2) Qual é o modelo que se pretende adotar e quais são suas vantagens e desvantagens?
R: Dentre os modelos apresentados, o que tem sido visto como mais interessante pelo Secretário da SDA e sua equipe é o de Neo órgão autônomo. Ele tem como vantagem autonomia na gestão dos meios (recurso humanos, financeiros, tecnológicos e compras). Como desvantagem tem-se limitações no dimensionamento da Força de Trabalho (necessidade de autorização para concurso público), a falta de gerenciamento das carreiras meio e limites ao uso do dinheiro arrecadado. Para superar essas desvantagens poderiam ser desenvolvidas estratégias já adotadas em outros órgãos como entidade de colaboração. Esta estratégia já foi adotada com sucesso em modelos regulatórios de energia (ANEEL/ONS) ou mesmo nas Universidades Públicas. Esse é um dos motivos da utilização do conceito do poder de política como estratégia de separação de atividades que poderiam ser trabalhadas no âmbito dessas entidades. As atividades de poder de polícia seriam aquelas intransferíveis e de competência exclusiva dos servidores públicos devidamente empossados. Lembrando que em várias oportunidades e devidamente respaldados por legislação, foram feitas delegações de competência de atividades do MAPA como: inspeção ante e post mortem (Art. 102 e Art. 73 do RISPOA); certificação sanitária (CFO e GTA); diversos credenciamentos de empresas e laboratórios, além de outras atividades. A estratégia de uma entidade de colaboração para auxiliar neste contexto deverá trazer mais transparência e lastro legal no processo de operacionalização da delegação dessas competências (apenas aquelas possíveis de serem feitas), redução da insegurança jurídica, aumento da eficiência na execução das atividades, e manutenção da fé pública na condução dos trabalhos com a redução de conflitos de interesse.
1.3) Quais seriam os setores ou ações que serão passadas para o chamado “Operador Nacional de Defesa Agropecuária”?
R: incialmente é importante receber o cenário e as possibilidades de um modelo como este para a SDA. Assim é possível ter clareza de quais as vantagens e quais os riscos na delegação de atividades para este novo órgão colaborador. A partir dessa análise, serão elencadas atividades que poderiam fazer parte desse contexto do ponto de vista operacional, sempre usando como referência inicial, mas não exclusiva, o contexto de poder de polícia. Não obstante poder ser viável e legal o repasse de algumas atividades, a decisão deverá levar em consideração questões estratégicas. A alocação ou desalocação de atividades no eventual novo modelo poderá ocorrer sempre que considerado estratégico pela SDA.
1.4) Caso a SDA seja transformada em secretaria similar a SRFB, o que impede que o governo depois a transforme em agência?
R: As decisões sobre a conformação dos órgãos da administração pública são uma estratégia do Governo Federal. A construção sólida das bases teóricas que sustentem o novo modelo para a SDA nos moldes da Receita Federal do Brasil é que nos motivam a acreditar que este modelo é o mais sustentável e aplicável ao nosso modelo de negócio. Faz parte da estratégia da SDA, acompanhar o projeto que será apresentado ao Governo Federal para que nosso ponto de vista possa ser devidamente explicado e sustentado e, ao final do processo, se configure fielmente no que foi projetado, com menores riscos de distorções negativas trazidos por ingerências externas.
1.5) Como funcionará a estrutura dentro de um SIF Local? A certificação das carnes para exportação continuará responsabilidade dos Auditores?
R: Uma das premissas utilizadas no início dos trabalhos de diagnóstico e proposição de modelos é de que as competências das carreiras que já trabalham na defesa agropecuária fossem mantidas, assim como a permanência dessas carreiras em qualquer modelo de governança a ser proposto. A certificação das carnes para exportação é uma atribuição exclusiva dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários. Já a definição de modelo de funcionamento para o SIF local pode ser proposta pelo DIPOA a qualquer tempo, como vem sendo feito ultimamente. As mudanças de regras de funcionamento e de governança para as atividades de inspeção vem acontecendo nos últimos anos e não estão vinculadas ao processo de mudança do status jurídico da Defesa. Ou seja, tudo continuará funcionando como hoje. Mas existem ainda várias possibilidades de melhorias para os funcionários, uma vez que poderiam ser implementadas horas extra, adicionais de fronteira, adicionais para áreas de difícil provimento ou mesmo adicional noturno reduzindo a insegurança jurídica nas atividades dos servidores e fazendo justiça a execução dos trabalhos.
1.6) Os antigos artigo 102, atual artigo 73 do RIISPOA, continuarão existindo?
R: Um dos principais objetivos desta nova estratégia de funcionamento é a redução da insegurança jurídica da forma com que parte das atividades da SDA são delegadas a terceiros, como no caso do artigo 102, atual artigo 73 do RIISPOA; A transição para um modelo mais sustentável, transparente e eficiente deverão ocorrer em etapas. A figura do auxiliar continuará existindo no médio prazo, mas a tendência é que se busque alternativas para eliminar a contratação por meio das empresas. Uma nova forma de contratação poderá trazer maior isenção da presença desses profissionais com a redução do eventual conflito de interesse, o que contribuirá para maior segurança jurídica e a transparência nos papeis desses profissionais para os países importadores.
2 - As Carreiras:
2.1) Haverá mudanças nas carreiras?
R: Não. O estudo não tem como objetivo realizar mudanças nas carreiras. Mas, a criação de um novo Modelo Jurídico para a área de Defesa Agropecuária pressupõe que a gestão das carreiras técnicas passe a ser realizada dentro da SDA na sua nova figura jurídica. As carreiras administrativas permanecem sob coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
2.2) Como ficará a situação dos AFFA que não trabalham na Defesa Agropecuária?
R: A carreira de AFFA é bastante elástica. Existem diversos profissionais dessa carreira executando atividades de alta relevância em todo MAPA. Entretanto, as atividades da defesa agropecuária são, na sua maioria, exclusivas dessa carreira. Não existe Secretaria de Defesa Agropecuária, em qualquer modelo jurídico, sem AFFA. Pretende-se criar regras de cessão de Auditores Fiscais Federais Agropecuários para atuar em outras áreas, conforme premissas já adotadas em outros órgãos equivalentes a SDA, como por exemplo a Receita Federal, ou a Secretaria do Tesouro Nacional. Mas é importante pensar em exceções a regras previamente estabelecidas e para isso poderão ser analisados os casos de cessão por uma Comissão Interna de chefes e representantes sindicais. Não há intenção de realocação dos atuais Auditores lotados atualmente fora da Defesa Agropecuária.
2.3) Tendo em vista que a inspiração é a Secretaria da Receita Federal, é possível a reorganização dos cargos como é feita naquele órgão, com Auditores e Analistas?
R: O objetivo do estudo é o modelo jurídico da Secretaria de Defesa Agropecuária. A discussão sobre carreiras deverá ser feita posteriormente diretamente com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Mas acreditamos que as discussões neste sentido começam a ganhar mais elementos dentro do MAPA.
2.4) Qual será a função dos AIISPOA? R: Como comentado anteriormente, as premissas utilizadas no início dos trabalhos é de que as competências das carreiras que já trabalham na defesa agropecuária fossem mantidas, assim como a permanência dessas carreiras em qualquer modelo de governança a ser proposto. Portanto, a carreira continuará existindo, mas será preciso definir claramente as fronteiras de sua atuação nos mesmos preceitos dos AFFAs (poder de polícia).
3 - Terceirização:
Não é possível, em nosso entendimento, fazer a terceirização de atividades típicas de Estado. Portanto, os estudos em andamento não trabalham com a possibilidade de terceirização das atividades de auditoria ou fiscalização.
No entanto, é obvio que a demanda de recomposição de pessoal dificilmente poderá ser atendida somente com a contratação de Auditores Fiscais Federais Agropecuários. A automação, mudança de normas e um eventual autocontrole eficiente das empresas, visa reduzir a necessidade de pessoal adicional. As atividades que são prerrogativas intransferíveis do AFFA serão mantidas e reforçadas. Outras atividades, que chamamos de suporte, e que podem ser realizadas por outras categorias, teriam o apoio do Operador Nacional de Defesa Agropecuária.
A figura do “Operador Nacional de Defesa Agropecuária”, não constitui terceirização, e é uma solução jurídica já adotada na administração pública brasileira, buscando viabilizar a execução das atividades meio ou de apoio técnico as atividades fim. Como já mencionado anteriormente a ANEEL conta com a ONS e o CNEE como entidades complementares; a Embrapa conta com a Fundação Eliseu Alves e está tramitando no congresso a criação da Embrapatec; e nas áreas de C&T, educação e saúde as fundações de apoio são utilizadas com bastante sucesso. Como exemplo a Fiocruz que conta com a FIOTEC, e ainda na administração direta, o Itamarati tem a Fundação Alexandre de Gusmão (de direito público) como ente de apoio.
4 - Processo de Transição:
A partir da aprovação da proposta pela Presidência da República, serão iniciados os estudos sobre como adaptar a estrutura atual da Defesa Agropecuária ao novo Modelo Jurídico. No que diz respeito as áreas meio da nova entidade, utiliza-se a organização de outros entes do Estado Brasileiro, como a Secretaria do Tesouro Federal e a Secretaria da Receita Federal como inspiração e referência. Guardadas as questões constitucionais, são consideradas inspirações os modelos da União Europeia, Estados Unidos, Canadá e Austrália estão sendo considerados. Importante lembrar que as inspirações e referências não pressupõe a “cópia do modelo” e sim ao estudo do objetivo e adaptação ao modelo brasileiro.