Alocação de recursos para financiamentos em: custeio, investimento, colheita e pré-comercialização de café
Alocação de recursos para financiamentos em: custeio, investimento, colheita e pré-comercialização de café
Descrição e finalidade:
Os recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), aprovados pela Lei Orçamentária Anual (LOA), são destinados ao desenvolvimento de pesquisas, difusão e transferência de tecnologia, incentivo à produtividade e competitividade, à qualificação de técnicos e produtores, à publicidade e promoção dos Cafés do Brasil no país e exterior, priorizando a disponibilização de linhas de crédito para custeio/colheita, estocagem, Financiamento para Aquisição de Café (FAC), Contratos de opções e de operações em mercados futuros, Capital de giro para indústria de café solúvel, de torrefação e cooperativas de produção, assim como para Recuperação de cafezais danificados.
Este serviço tem por objetivo beneficiar os integrantes do agronegócio café como produtores, cooperativas, indústrias de café solúvel, beneficiadores e exportadores. As linhas de crédito somente podem ser implementadas mediante aprovação de Resoluções específicas do Conselho Monetário Nacional (CMN), as quais estabelecem todas as condições operacionais, financeiras e contratuais para cada caso, de acordo com a proposta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deve procurar a instituição financeira – bancos e/ou cooperativas de crédito - credenciada junto ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SCNR) e contratada pelo Departamento do Café da Secretaria de Produção e Agroenergia (DCAF/SPAE/Mapa), sendo que a lista dessas instituições é atualizada periodicamente e está disponível no endereço eletrônico / .
Compromisso:
A relação dos agentes financeiros credenciados junto ao Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR será disponibilizado no sítio eletrônico / em até 5 minutos, desde que o sistema tenha sido operado corretamente.
Atendimento:
A Coordenação-Geral de Apoio ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (CGFUNCAFE), do Departamento do Café (DCAF), da Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE), disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-3247 / 3325-6543, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cidadão terá o seu telefonema atendido em até 5 minutos.
Fax: (61) 3322-0337, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 24 horas, em dias úteis.
E-mail: spae@agricultura.gov.br, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 24 horas, em dias úteis.