Classificação de produtos importados
Descrição e finalidade
Serviço que, por obrigação prevista em lei, determina que todo produto vegetal importado tem que ser classificado para avaliar a sua conformidade com o padrão oficial para fins de entrada no país.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão pode acessar o endereço eletrônico /portal/page/portal/Internet-MAPA/pagina-inicial/servicos-e-sistemas/servicos/Transito-internacional para obter o Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários - V que, após preenchimento, deve ser entregue na Unidade e Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional do Mapa, que estão localizadas em portos, fronteiras e aeroportos internacionais.
A informação sobre a localização das Unidades e Serviços de Vigilância Agropecuária Internacional do Mapa pode ser obtida na Divisão de Defesa Agropecuária (DDA) da Superintendência da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Para informações complementares, o cidadão deve acessar no endereço eletrônico http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIGVIG.html o Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários (SEGVIG) onde estão disponíveis nome, telefone e e-mail, dos gestores e do apoio administrativo que podem ajudá-lo em seus questionamentos.
Compromisso
O certificado de classificação do produto importado será emitido em até 05 dias, após a coleta da amostra.
Atendimento
A Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal (CGQV) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2551, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cidadão terá o seu telefonema atendido em até 5 minutos.
Fax: (61) 3223-4322, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 24 horas, em dias úteis.
E-mail: cgqv-dipov@agricultura.gov.br, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 24 horas, em dias úteis.