Autorização Prévia para Importação de Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos
Autorização prévia para importação de fertilizantes, inoculantes e corretivos
Descrição e finalidade
É o serviço pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) concede autorização prévia para o embarque do produto no país de origem, mediante certificação de origem e a qualidade do produto a importar.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O usuário deverá acessar no sitio eletrônico/ os formulários disponíveis e preencher o requerimento para importação – Modelo 5.5.
A solicitação de autorização deverá ser entregue no protocolo da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal para ser encaminhada ao Serviço de Fiscalização Agrícola.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços.
Compromisso
A autorização para importação de fertilizantes, inoculantes e corretivos será emitida em até 08 dias úteis, após a solicitação ter sido entregue no protocolo da Superintendência.
Atendimento
O usuário terá o seu telefonema atendido pela Superintendência, em até 5 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência ao usuário solicitante, em até 5 dias úteis.
Atendimento presencial de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto feriados.
A Coordenação de Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos (CFIC) do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) disponibiliza o e-mail: cfic.dfia@agricultura.gov.br, que será respondido pela Coordenação em até 5 dias úteis.