Registro de produto
Descrição e finalidade
Autorização concedida pelo Mapa aos estabelecimentos devidamente registrados para a fabricação, fracionamento, importação ou exportação de produtos destinados à alimentação animal.
O objetivo é a avaliação técnica prévia dos produtos que serão comercializados pela análise da descrição do processo de fabricação, do controle de matéria prima e do produto acabado, bem como dos documentos exigidos para o registro de produto importado para assegurar a inocuidade e a qualidade dos produtos.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O responsável técnico deve requerer o registro acompanhado da documentação exigida no artigo 16 do Decreto nº 6.296, de 12 de dezembro de 2007, bem como nas Instruções Normativas específicas conforme a classificação do produto:
• Instrução Normativa nº 13, de 30 de novembro de 2004, para o registro de aditivo;
• Instrução Normativa nº 30, de 05 de agosto de 2009, para alimento coadjuvante para animais de companhia;
•Instrução Normativa n° 15, de 26 de maio de 2009, para suplemento e ingrediente. Também devem ser observadas as regras para o cadastro de produtos classificados como premix, núcleo, ração, concentrado e suplementos para ruminantes quando importados.
O responsável técnico deve acessar o endereço eletrônico http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/, clicar no Módulo do Cidadão Acesso Livre e pesquisar pelo número do Decreto, da Instrução Normativa e o ano de publicação de cada um deles.
A solicitação de registro de produto deve estar acompanhada da documentação completa exigida na legislação vigente e ser protocolada no serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA do Estado ou do Distrito Federal da localidade onde se encontra o estabelecimento, ou diretamente no sistema informatizado de registro de produtos e estabelecimentos: http://mapas.agricultura.gov.br/sipe2000 ou diretamente no serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários, quando se tratar de empresas localizadas nos estados da Região Norte, Nordeste e em Goiás.
Com exceção dos aditivos nutricionais (vitaminas, aminoácidos e microminerais), o registro de produto classificado como aditivo deve ser requerido à Divisão de Fiscalização de Aditivos, em Brasília (DF), via sistema informatizado (http://mapas.agricultura.gov.br/sipe2000) ou diretamente no serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários, quando se tratar de empresas localizadas nos estados da Região Norte, Nordeste e em Goiás.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso
O certificado de registro atualizado será emitido em até 365 dias úteis quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Atendimento
O cidadão terá o seu telefonema atendido pelo serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários da Superintendência em até 10 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência em até 10 dias úteis.