Autorização para fabricação de produto com medicamentos
Descrição e finalidade
Autorização de estabelecimento fabricante de produtos destinados à alimentação animal para que possa manipular medicamentos de uso veterinário e incorporar em produtos destinados à alimentação animal.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
Para solicitar a autorização de fabricação de produtos com medicamentos, o estabelecimento deve estar registrado na atividade de fabricante e atender às normas dispostas na Instrução Normativa n° 65, de 21 de novembro de 2006. O estabelecimento deve cumprir os procedimentos de Boas Práticas de Fabricação dispostos na Instrução Normativa nº 04, de 23 de fevereiro de 2007 e ser classificado no Grupo 1.
O Mapa agendará uma auditoria para verificação in loco das condições do estabelecimento previamente à concessão da autorização para fabricação de produto com medicamento.
A solicitação de autorização para fabricação de produto com medicamento deve ser protocolada no serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA do Estado ou do Distrito Federal da localidade onde se encontra o estabelecimento.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso
A autorização para fabricação de produto com medicamento será emitida em até 365 dias úteis, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Atendimento
O cidadão terá o seu telefonema atendido pelo serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários da Superintendência em até 10 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência em até 10 dias úteis.