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CONQUISTA PARA A SAÚDE E A SEGURANÇA DO TRABALHO DO SERVIDOR
Esta inserção é fruto do trabalho do Projeto de Revitalização da Gestão Institucional da Política de Atenção à Saúde do Servidor (PASS) e do Subsistema SIASS, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MP).
Veja como ficou a nova redação dada aos Decretos do SIPEC:
Art. 1º O Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º São funções básicas de Administração de Pessoal, para os fins dêste decreto:
I - classificação e redistribuição de cargos e empregos;
II - recrutamento e seleção;
III - cadastro e lotação;
IV - aperfeiçoamento;
V - legislação de pessoal; e
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a:
I - classificação e retribuição de cargos e empregos;
II - recrutamento e seleção;
III - cadastro e lotação;
IV - aperfeiçoamento;
V - legislação de pessoal; e
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)