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Governo Federal institui a Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público - CISSP
A Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público (CISSP) foi oficialmente instituída no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal por meio da Portaria MGI nº 3.410, de 23 de abril de 2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
No dia 18 de maio de 2026, às 14h30, no canal do Youtube do MGI, será feito um evento para a divulgação da CISSP, com o objetivo de orientar os órgãos e entidades integrantes do Sipec quanto a sua implementação.
A CISSP é criada como uma instância permanente de participação e diálogo, voltada à prevenção de acidentes, à atenção aos agravos relacionados ao trabalho e ao aprimoramento das condições laborais no serviço público federal. Dentre seus principais objetivos estão a identificação de riscos e a promoção de ambientes de trabalho mais seguros, com foco na proteção da saúde das pessoas servidoras.
A Comissão é composta de forma paritária, reunindo representantes indicados pela administração pública federal e representantes eleitos entre os ocupantes de cargos públicos. Essa estrutura busca assegurar a participação ativa das pessoas servidoras nas discussões e nas decisões relacionadas à saúde e à segurança do trabalho.
O modelo adotado é parecido com o da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tradicional no setor privado. A principal diferença diz respeito ao contexto de atuação: enquanto a CIPA se aplica às organizações privadas e aos vínculos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a CISSP é direcionada aos órgãos e entidades públicas, considerando as especificidades do serviço público federal.
A obrigatoriedade de implementação da CISSP foi estabelecida pela citada Portaria MGI nº 3.410/2026. Este normativo determina que todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) instituam a Comissão no prazo de até um ano. Nos casos em que já exista comissão ou estrutura semelhante, o prazo de adequação vai até o término do mandato em curso, permitindo uma transição gradual às novas diretrizes.
Embora a CISSP seja uma inovação formal, muitas de suas diretrizes já estavam previstas na Portaria Normativa SRH/MP nº 3, de 7 de maio de 2010, a qual instituiu a Norma Operacional de Saúde do Servidor (NOSS), no âmbito da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal (PASS). No entanto, a nova Portaria busca ampliar a efetividade dessas ações, especialmente no que se refere à participação das pessoas servidoras na identificação de riscos e na proposição de melhorias para o ambiente de trabalho.
Com a instituição da CISSP, o Governo Federal fortalece os mecanismos institucionais orientados à saúde e segurança do trabalho no serviço público, reforçando a participação coletiva e o diálogo permanente como instrumentos para a promoção de condições laborais mais seguras.