Competências
À Coordenação-Geral de Atenção à Saúde compete:
I -coordenaras ações de gestão das diretrizes e dos normativos referentes ao cumprimento da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal -PASS;
II -fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor, de políticas afirmativas de equidade relacionada à saúde do servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III -coordenar e articular, enquanto órgão central, ações de ampliação, fortalecimento e integração da rede que integra do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor -SIASS;
IV -coordenar e articular o aperfeiçoamento nos sistemas informatizados referentes à saúde e segurança no trabalho;
V -fomentar, apoiar e propor parcerias para realização de pesquisas relacionadas a estudos epidemiológicos e analíticos sobre atenção à saúde e segurança do trabalho dos servidores públicos federais;
VI -gerenciar conteúdos informativos relativos à PASS e ao SIASS, e as ações de de comunicação e de desenvolvimento de equipes de saúde e segurança do trabalho, como Órgão Central do Sipec; e
VII -gerenciar as proposições normativas e as diretrizes para promover a orientação quanto aos procedimentos legais de concessão de licenças, afastamentos e adicionais, atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor.
À Divisão de Atenção à Saúde compete:
I -promover e elaborar propostas de atualização de normas e diretrizes referentes à perícia oficial em saúde, promoção à saúde, prevenção ariscos e agravos, exames médicos periódicos, e políticas afirmativas de equidade relacionadas à saúde do servidor;
e) licença por motivo de acidente em serviço ou doença;
III -monitorar a aplicação das diretrizes e normativos referentes ao cumprimento das políticas de atenção, promoção, perícia oficial em saúde, exames periódicos e da qualidade de vida no trabalho;
IV -propor e participar da elaboração de projetos e programas de atenção à saúde do servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V -promover ações de ampliação, integração e fortalecimento da rede que integra o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor -SIASS, relacionado a atenção à saúde do servidor;
VI -propor e acompanhar as atualizações dos sistemas informatizados, evoluções e manutenções, referentes à atenção à saúde do servidor;
VII -elaborar proposta e acompanhar indicadores de gestão relativos a atenção à saúde, visando monitoramento e apoio na tomada de decisão na elaboração de programas e projetos que promovam à saúde do servidor no âmbito do Sipec;
VIII -organizar, consolidar e disponibilizar informações relativas à saúde do servidor público federal, com vistas a auxiliar à tomada de decisão como Órgão Central do Sipec;
IX -promover, elaborar e disponibilizar conteúdos informativos relativos à PASS, concernentes à saúde do servidor, e ao SIASScomo Órgão Central do Sipec; e
X -orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre promoção à saúde, perícia oficial em saúde, exames médicos periódicos, políticas afirmativas e equidade em saúde, e da qualidade de vida no trabalho.
À Divisão de Segurança do Trabalho compete:
I -promover e elaborar propostas de atualização de normas e diretrizes referentes aos adicionais ocupacionais, comunicação dos acidentes de trabalho, comissões de acompanhamento de saúde e segurança do servidor;
b) relativos ao local ou à natureza do trabalho;
III -monitorar a aplicação das diretrizes e normativos referentes ao cumprimento das políticas de segurança do trabalho, adicionais ocupacionais, de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e da qualidade de vida no trabalho;
IV -propor e participar da elaboração de projetos e programas de segurança e vigilância à saúde do servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V -promover ações de ampliação, integração e fortalecimento da rede que integra o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor -Siass, relacionado à segurança do trabalho;
VI -propor e acompanhar as atualizações dos sistemas informatizados, evoluções e manutenções, referentes à segurança e vigilância da saúde do servidor;
VII -elaborar proposta e acompanhar indicadores de gestão relativos a segurança e vigilância do trabalho;
VIII -organizar, consolidar e disponibilizar informações relativas à segurança do servidor público federal;
IX -promover, elaborar e disponibilizar conteúdos informativos relativos à PASS, concernentesa segurança do servidor, e ao SIASS como Órgão Central do Sipec; e
X -orientar e dirimir dúvidas sobre adicionais ocupacionais, comunicação dos acidentes de trabalho e comissões de acompanhamento de saúde e segurança do servidor.