Exames médicos periódicos
Os exames médicos periódicos (EMP) são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos indivíduos de determinado órgão ou instituição e têm como um de seus objetivos orientar os trabalhadores quanto aos níveis dos fatores de risco existentes no ambiente de trabalho e em função da atividade ou ocupação laboral, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.
Trata-se de um direito assegurado ao servidor público federal e é uma ação a ser implementada para verificação não só das condições de saúde dos indivíduos, mas, também, para a promoção da saúde e para a proteção do servidor no ambiente de trabalho, possibilitando, ainda, a diminuição do absenteísmo e a melhora da qualidade de vida.
Os EMP também auxiliam o monitoramento dos fatores de proteção associados à alimentação adequada e à prática de atividade física regular, bem como dos fatores de risco quanto ao consumo abusivo do álcool e ao tabaco. Tais fatores de proteção e risco são determinantes no aparecimento de doenças cardíacas, derrames, vários tipos de câncer e diabetes. Esse conjunto de doenças são denominadas doenças crônicas não transmissíveis (DCNT e são responsáveis pelas principais causas de morte no mundo e no Brasil.
Para os servidores públicos federais, a oferta dos EMP está normatizada no art. 206-A da Lei 8.112, de 1990, incluído pela Lei 11.907, de 2009, e regulamentado pelo Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, e Portaria Normativa SRH/MP nº 4, de 15 de setembro de 2009.
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