Diretrizes de promoção da educação para aposentadoria
A preparação para aposentadoria ao longo da carreira prediz bem-estar durante essa fase da vida e, por isso, o planejamento para aposentadoria deve começar assim que possível.
A aposentadoria é considerada um acontecimento que exige adequações no estilo de vida do indivíduo, nas relações sociais, familiares e de trabalho, e, portanto, como outros processos de transição, a decisão de se aposentar requer a aquisição de competências (lidar com mudanças e perdas, de superar as adversidades, buscar alternativas para os problemas) que auxiliem o indivíduo a enfrentar as dificuldades dessa fase da vida (LEANDRO-FRANÇA C., 2014).
Para tanto, observou-se a necessidade de disciplinar o que deve ser adotado pelos órgãos e instituições do SIPEC para realizarem ações de promoção da educação para aposentadoria do servidor público federal, considerando a Portaria Normativa SEGEP/MP nº 3, de 2013, que prevê viabilizar o cuidado em saúde e aumentar o impacto dos programas e ações de promoção à saúde, priorizando o envelhecimento ativo, educação e preparação para aposentadoria – dentre outros temas de interesse – perpassando por diferentes áreas da saúde (Saúde do Adulto, do Homem, do Idoso, Mental, da Mulher e Ocupacional).
Assim, foi publicada a Portaria nº 12, de 20 de novembro de 2018, que instituiu as diretrizes gerais para promoção da educação para aposentadoria do servidor público federal, que tem como objetivo o fomento, pelos órgãos e entidades do SIPEC, de programas, projetos e ações de promoção da educação para aposentadoria que visem:
I - fortalecer os fatores de proteção pessoal, psicossocial e organizacional associados à promoção do envelhecimento ativo, ao bem-estar e à qualidade de vida antes e durante a aposentadoria;
II - proporcionar o planejamento para aposentadoria, a tomada de decisão consciente e voluntária, a transição segura e a adaptação à aposentadoria com qualidade de vida e bem-estar;
III - estimular o desenvolvimento de atitudes positivas e que promovam o envelhecimento ativo, a redução do ageísmo e da discriminação etária;
IV - valorizar o conhecimento adquirido pelos servidores com mais experiência profissional e/ou em vias de aposentadoria e/ou aposentados, a fim de preservar a memória institucional.
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