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PREVIDÊNCIA
Funpresp reduz taxa e reforça modelo mais vantajoso para participantes
Taxa de carregamento regressiva da Funpresp
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) reduziu, pela quinta vez, a taxa de carregamento cobrada aos seus participantes. Os novos percentuais, aprovados pelo Conselho Deliberativo em abril, já valem a partir da folha de maio.
Diferentemente de parte do mercado de previdência privada, que adota a cobrança de taxa de administração sobre o total acumulado, a Funpresp realiza a cobrança apenas no momento da contribuição mensal, o que garante maior previsibilidade e controle ao participante sobre os valores descontados. Nesse modelo, os custos administrativos são financiados por meio da taxa de carregamento, percentual aplicado sobre as contribuições realizadas pelos participantes.
Com a nova redução aprovada, a taxa de carregamento passa a variar entre 6,50% e 2,45%, de acordo com o tempo de permanência no plano. A lógica é progressiva: quanto mais tempo o servidor permanece vinculado, menor o percentual aplicado. Na prática, isso significa que, ao longo dos anos, uma parcela maior das contribuições é direcionada diretamente à formação da reserva previdenciária individual.
Como a Fundação não possui fins lucrativos, os ganhos de eficiência na gestão são revertidos para os próprios participantes. A redução sucessiva da taxa de carregamento reflete esse modelo, em que a otimização de custos administrativos se traduz em mais recursos acumulados ao longo do tempo, fortalecendo a poupança previdenciária e ampliando a segurança financeira no futuro.
Sobre a Funpresp
Criada em 2013, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) é a entidade responsável por administrar os planos de previdência complementar dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo e Legislativo, além de autarquias e fundações. Sem fins lucrativos, a fundação atua com foco na segurança, transparência e sustentabilidade da poupança previdenciária de seus participantes, sendo supervisionada por órgãos como a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU).
O Conselho Deliberativo (CD) atua como o órgão máximo na estrutura da Funpresp, sendo o responsável direto por definir a política geral de administração da entidade e dos planos ExecPrev e LegisPrev. Cabe aos seus membros estabelecer as normas gerais que regem a organização, o funcionamento e a operação da fundação. Um dos pilares do conselho é a sua natureza paritária: a composição é dividida igualmente entre três representantes eleitos pelos próprios participantes e três indicados pela União, além de seus respectivos suplentes.
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