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GESTÃO DE PESSOAS
MGI prorroga o prazo para envio do Relatório Anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2025
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) prorrogou, excepcionalmente para o ano de 2026, o prazo para o envio do Relatório Anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), referente ao exercício de 2025. A medida foi adotada pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
A prorrogação está relacionada aos prazos previstos nos artigos 23 e 24 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. Com a decisão, os órgãos e entidades integrantes do Sipec terão até 28 de fevereiro de 2026 para encaminhar ao órgão central o Relatório Anual de Execução do PDP 2025.
Já o órgão central do Sipec terá até 31 de maio de 2026 para elaborar o Relatório Consolidado de Execução dos PDPs. Tanto o informe de execução das ações de desenvolvimento quanto o Relatório Anual devem ser elaborados e enviados por meio do Portal Sipec.
Instrumento estratégico da PNDP
O Relatório Anual de Execução do PDP é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. O documento reúne informações sobre a execução e a avaliação das ações de desenvolvimento previstas no plano do exercício anterior.
Os relatórios elaborados pelos órgãos e entidades da administração pública federal funcionam como importantes instrumentos de análise e monitoramento, contribuindo para o aprimoramento contínuo da PNDP. A partir dessas informações, é possível verificar o alinhamento das ações de desenvolvimento aos objetivos estratégicos das organizações, fortalecendo a gestão de pessoas e promovendo o desenvolvimento efetivo dos servidores públicos.