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SERVIDORES PÚBLICOS
Webinário traz orientações sobre movimentação para proteção de servidoras em situação de violência doméstica
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) promoverá, no dia 9 de março, um webinário para apresentar e difundir as orientações relacionadas à Portaria Conjunta MGI/MM nº 88/2025, que dispõe sobre o direito de remoção, redistribuição e de movimentação de mulheres e de homens que estejam em relação homoafetiva em situação de violência doméstica e familiar. Esse documento se aplica às pessoas em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O evento será transmitido ao vivo no canal do MGI no Youtube entre 9h30 e 12h, de forma a ampliar o alcance da norma, tornando seu conteúdo acessível a servidores, servidoras, profissionais da gestão de pessoas e demais interessados no tema. A iniciativa possibilitará o esclarecimento de dúvidas sobre a interpretação e aplicação da portaria no âmbito do Poder Executivo Federal, contribuindo para que os pedidos possam ser acolhidos e conduzidos de maneira adequada.
“Este webinário representa mais um passo na construção de uma política de atenção especial, com a movimentação de pessoal sendo ferramenta estratégica no apoio à manutenção da integridade física e mental da pessoa servidora ou empregada pública em situação de violência”, destaca o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso.
O webinário contará com a participação de representantes do MGI, do Ministério das Mulheres e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Os assuntos que serão abordados podem ser consultados na programação a seguir.
Programação
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9h30 |
Abertura |
Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (DEPRO/SGP/MGI) |
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9h40 |
Introdução ao Evento |
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MGI) |
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9h50 |
Contexto da violência e dos crimes que fundamentaram a Portaria Conjunta nº 88/2025 |
Ministério das Mulheres |
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10h20 |
Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal |
Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MGI) |
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10h45 |
Concepção estratégica da Portaria Conjunta e procedimentos na tomada de decisões pelas unidades de gestão de pessoas |
Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal (CGMOP/DEPRO/SGP/MGI) |
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11h15 |
Plano Setorial da UFRN / Medidas Acautelatórias |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) |
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11h45 |
Encerramento |
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Portaria
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres (MM) publicaram, em dezembro de 2025, a Portaria Conjunta MGI/MM nº 88. Ela prevê o direito à remoção quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência. A remoção é o deslocamento no âmbito do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede.
O risco pode ser demonstrado pelo deferimento de medida protetiva, emitida judicialmente ou pela polícia, de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência. Ele pode ser comprovado, ainda, por outras medidas protetivas judiciais, como a suspensão ou restrição do porte de armas e a proibição de aproximação ou contato com a pessoa ofendida, ou outras provas admitidas em direito, como auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar.
Na ausência de deferimento das medidas protetivas e de outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou integridade física ou psicológica, a remoção poderá ser concedida mediante avaliação da administração, caso a caso, considerando registros, por qualquer meio, que comprovem a violência, incluindo chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedido de medida protetiva de urgência e exames de corpo de delito.
Essas medidas acauteladoras também podem ser desencadeadas pelos órgãos, justificadamente, a pedido das pessoas em situação de violência doméstica e familiar.
A remoção para outra localidade pode ocorrer independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, quando atestada por junta médica oficial a efetiva lesão à integridade física ou psicológica, mediante quaisquer meios admitidos em direito para comprovar a violência.
Na impossibilidade de conceder a remoção, a administração poderá determinar outras formas de movimentação previstas na legislação ou realizar outras medidas, como redistribuir o cargo ocupado para outro órgão ou entidade.
As movimentações de que trata a portaria não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes e serão efetuadas por prazo indeterminado. Além disso, o documento assegura a remoção para outra sede, a qualquer tempo, mediante novo pedido, se a violência doméstica e familiar permanecer na nova localidade. A portaria garante, ainda, a alternativa de retorno para lotações anteriores caso a situação de violência seja interrompida.
As pessoas em situação de violência poderão indicar possibilidades de localidades de destino, que serão consideradas na decisão da autoridade competente, observando o interesse público e a disponibilidade nas localidades sugeridas.
Os processos administrativos relativos a essas movimentações deverão ser tratados em caráter sigiloso e com absoluta prioridade pelas Unidades de Gestão de Pessoas e autoridades competentes, estabelecendo prazos céleres para deliberação das solicitações.