Documentos solicitados por tipo de dependentes - Pensão Militar
-
-
Cônjuge (Esposo/ Esposa)
-
Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)
-
Certidão de óbito do(a) militar;
-
Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;
-
Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;
-
Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)
-
Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);
-
Comprovante de residência;
-
Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);
-
Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;
-
Segunda via da certidão de casamento com data de expedição recente, posterior ao falecimento do instituidor de pensão, com a averbação do óbito do militar;
- Cópia da Carteira de Identidade e/ou certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito, se for o caso, de todos os filhos e filhas do ex-militar, mesmo que sejam maiores e com independência financeira. Se não for possível a apresentação de tais documentos, fazer declaração de próprio punho com o nome dos filhos, filiação e idade/data de nascimento.
- No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
-
-
Ex-cônjuge
-
Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)
-
Certidão de óbito do(a)militar;
-
Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;
-
Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;
-
Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)
-
Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);
-
Comprovante de residência;
-
Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);
-
Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;
-
Cópia da sentença de separação judicial com percepção de pensão alimentícia;
-
Certidão de nascimento ou casamento civil ou religioso com efeitos civis com data de expedição posterior à data de óbito do militar, com averbação da separação judicial ou divórcio;
- Cópia da Carteira de Identidade e/ou certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito, se for o caso, de todos os filhos e filhas do ex-militar, mesmo que sejam maiores e com independência financeira. Se não for possível a apresentação de tais documentos, fazer declaração de próprio punho com o nome dos filhos, filiação e idade/data de nascimento.
- No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
-
-
Companheiro(a)
-
Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)
-
Certidão de óbito do(a) militar;
-
Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;
-
Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;
-
Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)
-
Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);
-
Comprovante de residência;
-
Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);
-
Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;
-
Segunda via da certidão de nascimento do(a) requerente com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão ou certidão de casamento com divórcio averbado;
-
Certidão de nascimento do militar falecido com data de expedição posterior à data do óbito, quando esse for solteiro, com a averbação do óbito;
-
Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis com data de expedição posterior à data de óbito do militar, com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um(a) dos(as) companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados(as); ou certidão de óbito, quando um(a) dos(as) companheiros(as) ou ambos(as) forem viúvos(as);
- No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
-
Segunda via da escritura declaratória de união estável, quando houver, com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão;
-
No mínimo, dois documentos de comprovação de união estável, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022.
-
-
Ex-companheiro(a)
-
Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)
-
Certidão de óbito do(a) militar;
-
Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;
-
Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;
-
Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)
-
Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);
-
Comprovante de residência;
-
Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);
-
Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;
-
Cópia da sentença de separação judicial com percepção de pensão alimentícia;
-
Certidão de nascimento ou casamento civil ou religioso com efeitos civis com data de expedição posterior à data de óbito do militar, com averbação da separação judicial ou divórcio;
- Cópia da Carteira de Identidade e/ou certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito, se for o caso, de todos os filhos e filhas do ex-militar, mesmo que sejam maiores e com independência financeira. Se não for possível a apresentação de tais documentos, fazer declaração de próprio punho com o nome dos filhos, filiação e idade/data de nascimento;
- No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
-
-
Filho menor de 24 anos
-
Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)
-
Certidão de óbito do(a) militar;
-
Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;
-
Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;
-
Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)
-
Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);
-
Comprovante de residência;
-
Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);
-
Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;
-
Cópia da certidão de nascimento;
- Certidão de óbito da genitora;
- Comprovante de matrícula em curso superior (idade entre 21 e 24 anos);
- No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
-
-
Filho inválido ou deficiente
-
Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)
-
Certidão de óbito do(a) militar;
-
Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;
-
Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;
-
Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)
-
Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);
-
Comprovante de residência;
-
Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);
-
Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;
-
Exames/Laudos médicos;
-
Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão;
-
Certidão de óbito da genitora;
- Cópia da Carteira de Identidade ou certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito, se for o caso, de todos os filhos e filhas do ex-militar, mesmo que sejam maiores e com independência financeira. Se não for possível a apresentação de tais documentos, fazer declaração de próprio punho com o nome dos filhos, filiação e idade/data de nascimento;
- No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
-
-
Filha
-
Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)
-
Certidão de óbito do(a) militar;
-
Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;
-
Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;
-
Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)
-
Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);
-
Comprovante de residência;
-
Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);
-
Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;
-
Certidão de nascimento e/ou casamento, com data de expedição recente;
-
Certidão de casamento dos pais;
-
Certidão de óbito da genitora;
- Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito, se for o caso, de todos os filhos e filhas do ex-militar, mesmo que sejam maiores e com independência financeira. Se não for possível a apresentação de tais documentos, fazer declaração de próprio punho com o nome dos filhos, filiação e idade/data de nascimento;
- No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
-
-
Outros (beneficiário/a designado/a menor de 21 anos ou maior de 60 anos e que viva sob dependência econômica comprovada)
-
Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)
-
Certidão de óbito do(a) militar;
-
Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;
-
Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;
-
Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)
-
Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);
-
Comprovante de residência;
-
Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);
-
Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;
- Declaração de Dependência Econômica e/ou Processo de reconhecimento de Dependência Econômica e/ou Declaração de beneficiários da PMERJ onde figure como pessoa designada;
- No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
-
-
Cônjuge (Esposo/ Esposa)