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Documentos solicitados por tipo de dependentes - Pensão Militar

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Publicado em 13/04/2023 14h41 Atualizado em 25/06/2025 11h43
    • Cônjuge (Esposo/ Esposa)
      1. Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)

      2. Certidão de óbito do(a) militar;

      3. Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;

      4. Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;

      5. Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)

      6. Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);

      7. Comprovante de residência;

      8. Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);

      9. Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;

      10. Segunda via da certidão de casamento com data de expedição recente, posterior ao falecimento do instituidor de pensão, com a averbação do óbito do militar;

      11. Cópia da Carteira de Identidade e/ou certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito, se for o caso, de todos os filhos e filhas do ex-militar, mesmo que sejam maiores e com independência financeira. Se não for possível a apresentação de tais documentos, fazer declaração de próprio punho com o nome dos filhos, filiação e idade/data de nascimento.
      12. No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
    • Ex-cônjuge
      1. Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)

      2. Certidão de óbito do(a)militar;

      3. Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;

      4. Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;

      5. Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)

      6. Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);

      7. Comprovante de residência;

      8. Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);

      9. Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;

      10. Cópia da sentença de separação judicial com percepção de pensão alimentícia;

      11. Certidão de nascimento ou casamento civil ou religioso com efeitos civis com data de expedição posterior à data de óbito do militar, com averbação da separação judicial ou divórcio;

      12. Cópia da Carteira de Identidade e/ou certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito, se for o caso, de todos os filhos e filhas do ex-militar, mesmo que sejam maiores e com independência financeira. Se não for possível a apresentação de tais documentos, fazer declaração de próprio punho com o nome dos filhos, filiação e idade/data de nascimento.
      13. No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
    • Companheiro(a)
      1. Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)

      2. Certidão de óbito do(a) militar;

      3. Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;

      4. Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;

      5. Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)

      6. Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);

      7. Comprovante de residência;

      8. Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);

      9. Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;

      10. Segunda via da certidão de nascimento do(a) requerente com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão ou certidão de casamento com divórcio averbado;

      11. Certidão de nascimento do militar falecido com data de expedição posterior à data do óbito, quando esse for solteiro, com a averbação do óbito;

      12. Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis com data de expedição posterior à data de óbito do militar, com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um(a) dos(as) companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados(as); ou certidão de óbito, quando um(a) dos(as) companheiros(as) ou ambos(as) forem viúvos(as);

      13. No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
      14. Segunda via da escritura declaratória de união estável, quando houver, com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão;

      15. No mínimo, dois documentos de comprovação de união estável, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022.

    • Ex-companheiro(a)
      1. Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)

      2. Certidão de óbito do(a) militar;

      3. Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;

      4. Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;

      5. Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)

      6. Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);

      7. Comprovante de residência;

      8. Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);

      9. Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;

      10. Cópia da sentença de separação judicial com percepção de pensão alimentícia;

      11. Certidão de nascimento ou casamento civil ou religioso com efeitos civis com data de expedição posterior à data de óbito do militar, com averbação da separação judicial ou divórcio;

      12. Cópia da Carteira de Identidade e/ou certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito, se for o caso, de todos os filhos e filhas do ex-militar, mesmo que sejam maiores e com independência financeira. Se não for possível a apresentação de tais documentos, fazer declaração de próprio punho com o nome dos filhos, filiação e idade/data de nascimento;
      13. No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
    • Filho menor de 24 anos
      1. Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)

      2. Certidão de óbito do(a) militar;

      3. Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;

      4. Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;

      5. Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)

      6. Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);

      7. Comprovante de residência;

      8. Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);

      9. Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;

      10. Cópia da certidão de nascimento;

      11. Certidão de óbito da genitora;
      12. Comprovante de matrícula em curso superior (idade entre 21 e 24 anos);
      13. No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
    • Filho inválido ou deficiente
      1. Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)

      2. Certidão de óbito do(a) militar;

      3. Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;

      4. Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;

      5. Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)

      6. Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);

      7. Comprovante de residência;

      8. Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);

      9. Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;

      10. Exames/Laudos médicos;

      11. Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão;

      12. Certidão de óbito da genitora;

      13. Cópia da Carteira de Identidade ou certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito, se for o caso, de todos os filhos e filhas do ex-militar, mesmo que sejam maiores e com independência financeira. Se não for possível a apresentação de tais documentos, fazer declaração de próprio punho com o nome dos filhos, filiação e idade/data de nascimento;
      14. No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
    • Filha
      1. Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)

      2. Certidão de óbito do(a) militar;

      3. Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar, e do CPF. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;

      4. Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;

      5. Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)

      6. Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);

      7. Comprovante de residência;

      8. Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);

      9. Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;

      10. Certidão de nascimento e/ou casamento, com data de expedição recente;

      11. Certidão de casamento dos pais;

      12. Certidão de óbito da genitora;

      13. Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito, se for o caso, de todos os filhos e filhas do ex-militar, mesmo que sejam maiores e com independência financeira. Se não for possível a apresentação de tais documentos, fazer declaração de próprio punho com o nome dos filhos, filiação e idade/data de nascimento;
      14. No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
    • Outros (beneficiário/a designado/a menor de 21 anos ou maior de 60 anos e que viva sob dependência econômica comprovada)
      1. Requerimento de Concessão de Pensão Militar preenchido e assinado; (para servidores vinculados ao Antigo Estado da Guanabara)

      2. Certidão de óbito do(a) militar;

      3. Cópia da Carteira de Identidade ou Funcional, preferencialmente, por conter dados do militar. Na ausência da carteira funcional, contracheques antigos, se houver;

      4. Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF;

      5. Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento)

      6. Cópia do Título de eleitor (Idade entre 18 e 70 anos);

      7. Comprovante de residência;

      8. Comprovantes de todas as fontes de renda (contracheque, declaração, histórico do INSS etc);

      9. Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas. Para abertura de conta nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24/05/2022 para ex-servidores vinculados a Policia Militar e Corpo de Bombeiro do Antigo Estado da Guanabara;

      10. Declaração de Dependência Econômica e/ou Processo de reconhecimento de Dependência Econômica e/ou Declaração de beneficiários da PMERJ onde figure como pessoa designada;
      11. No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
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