Quais documentos são necessários para Comprovação de Dependência Econômica?
O art. 9º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022 lista os documentos a serem apresentados para comprovação de dependência econômica. Pedimos que sejam incluídos na solicitação de pensão o máximo possível de documentos comprobatórios, a fim de evitar dúvidas e avaliar o processo com rapidez.
Deverão ser encaminhados documentos emitidos durante todo o período da união estável, incluindo os produzidos em no máximo 24 (vinte e quatro) meses antes da data do óbito, a fim de comprovar a existência de união estável na época do falecimento do(a) anistiado(a).
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração de união estável registrada em cartório;
IV - sentença judicial de reconhecimento de união estável;
V - declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, em que conste o interessado como seu dependente;
VI - prova de residência no mesmo domicílio;
VII - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
VIII - apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
IX - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
X - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
XI - disposições testamentárias;
XII - declaração especial feita perante tabelião;
XIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
XIV - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
XV - conta bancária conjunta;
XVI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; e
XVII - quaisquer outros que possam levar à comprovação do fato ou da situação.