Solicitação de Aposentadoria
1) Finalidade
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido ao servidor público federal, após cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor.
Em 13/11/2019, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103/2019, e estabeleceu as seguintes regras:
a) Direito adquirido (situação para amparar quem implementou requisitos para aposentar-se em regras anteriores até a data da Emenda Constitucional nº 103/2019.) - Art. 3º da nº EC 103/2019;
b) Regras de Transição (aplicáveis a quem tenha ingressado no sistema previdenciário até a data da EC103/2019, mas que não chegou a preencher todos os requisitos até 13/11/2019 ) - Art. 4º e 20 da nº EC 103/2019;
c) Regras Permanentes (para novos ingressantes no sistema previdenciário) - Art. 10º da nº EC 103/2019.
A aposentadoria pode ser:
a) Voluntária, a pedido do servidor;
b) Por incapacidade permanente para o trabalho, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria;
c) Compulsoriamente, quando o servidor atinge 75 anos de idade aplicada para homens e mulheres.
d) A EC nº 103/2019 ainda contempla as aposentadorias Especial por Exposição à Agentes Nocivos à Saúde (art. 21) e Aposentadoria Especial para Pessoa Com Deficiência - Lei nº 142/2013 (Art. 22 da EC 103/2019).
2) Público
Todos os servidores ativos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e que reuniram as condições constitucionais vigentes.
3) Canais
Deve-se procurar o Setor de Gestão de Pessoas do órgão ao qual está vinculado.
4) Documentação
a) Requerimento – (aposentadorias voluntárias)
b) Laudo Médico Pericial Oficial (em casos de benefícios por incapacidade permanente para o trabalho)
c.) Documento de Identificação e CPF C
d) Comprovante de Residência;
e) Certidão de tempo de contribuição de outro órgão ou emitida pelo INSS (caso haja tempo anterior);
f) Declaração do IRRF ou Formulário de Autorização ao Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual de IR da Pessoa Física.(Instrução Normativa nº 67 do TCU, de 6 de julho de 2011, publicada no DOU de 8/7/2011);
g) Declaração em relação ao acúmulo de cargo, emprego ou função pública, proventos de aposentadoria e pensão;
h) Em caso de acúmulo de cargo (declaração emitida pelo RH, informando o cargo de acumulação com o detalhamento da carga horária exercida);
i) Termo de Opção Para Incorporação de Gratificação (em caso de percepção de gratificação de desempenho);
j) Declaração PAD do órgão de origem e de eventual órgão de exercício diverso ao de origem (em casos de cessão/requisição/exercício descentralizado).