Reinserção Profissional
As regras do Programa de Capacitação de Longo Prazo (PCLD), estabelecidas na Portaria Seges/ME nº 7.880, de 2 de setembro de 2022, visam aperfeiçoar o processo de reinserção do servidor, priorizando a aplicabilidade e a disseminação dos conhecimentos adquiridos.
A Secretaria de Gestão (Seges) apoia o servidor na busca ativa de órgãos para essa reinserção profissional. Basta o servidor agendar, previamente a seu retorno, o serviço de aconselhamento para reinserção profissional, oferecido pela Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), por meio da Central de Atendimento (0800 978 9002)
É oferecida ainda, ao servidor, a oportunidade de participar de atividades de disseminação dos conhecimentos adquiridos no programa, promovidas pela Seges, pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) ou pelo órgão ou entidade de exercício, inclusive na modalidade de Consultoria Executiva.
A Seges disponibiliza links dos trabalhos concluídos e a vídeos com aulas, palestras ou apresentações sobre o trabalho final na Base de Conhecimento do programa na internet, bem como realiza a divulgação da pesquisa nas suas de redes de contatos, nas associações das carreiras e em grupos de gestão de pessoas.
O servidor deverá retornar às atividades no primeiro dia útil após o término do prazo de afastamento.
O servidor deve se apresentar à Seges para redefinição do exercício, que ocorrerá no órgão ou na entidade em que se encontrava à época do afastamento, ou em lugar distinto, a critério da Seges, buscando aproveitar melhor os conhecimentos adquiridos durante o curso.
Para realizar a Prestação de Contas à Secretaria de Gestão e à unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade que autorizou o afastamento, siga as orientações disponíveis aqui.