Existem restrições quanto às unidades organizacionais em que o cargo de ATE pode ser exercido?
Publicado em23/03/2026 11h16
Não há restrições específicas quanto às unidades organizacionais para o exercício do cargo de ATE.A área de atuação do cargo de ATEé técnico-administrativa e de suporte especializado, portanto pode ter exercício em qualquer unidade que possa realizar atividades no âmbito do que é preconizado em suas atribuições gerais e específicas da sua especialidade.
A atuação do ATE está associada, sobretudo, aos macroprocessos gerenciais e de suporte comuns a todos os órgãos e entidades federais. Taisprocessos e suas atividades podem transpassar tanto áreas meio quanto finalísticas das instituições. Entre os exemplos de processos de trabalho em que o cargo pode atuar, a depender de sua especialidade, destacam-se: Desenvolvimento e Inovação; Estratégia e governança organizacional; Dados, informação e comunicação institucional; Atendimento especializado ao público; Controles institucionais; Gestão de Pessoas; Logística; Patrimônio público; Gestão de contratos; Transferências de recursos; Administração financeira; Contabilidade pública; entre outros.