Conheça a PNDP

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Sobre a PNDP
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
A PNDP tem o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Objetivo da PNDP
O objetivo da Política é estabelecer cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre as instituições federais, com base no alinhamento das necessidades de cada órgão e entidade integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, tendo como meta o aprimoramento da gestão pública, considerando as boas práticas do mercado de trabalho.
Instrumentos da PNDP
São instrumentos da PNDP:
I - o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP);
II - o Relatório Anual de Execução do PDP;
III - o Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;
IV - o Relatório Consolidado de Execução do PDP; e
V - os modelos, as metodologias, as ferramentas informatizadas e as trilhas de desenvolvimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
Entre os instrumentos para a efetivação da PNDP está o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que permite planejar e orientar a execução da Política. O Plano é elaborado anualmente por todos os órgãos e entidades da administração pública federal, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores para o alcance dos resultados organizacionais. A necessidade pode ser compreendida como uma lacuna entre o desempenho esperado e o desempenho atual.
Todo o processo de levantamento de necessidades e elaboração do PDP é realizado pelo órgão/entidade no Portal Sipec, encaminhado via sistema informatizado, para análise do órgão central do Sipec.
Devem constar no PDP a descrição das necessidades de desenvolvimento que serão contempladas no ano seguinte, com a respectiva carga horária estimada; o público-alvo de cada ação de desenvolvimento; e os custos estimados das ações de desenvolvimento.
O PDP deve alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão/entidade e estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento. Além disso, o PDP deve atender às necessidades operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras, além de nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência.
Soluções de desenvolvimento
Após o envio dos PDPs pelos órgãos e entidades, os Planos são consolidados e encaminhados para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A Enap, por sua vez, apresenta soluções de desenvolvimento para as necessidades identificadas. Essas soluções são encaminhadas às instituições, via Portal Sipec, junto com a Manifestação Técnica emitida pelo órgão central do Sipec. De posse da Manifestação, órgãos e entidades poderão iniciar a execução dos seus Planos, a partir dos planejamentos realizados e das ações indicadas na Manifestação Técnica.