Ciclo de Revisão do PDP

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Ciclos de revisão do PDP
A Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, disponível no Portal Sipec, é a funcionalidade que possibilita aos órgãos e entidades federais o ajuste de informações de seus PDPs ao longo do período de execução.
É o recurso utilizado para lidar com mudanças ou identificação de novas necessidades que possam surgir durante a consecução do PDP. Essas mudanças podem ser resultado de ajustes nas metas organizacionais, novas prioridades, mudanças nas demandas de habilidades dos servidores, entre outros fatores.
A revisão é operacionalizada através da inclusão, exclusão e alteração de necessidades de desenvolvimento, visando o monitoramento e aprimoramento contínuo das necessidades.
Os Ciclos de Revisão são realizados trimestralmente, de acordo com o calendário disponibilizado pelo órgão central do Sipec, e seguem a lógica compartilhada na elaboração do PDP.
O momento adequado para fazer os ajustes no PDP é durante os ciclos de revisão. As adaptações devem ser realizadas diretamente no Portal Sipec pelos usuários cadastrados em cada unidade organizacional. As instituições que não conseguirem registrar suas ações de desenvolvimento no primeiro ciclo de revisão podem fazê-las no ciclo seguinte.
Clique aqui e acesse o Guia de Revisão do PDP.
Confira o infográfico da revisão do PDP.
Atenção
O instrumento de revisão deve ser considerado medida de exceção, a fim de buscar conformidade com o planejamento estratégico da instituição, contribuindo apenas para a flexibilidade e adaptação do PDP diante de novas circunstâncias.
O processo de revisão do PDP 2025 deve seguir as etapas abaixo:

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Todas as etapas descritas acima deverão ser executadas via Portal Sipec. Para que o órgão ou entidade possa realizar a revisão de seu PDP, é necessário que, primeiramente, envie solicitação de revisão para o órgão central. Após a solicitação, caso o órgão central autorize a revisão, o sistema informatizado estará habilitado para o registro das informações.
Toda revisão deverá apresentar justificativa no ato da solicitação. O argumento deve ser objetivo e descrito de forma genérica. O campo de justificativa da solicitação de revisão é restrito a 300 caracteres.
Não é possível aglutinar necessidades incluídas com necessidades já pertencentes ao PDP. Ou seja, se a necessidade pertence ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas desde o momento da elaboração ou de revisão anterior, esta não estará disponível para consolidação.
Os pedidos de revisão poderão ocorrer a qualquer momento do ano, no entanto, a devolutiva pelo órgão central do Sipec observará o calendário abaixo:
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Ciclo |
Data para solicitação da revisão |
Data para envio da revisão ao órgão central do Sipec até |
Resposta pelo órgão central do Sipec até |
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1º |
Qualquer data antes de 07/03/2025 |
Até 07/03/2025 |
Até 07/04/2025 |
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2º |
Qualquer data antes de 06/06/2025 |
Até 06/06/2025 |
Até 07/07/2025 |
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3º |
Qualquer data antes de 08/09/2025 |
Até 08/09/2025 |
Até 10/10/2025 |
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4º |
Qualquer data antes de 08/12/2025 |
Até 08/12/2025 |
Até 19/12/2025 |
Importante:
O 4º ciclo de revisão do PDP não acarreta análises e devolutivas de ações de desenvolvimento por parte do órgão central do Sipec e da Enap. O objetivo da última revisão é que os órgãos e entidades federais possam realizar os últimos ajustes necessários em seus Planos para que possam finalizar e enviar o Relatório Anual de Execução até 31 de janeiro do ano subsequente à execução do PDP.