Cada órgão ou entidade elabora seu Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) a partir da identificação das necessidades de desenvolvimento pelos servidores e suas equipes. Essas necessidades passam pela validação das chefias, análise e priorização pelas unidades de gestão de pessoas e, posteriormente, pela aprovação da autoridade máxima da instituição.
Após a aprovação, os PDPs são encaminhados à Enap, responsável por analisar os planos, identificar necessidades transversais e consolidar demandas comuns entre os órgãos e entidades da administração pública federal.
Com base nessa análise, a Enap avalia quais necessidades poderão ser atendidas por ações próprias ou ofertadas por outras escolas de governo do Poder Executivo Federal, emitindo Manifestação Técnica para apoiar a execução dos PDPs. Cabe a cada órgão ou entidade decidir sobre o acolhimento das sugestões apresentadas.
Na etapa de execução, os órgãos e entidades implementam as ações previstas em seus PDPs, podendo utilizar ofertas de escolas de governo e de outros provedores públicos ou privados. Ao longo do ciclo, os planos podem ser ajustados por meio de revisões, permitindo maior aderência às necessidades institucionais.
Ao final de cada exercício, os órgãos e entidades elaboram o Relatório Anual de Execução do PDP, contendo informações sobre as ações realizadas, públicos atendidos, custos, fornecedores e resultados alcançados. Esses dados subsidiam o Relatório Consolidado de Execução do PDP, instrumento que gera insumos técnicos, administrativos e financeiros para o aperfeiçoamento contínuo da PNDP e para os ciclos futuros de planejamento do desenvolvimento de pessoas.